Consulta a autenticidade da assinatura de contratos.
Público em geral.
Número do processo, ano e identificador.
Preencher as informações para consulta de assinaturas de contratos.
Imediato.
Digitalmente.
Consulta Assinatura de Contratos
As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail sajdal@sjc.sp.gov.br ou pelo telefone 3947-8248, com prazo de até 5 dias úteis para resposta.
Atendimento imediato.
Consulta Assinatura de Contratos
Formalização de atos municipais.
Emissão de boletos para pagamento de débitos municipais: à vista e parcelado.
Cidadão/Empresas
Documento de identificação ou procuração do solicitante.
A emissão das guias de reparcelamento poderá ser solicitada:
1º. No setor de atendimento da Procuradoria Fiscal (5º. andar do Paço Municipal);
2º. Pelo e-mail: procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Presencialmente, e-mail e WhatsApp (12-3947-8065)
Presencialmente, e-mail e WhatsApp (12-3947-8065)
Telefone: 3042-2799
Sistema 156
Setor de atendimento da Procuradoria Fiscal e Tributária
WhatsApp: 12-3947-8065
10 minutos
Busca Fácil - Reparcelamento de Débitos
Créditos do Município.
Registro de reclamação; contato preliminar com fornecedores para resolução imediata de demandas simples; Audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores; Recebimento de denúncias; Fiscalização; Palestras em escolas, casas dos idosos e para os comerciantes; Central de dúvidas e esclarecimentos ao consumidor; Atendimento telefônico para solução de dúvidas relacionadas à utilização da plataforma digital e ao cadastro de fornecedores, consumidores e advogados; Processamento das multas aplicadas pelo Procon.
Consumidores, advogados e comerciantes da cidade de São José dos Campos. Além disto, a aplicação de multas pelo Procon gera a interação com advogados e representantes de empresas de outras cidades.
Consumidor: documento pessoal, comprovante de residência, tendo em vista que a reclamação só pode ser registrada pelo consumidor de nossa cidade, além de documentos que envolvem o problema consumerista (boletos, contratos, mensagens trocadas etc.). Advogados: OAB. Fornecedores: cópia dos atos constitutivos da empresa, documento pessoal do sócio ou representante que irá atuar no processo.
Registro de reclamação consumerista: 1. Registro da reclamação; 2. Envio da reclamação ao fornecedor envolvido; 3. Recebimento dos esclarecimentos enviados pelo fornecedor; 4. Realização da audiência de conciliação caso a reclamação não seja resolvida.
Audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores: 1. Realização da Audiência de conciliação entre as partes; 2. Após a audiência, caso não tenha acordo ou a empresa não compareça, o processo administrativo é analisado para eventual aplicação de penalidade administrativa.
Registro de denúncias: 1. Registro da denúncia pelo consumidor (presencialmente ou pelo Procon Digital); 2. Análise da fiscalização sobre a admissibilidade ou não desta denúncia; 3. Caso seja admitida, é criada uma ordem de serviço para a Fiscalização; 4. O fiscal vai até o local e lavra o documento fiscalizatório pertinente; 5. Inicia-se o processo administrativo sancionatório.
Processamento das multas aplicadas pelo Procon: 1. Após a lavratura do Auto de Infração, a empresa possui 10 dias úteis para apresentar defesa administrativa, impugnar a receita bruta estimada pela fiscalização ou solicitar o boleto para pagamento à vista com desconto; 2. Caso seja interposta a defesa administrativa, o processo é encaminhado à Procuradoria Municipal para análise do processo; 3. Decisão administrativa de aplicação da multa ou arquivamento do processo; 4. Caso seja aplicada a multa, o interessado poderá recorrer à Junta Municipal de Recursos.
Prazo para o fornecedor responder às reclamações recebidas pelo Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo médio de resposta do fornecedor não cadastrado no Procon Digital: 30 dias. Análise das reclamações registradas diretamente pelo consumidor no Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo para o consumidor adicionar documentos faltantes no caso de reclamação registrada pelo Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo para agendar audiência de conciliação: 10 dias.
Presencialmente: Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas, São José dos Campos.
Procon Digital: procon.sjc.sp.gov.br, Telefones: 151 ou 3909-1440.
Presencialmente, pelos telefones 151 ou 3909-1440 ou, ainda, pelo Procon Digital.
