Benefício eventual, concedido aos cidadãos e às famílias em virtude de situação de morte, inclusive em casos de natimorto e morte do recém-nascido. Quando se tratar de usuário de serviço de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo técnico responsável pela prestação do serviço. É concedido por meio de prestação de serviços funerários, mediante contratação do serviço.
Família do falecido cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .
Requerimento que deve ser retirado no Serviço Funerário Municipal; Declaração do óbito; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta ate 1/2 salario mínimo.
Requerer o benefício junto ao Serviço Funerário Municipal e comparecer no CRAS em até 5 dias após o óbito; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.
Variável
O beneficio deverá ser requerido diretamente no Serviço Funerário Municipal, mediante o preenchimento de formulário específico. O familiar ou responsável pelo falecido deverá apresentar no CRAS mais próximo de sua residência, em até cinco dias úteis após o falecimento do familiar ou indivíduo.
No CRAS
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Sem prioridade, basta estar dentro dos critérios.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
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