Benefícios sociais

Benefícios sociais

Programas de transferência de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade

O Benefício Eventual foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Em São José dos Campos, entrou em vigor por meio do Decreto nº 16.739, de 26 de novembro de 2015.

Os benefícios eventuais destinam-se aos indivíduos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com situações causadas por contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção das pessoas ou da unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Prestado aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, desastre e/calamidade pública.

Quem tem direito a esse benefício

I – Renda familiar "per capita" ou renda individual de até meio salário mínimo;

II - Residir no município de São José dos Campos por no mínimo um ano.

Documentos necessários para concessão do benefício

I- Comprovante de residência no Município de no mínimo um ano;

II - Certidão de nascimento ou documento de identidade de todos os membros da família;

III - Termo de guarda ou tutela dos menores de dezesseis anos, ou termo de curatela da pessoa com deficiência que estejam sob sua responsabilidade legal;

IV- documento de comprovação de renda de todos os membros do grupo familiar.

Auxílio-natalidade

O auxílio-natalidade será concedido em pecúnia em parcela única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do nascituro.

Benefício Eventual Auxílio Morte

É concedido pelo Serviço Funerário Municipal, por meio de prestação de serviços funerários, e será custeado pela Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, mediante a contratação do serviço junto à Urbanizadora Municipal S.A.

O auxílio por morte também será concedido em casos de natimorto e morte do recém-nascido.

O benefício deverá ser requerido diretamente no Serviço Funerário Municipal mediante o preenchimento de formulário específico.

Quando se tratar de usuário de serviço de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo responsável pela prestação do serviço.

O familiar ou responsável pelo falecido, deverá apresentar no Cras, em até cinco dias úteis, os seguintes documentos:

- Original do requerimento que deve ser retirado no Serviço Funerário Municipal;

- Declaração do óbito;

- Apresentação dos documentos.

Benefício Eventual Auxílio Natalidade

Será concedido em dinheiro em parcela única no valor de R$ 200 reais destinado a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do nascituro, mediante a apresentação de:

Declaração de Nascido Vivo, conforme Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012;

Apresentação dos documentos.

O pagamento será efetuado, preferencialmente, à genitora ou ao responsável legal pela criança, até sessenta dias após o nascimento, mediante solicitação junto ao CRAS mais próximo de sua residência.

Compromisso das famílias

I – As famílias serão orientadas a encaminhar seus filhos ou dependentes em idade  escolar para a rede de ensino e ao serviço de saúde do Município.

II – Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS realizarão processo de avaliação periodicamente, em conjunto com as famílias.

Renda Cidadã

É um programa de transferência de renda com condicionalidades de concessão temporária

Objetivo
Repassar apoio financeiro temporário, visando melhoria das condições de subsistência das famílias com ações socioeducativas e de geração de renda

Criação
2002

Forma de acesso

Disponível para famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo, cadastrada no CadÚnico

Benefícios
• Repasse mensal de benefício financeiro no valor de R$ 80
• Participação em oficinas socioeducativas e reuniões periódicas

Exigências
• Participação nas ações socioassistenciais do programa

Critérios
• Ter renda per capita até R$ 100
• Residir em território de alta vulnerabilidade identificado pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social
• Se a família for beneficiária do Bolsa Família, o somatório dos benefícios não pode ultrapassar R$ 95

Prioridade
Família chefiada por mulher

Vida em Família


É um programa cujo objetivo é oferecer apoio psicossocial e financeiro à família de baixa renda com crianças ou adolescentes em situação de desligamento de abrigo

Criação
12 de setembro de 2002

Atendimento
Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas)

Centro-norte

Rua Sebastião Humel,523, Centro
3923-7200

Leste

Rua dos Periquitos, 464, Vila Tatetuba
3941-2800

Sul

Rua José Bento de Moura, 254 – Bosque dos Eucaliptos
3922-5558

Acesso
Por meio de avaliação técnica dos profissionais dos Creas

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