A manifestação dos usuários pode ser feita diretamente pelo Procon Digital.
A previsão do tempo de espera para o atendimento presencial é de 20 minutos
Procon
Página de acesso direto ao conteúdo de Leis e Decretos Municipais.
Público em geral e profissionais da área jurídica.
Para acesso não há necessidade de cadastro ou login.
Ao clicar no link “Sistema de Consulta de Leis, Leis Complementares e Decretos” o munícipe terá acesso direto ao acervo de Leis Ordinárias, Leis Complementares e Decretos Municipais, podendo efetuar a consulta pelo tipo da norma, ano e número, ou realizar uma buscar por palavras chaves.
O resultado da busca é imediato.
Acesso direto ao conteúdo do site.
Por meio do resultado da busca.
As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail sajdal@sjc.sp.gov.br ou pelo telefone 3947-8248, com prazo de até 5 dias úteis para resposta.
Atendimento imediato de acesso e pesquisa no site.
Sistema de Legislação Municipal
Câmara de São José dos Campos - Legislação
Legislação municipal.
Julgar os recursos sobre lançamentos e incidência de tributos, aplicação de multas (exceto de trânsito), por infração de Leis, Decretos e regulamentos da Administração Pública Municipal e quaisquer outros facultados por leis especiais.
A JMR como órgão colegiado julga os recursos indeferidos em 1ª instância administrativa e/ou os indeferidos em 2ª instância (Recurso Ordinário) perante a própria JMR.
Qualquer interessado que teve seu Processo Administrativo indeferido, com exceção aos Processos de Multa de Trânsito.
I - Formulário fornecido pela JMR, específico para o Recurso Ordinário e/ou Recurso de Revisão, devidamente preenchido e assinado, com e-mail e número de telefone celular , especificando as razões do pedido
II - Declaração fornecida pela JMR, devidamente preenchida e assinada;
III - Carta expedida pela Secretaria (1º grau) e/ou pela JMR, recebida pelo autuado;
IV - Guia da multa - em caso de multa e/ou tributo (cópia);
V - Demonstrativo do IPTU – em caso de imóvel (cópia);
VI - Documentos específicos:
a) Pessoa Jurídica:
- RG\CPF ou CNH do sócio da empresa (cópia),
- Contrato Social último e/ou suas alterações (cópia);
b) Pessoa Física:
- RG\CPF ou CNH do autuado e/ou recorrente (cópia);
c) Da Representação do autuado e/ou recorrente:
- Procuração para representação - Advogado com OAB (cópia),
- Procuração simples para representação - Representante com RG\CPF ou CNH (cópia);
d) Do autuado falecido:
- Certidão de Óbito (cópia),
- Declaração de Inventariante (cópia),
- RG\CPF ou CNH de ambos (cópia);
e) Do Imóvel:
e.1) Proprietário:
- Matrícula do Imóvel (Cartório) (cópia),
- Contrato de Compra e Venda (cópia),
- Demonstrativo do IPTU;
e.2) Locatário:
- Contrato de Locação (cópia),
- Procuração específica, passado pelo proprietário ao inquilino,
- RG\CPF ou CNH do proprietário e do inquilino (cópia);
e.3) Imóvel com mais de um proprietário e/ou herdeiro:
- Procuração simples para representação de todos os proprietários e/ou herdeiros,
- RG\CPF ou CNH de cada proprietário e/ou herdeiro (cópia).
- Dirigir pessoalmente ao balcão da JMR;
- Preencher e assinar o formulário específico para o Recurso Ordinário e/ou para o Recurso de Revisão, disponibilizados pela JMR;
- Preencher e assinar a Declaração disponibilizada pela JMR;
- Entregar o formulário do Recurso, a Declaração e os documentos solicitados para a retirada do Protocolo.
.
Pessoalmente junto ao balcão da JMR: Rua José de Alencar, 123 – Centro - De: 2ª à 6ª das 8h15 às 12 h e das 13h30 às 17h - em dias úteis.
Pessoalmente junto ao balcão da JMR: Rua José de Alencar, 123 – Centro - De: 2ª à 6ª das 8h15 às 12 h e das 13h30 às 17h - em dias úteis.
Pessoalmente junto ao balcão da JMR: Rua José de Alencar, 123 – Centro - De: 2ª à 6ª das 8h15 às 12 h e das 13h30 às 17h - em dias úteis.
20 minutos em média
Secretaria de Apoio Jurídico
Requerimentos administrativos que visam o ressarcimento por eventual dano causado pelo Município.
Pagamento pelo Município de Indenização por danos pessoais ou materiais, decorrentes de ações ou omissões dos órgãos ou servidores públicos municipais.
Cidadão/Empresas
O requerimento administrativo deverá ser apresentados mediante requerimento, do qual deverá constar o relato da ocorrência, sendo instruído com os documentos contidos no art. 10 do Decreto Municipal nº 18.300, de 7 de outubro de 2019. A lista específica de todos os documentos, conforme as exigências de cada caso, poderá ser visualizada diretamente no Site da Prefeitura de São José dos Campos, através do seguinte caminho: Secretarias – Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças – Abertura de Processos – Digitando no campo do assunto a palavra: Indenização.
Requerimento administrativo;
Análise da instrução processual pela Secretaria correspondente;
Parecer sobre a viabilidade jurídica do pagamento requerido pela Secretaria de Apoio Jurídico.
Os processos administrativos que visam o ressarcimento por eventual dano causado por ato do Poder Público Municipal, tem o prazo estimado de 1 (um) ano para serem concluídos.
O requerimento poderá ser feito presencialmente em um dos postos de protocolo ou eletronicamente através do Prefbook no Site da Prefeitura.
No ambiente onde o serviço é solicitado é possível realizar o acompanhamento da solicitação.
Presencialmente em um dos postos de protocolo ou eletronicamente no Site da Prefeitura, através do Prefbook.
Os processos administrativos que visam o ressarcimento por eventual dano causado por ato do Poder Público Municipal, tem o prazo estimado de 1 (um) ano para serem concluídos.
Relação de Documentos para Abertura de Processos
Processos de indenização.
É um serviço que visa o atendimento de crianças e adolescentes que estão nas ruas em situação de trabalho infantil, entre outras formas de desproteção social.
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas ruas.
Crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil nos espaços públicos, semáforos
Serviço contínuo
Imediato
Situações identificadas pela Abordagem Social, via Sistema 156, encaminhadas para equipe especializada.
Através do número de famílias e indivíduos inseridos no serviço e na resolutividade dos casos
Nas unidades CREAS
Imediato
Abordagem Especializada em Trabalho Infantil
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Serviço voltado para o acolhimento de pessoas adultas em situação de rua com limitação para o cuidado da vida diária.
Para pessoas adultas que necessitam de acolhimento institucional e possuem limitação para as atividades da vida diária.
Estar em situação de vulnerabilidade e ser avaliado pela equipe de abordagem social, Centro Pop e CREAS.
Avaliação técnica;
Inserção.
De acordo com o plano de acompanhamento de cada usuário.
Através do serviço de abordagem social, Centro Pop e CREAS.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS.
Depende da avaliação técnica e disponibilidade de vaga
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas a crianças de 0 a 6 anos por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar.
Crianças em situação de risco por determinação judicial.
Com determinação judicial acolhimento imediato.
Avaliação técnica do CREAS;
Conselho Tutelar;
Decisão Judicial;
Imediato.
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
imediato
Acolhimento Institucional para Crianças
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas a crianças de 7 a 11 anos por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar.
Crianças em situação de risco por determinação judicial.
Determinação judicial;
Avaliação técnica do CREAS;
Conselho Tutelar;
Decisão Judicial;
Imediato
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
Imediato
Acolhimento Institucional para Crianças
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas a famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos.
Famílias e indivíduos residentes no município de São José dos Campos em situação de violação de direitos e violência.
Estar em situação de vulnerabilidade e ser avaliado pela equipe de abordagem social, Centro Pop e CREAS.
Serviço contínuo
Imediato.
Nas unidades de CREAS e Equipe da Abordagem Social. Avaliação da equipe do CREAS de segunda a sexta feiras, das 08:00hs as 16:30hs. Período noturno, finais de semana e feriados através de acionamento pelo Disque 153 da equipe da Abordagem Social.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Centro Pop.
Depende da avaliação técnica e disponibilidade de vaga
Acolhimento Institucional para Famílias
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Serviço que oferece acolhimento provisório e sigiloso para mulheres adultas, que tenham sofrido violência doméstica com ameaça e risco de morte, e podem ser acolhidas com ou sem filhos.
Mulheres em situação de violência doméstica com risco de morte.
Avaliação técnica do CREAS.
Avaliação técnica
inserção imediata
Imediato
Avaliação da equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS.
Imediato
Acolhimento Institucional para Mulheres
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas ao acolhimento de adolescentes até 18 anos incompletos por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar
Adolescentes em situação de risco por determinação judicial
Adolescentes em situação de risco com determinação judicial.
Avaliação técnica do CREAS
Conselho Tutelar
Decisão Judicial
Imediato
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
Imediato
Acolhimento Institucional para Adolescentes
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas ao acolhimento de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos com deficiência múltipla por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar
Criança e Adolescentes em situação de risco por determinação judicial.
Criança e Adolescentes com deficiência múltipla em situação de risco, com determinação judicial.
Avaliação técnica do CREAS
Conselho Tutelar
Decisão Judicial
Imediato
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
Imediato
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes cm Deficiência Múltiplas
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Benefício eventual concedido às famílias (mãe/pai ou ao representante legal) em virtude de situação de nascimento. É concedido em parcela única, por criança nascida.
Família de recém nascidos cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .
Certidão de nascimento; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta até 1/2 salario mínimo.
Comparecer no CRAS em até 60 dias após o nascimento da criança; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.
Variável
Atendimento presencial nas unidades de CRAS.
Atendimento presencial nas unidades de CRAS.
No CRAS mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Variável
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Benefício eventual, concedido aos cidadãos e às famílias em virtude de situação de morte, inclusive em casos de natimorto e morte do recém-nascido. Quando se tratar de usuário de serviço de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo técnico responsável pela prestação do serviço. É concedido por meio de prestação de serviços funerários, mediante contratação do serviço.
Família do falecido cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .
Requerimento que deve ser retirado no Serviço Funerário Municipal; Declaração do óbito; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta ate 1/2 salario mínimo.
Requerer o benefício junto ao Serviço Funerário Municipal e comparecer no CRAS em até 5 dias após o óbito; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.
Variável
O beneficio deverá ser requerido diretamente no Serviço Funerário Municipal, mediante o preenchimento de formulário específico. O familiar ou responsável pelo falecido deverá apresentar no CRAS mais próximo de sua residência, em até cinco dias úteis após o falecimento do familiar ou indivíduo.
No CRAS
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
É um benefício municipal sendo um recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia devido calamidade pública. E indivíduos e famílias acompanhados pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em risco pessoal e social.
Famílias inscritas no CadÚnico que tenham condições financeiras e sociais insuficientes e que tenham sofrido algum acidente envolvendo catástrofes naturais ou necessidade de sair de suas casas, e famílias que vivem em áreas de risco.
Através de avaliação da equipe do CRAS e também através de laudo com avaliação social do CREAS indicando o acesso ao programa, conforme decreto 17861/2018.
Serviço contínuo
Mês subsequente à autorização da inserção no Programa.
Através de laudo com avaliação social do CREAS indicando o acesso ao Programa, conforme Decreto 17861/2018. No caso de calamidade pública, apresentar no CRAS, o RO (Registro de Ocorrência) da Defesa Civil.
Na unidade em que deu entrada na solicitação do benefício (CRAS ou CREAS).
Nas unidades de CRAS ou CREAS.
Mês subsequenente à autorização da inserção no Programa.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do Brasil. Os objetivos do Programa Bolsa Família são: combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Podem participar do Programa as famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa igual ou menor que R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Ir até o seu CRAS de referência com os seus documentos e de todos que moram com você, estar com a inscrição do Cadastro Único atualizada e aguardar a análise e liberação pelo Programa.
Ir até o seu CRAS de referência com os seus documentos e de todos que moram com você, estar com a inscrição do Cadastro Único atualizada e aguardar a análise e liberação pelo Programa.
De acordo com a demanda do governo federal.
Ir até o seu CRAS de referência com os seus documentos e de todos que moram com você, estar com a inscrição do Cadastro Único atualizada e aguardar a análise e liberação pelo Programa.
O Munícipe poderá ir até o Cadastro Único, no seu CRAS de referência, através do aplicativo Bolsa Família, pela Central MDS 121 e pelo Fale Conosco no site www.mds.gov.br.
O Munícipe poderá ir até o CRAS de referência e esclarecer suas dúvidas no Cadastro Único.
O Programa Bolsa Família analisa a solicitação.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Bolsa Família
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
'Vida em Família' tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou para prevenção do mesmo, viabilizando o retorno à família ou permanência com a família extensa.
Para famílias com interesse em acolher crianças e adolescentes que foram desligados de unidade de acolhimento institucional ou para prevenir a situação de acolhimento e para isso necessitam de apoio financeiro.
Famílias sejam acompanhadas e indicadas pelos CREAS, de acordo com avaliação socioeconômica.
1.CREAS avalia a família e solicita o recurso;
2.Repasse de recurso financeiro;
3. Família é acompanhada pelo CREAS.
De 6 (seis) meses com possibilidade de prorrogação até no máximo de 24 meses
Através de Relatório técnico do CREAS enviado à SASC
Através de acompanhamento no CREAS do território.
No CREAS
De acordo com disponibilidade de recursos e um mês após a solicitação.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Consiste no repasse de leite pasteurizado, enriquecidos com Ferro e Vitaminas A e D para famílias de baixa renda que vivem em condição de risco nutricional
Crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses de idade.
Famílias com renda mensal de até 1/4 do salário mínimo per capita e inscritas no Cadastro Único.
- Seleção das famílias pelo Governo Estadual através do Cadastro Único;
- Inserção no Programa pela equipe técnica do CRAS
Variável dependente da avaliação do governo estadual.
Nas unidades de CRAS.
Nas unidades de CRAS.
No CRAS mais próximo de sua residência
Sem previsão.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Concessão de vale transporte urbano municipal para famílias em acompanhamento do CRAS ou do CREAS com vista a atender as necessidades de assistência social tais como: providências de documentação pessoal, atendimento na rede de proteção social, entre outros.
Família em acompanhamento no CRAS ou CREAS.
Inscrição no Cadastro Único e Cartão do Vale Transporte.
- Acolhida inicial;
- Avaliação técnica;
- Acompanhamento técnico
Imediato
De acordo com a necessidade no acompanhamento realizado nas unidades de CRAS ou de CREAS.
No CRAS
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Programa do governo federal desenvolvido em parceria com o município que visa a prevenção e erradicação do trabalho infantil. Tem como principal diretriz o desenvolvimento de ações estratégicas sob cinco eixos: Informação/Mobilização, Identificação, Proteção, Defesa/
responsabilização e Monitoramento.
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, bem como em situação de rua ou em casos de exploração sexual.
Crianças e adolescentes nas diversas modalidades de trabalho infantil ( ruas, doméstico, rural, atividades ilícitas, perigo, noturno, insalubre e prejudicial a moralidade )
Assinatura Termo de Adesão;
Criar equipe de Gestão;
Criar comissão municipalintersetorial;
Elaborar plano municipal intersetorial de ações estratégicas do PETI e de proteção ao Trabalhador e Desenvolvimento das ações estratégicas na perspectiva dos cinco eixos.
Imediato
Busca ativa, procura espontânea, denúncias 153/156/100 e solicitações demais departamentos de defesa e direitos
O acompanhamento social é realizado pelo CREAS, por meio do PAEFI-Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. Encaminhamentos para
inclusão nos serviços da rede de proteção social; Articulação intersetorial com vistas a garantia de direitos.
Procure os serviços: Abordagem Social, Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.
A acolhida é realizada de segunda à segunda-feira, em período integral, considerando o Atendimento da Abordagem Social e plantão do Conselho Tutelar.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. E constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento da população pobre e extremamente pobre está exposta.
As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único.
Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos.
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Representante Legal – RL
Da pessoa representada
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos
Realizar o cadastro presencialmente no CRAS de referência do domicílio do munícipe, com os seus documentos e dos demais que moram em sua residência.
Conforme demanda espontânea do atendimento ao Cadastro Único no CRAS de referência.
No CRAS de sua referência deverá solicitar à recepção atendimento para o Cadastro Único.
No CRAS
Nas unidades de CRAS.
Conforme demanda espontânea do serviço do CRAS de sua referência.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Centro de convivência para os idosos, com atividades sociais, esportivas, culturais e educativas favorecendo o convívio social e prevenindo o isolamento. Além das atividades
ofertadas há também atendimento médico preventivo.
Pessoa idosa com 60 anos ou mais
Ter mais de 60 anos de idade, residente no município e preferencialmente inscrito no Cadastro Único.
Cadastro na unidade, inscrição nas atividades e atestado médico que está apto para realizar atividades físicas.
Serviço contínuo.
As inscrições são feitas no próprio local.
No local da inscrição.
Através do Sistema 156 e Casa do Idoso.
Conforme disponibilidade de vaga nas atividades.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Documentação pessoal. Entretanto, o cidadão pode acessar o serviço mesmo sem a documentação civil, uma vez que o CRAS pode auxiliar na obtenção dos documentos, caso a pessoa não os tenha. Ou seja, a falta de documentos não impede a realização do atendimento.
Comparecimento no CRAS, passar pela acolhida e posteriormente encaminhamentos.
Imediato
O acesso dos indivíduos e famílias ao CRAS pode ocorrer por meio de demanda espontânea ou por encaminhamento de outras políticas públicas.
No Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Nas unidades de CRAS mais próximo da residência.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
É uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violação de direitos por violência.
Pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, mulheres e famílias;
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade; crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e exploração sexual nas ruas.
Estar em situação de violação de direitos por violência (física, psicológica, sexual, abandono e negligência).
Serviço contínuo
De acordo com a avaliação do nível de gravidade da violência apresentada.
Qualquer serviço da rede de atendimento, por determinação judicial, Ministério Público, Delegacias, Conselho Tutelar e busca espontânea.
Através do plano de acompanhamento familiar realizado de forma particularizada.
Na unidade de CREAS de acompanhamento
Existem as acolhidas diárias, os agendamentos semanais, as visitas domiciliares. Em todos os casos vai depender da situação de violação de direito apresentada e do nível de gravidade avaliada pela equipe técnica.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas ao acolhimento da população masculina adulta em situação de rua.
Qualquer pessoa que use das ruas como espaço de sobrevivência e moradia.
Pessoas em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente.
Avaliação pela equipe de abordagem social e Centro Pop.
Imediato
Situações identificadas pela Abordagem Social na busca ativa e por denúncia no sistema 153.
Através de acompanhamento da equipe técnica.
No Centro Pop - R. Itororó - Jardim Paulista, São José dos Campos - SP
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas ao acolhimento da população feminina / LGBTQIA+ que vive em situação de rua.
Qualquer pessoa que use das ruas como espaço de sobrevivência e moradia.
Pessoas em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente.
Avaliação pela equipe de abordagem social e Centro Pop.
Imediato
Situações identificadas pela Abordagem Social na busca ativa e por denúncia no sistema 153.
Através de acompanhamento da equipe técnica.
No Centro Pop
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
São instituições de longa permanência, destinadas ao acolhimento da pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos) em situação de violação de direitos.
Pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência tipo I e II, que não dispõem de condições para permanecer na família.
Idosos em situação de violação de direitos e violência com vínculos familiares rompidos ou em situação de desproteção social.
Avaliação técnica pelo CREAS, e após análise dos critérios é realizado o cadastro no sistema.
Variável
Encaminhamento do CREAS.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS.
Depende de avaliação técnica e disponibilidade de vaga
Acolhimento Institucional Provisorio de Longa Permanência
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Atendimento emergencial as famílias ou indivíduos em situação de desabrigo temporário por desastre ou calamidade pública. São disponibilizados alguns benefícios conforme a necessidade, como colchoes, cobertores, kit de limpeza, cesta básica, abrigamento ou pagamento de auxilio Moradia Temporário.
Pessoas e famílias em situação de calamidade pública
Avaliação pela Defesa Civil (RO- Registro de Ocorrência), atendimento das equipes de calamidade no local da ocorrência.
Atendimento emergencial pela equipe da Defesa Civil e de Calamidade (Abordagem Social); Acompanhamento pela equipe técnica CRAS
Imediato
A equipe de calamidade, após avaliação fornecem de mediato o apoio material e acolhimento institucional conforme necessidade.
Posteriormente através do acompanhamento pela equipe técnica do CRAS é solicitado o Auxílio Moradia Temporário.
No CRAS
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O serviço tem por finalidade realizar o acompanhamento de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.
Determinação Judicial.
CREAS recebe a guia de execução para cumprimento da medida socioeducativa e inicia o acompanhamento.
Imediato.
Determinação Judicial.
Nas unidades de CREAS.
Na unidade de CREAS de acompanhamento
A partir do recebimento da guia de execução pelo Poder Judiciário.
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
É um serviço de atendimento domiciliar ao idoso impossibilitado de acessar os serviços socioassistenciais que contribui para a promoção do acesso e inclusão social da pessoa idosa, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento social.
Pessoas idosas.
Possuir inscrição no Cadastro Único, estar impossibilitado permanentemente ou não de acessar os serviços da rede socioassistencial e avaliação pelo CRAS dos critérios de vulnerabilidade para acesso ao programa.
Inscrição no Cadastro Único; Avaliação Social; Inscrição para o Serviço.
De acordo com a avaliação e número de vagas.
Nas unidades de CRAS.
Nas unidades de CRAS.
Nas unidades de CRAS.
Menos de 3 meses
Serviço de Proteção Básica no Domicílio
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
É um serviço para pessoas com deficiência que necessitam de cuidados para realizar atividades da vida diária e com violação de direitos para o acompanhamento e desenvolvimento de competências e habilidades promovendo a autonomia e o protagonismo da pessoa com deficiência e sua família.
Pessoas com deficiência com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, que tiveram seus direitos violados.
Ser pessoa com deficiência.
Avaliação técnica pelo CREAS, e após análise dos critérios é realizado o cadastro no sistema.
Variável
Nas unidades de CREAS
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS.
De acordo com avaliação técnica e disponibilidade de vagas.
Serviço de Proteção Especial - Centro Dia e Similares
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
É um serviço para pessoas idosas com algum grau de dependência e suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, entre outras situações que aumentam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Pessoas idosas com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, que tiveram seus direitos violados.
Ser pessoa idosa (60 anos ou mais).
Avaliação técnica pelo CREAS, e após análise dos critérios é realizado o cadastro no sistema.
Variável.
Nas unidades de CREAS.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS.
De acordo com avaliação técnica e disponibilidade de vagas.
Serviço de Proteção Especial para Pessoa Idosa - Centro Dia e Similares
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Serviço complementar ao trabalho social com famílias que visa prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; Adultos de 30 a 59 anos; Idosos a partir de 60 anos.
Possuir inscrição no Cadastro Único e avaliação social pelo CRAS do território de moradia.
Inscrição no Cadastro Único; Avaliação Social; Inscrição para o Serviço
Variável, de acordo com disponibilização de vagas.
Por meio do CRAS de referência do território, através de acolhida e atendimento particularizado visando a inserção no Serviço em Organizações da Sociedade Civil (OSCs), parceira da SASC.
No CRAS
Comparecendo a unidade de CRAS mais próximo de sua residência
Varia de acordo com a faixa etária
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Parcerias para execução de serviços da Assistência Social por meio contratual (termo de colaboração ou fomento) com entidades privadas e sem fins lucrativos, cujas atividades buscam atender o interesse público e serviços e ações tipificadas pela Assistência Social. A ação constitui no acompanhamento técnico e sistemático da parceria.
Definido pelo edital
Organizações sociais legalmente constituídas e inscritas no Conselho da Assistência Social.
• Edital de chamamento público;
• Apresentação de Plano de Trabalho pela OSC;
• Audiência Pública para Esclarecimentos;
• Análise da comissão de Avaliação;
• Homologação do resultado parcial por ordem de classificação das OSC's;
• Apresentação da documentação necessária para celebração do termo de colaboração ou fomento;
• Formalização pelo DFAT referente ao Termo de Colaboração ou Fomento;
• Início das atividades de acordo com o plano de trabalho;
• Definição do Gestor de parceria que irá acompanhar a execução do Termo de Colaboração ou Fomento;
Variável
Edital de Chamamento Público.
No Site da Prefeitura, em Editais de Chamamento Público da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
https://servicos.sjc.sp.gov.br/contratos/
No Edital é definido dia, horário e local para a audiência pública
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
A Vigilância Socioassistencial subsidia e apoia a SASC no planejamento, organização e definição de prioridades de serviços e ações socioassistenciais, através da construção de indicadores e de mapeamento da vulnerabilidade e risco social. Monitora as situações de violação de direitos nas diversas formas de violência, objetivando identificar e prevenir as situações de vulnerabilidade e risco. Analisa e dissemina informações territorializadas, visando adequar as necessidades da população a oferta dos serviços na perspectiva do território. É
ferramenta de gestão estratégica, estimulando a prática do registro, planejamento, monitoramento e avaliação, trabalhando sob cinco pilares: Apoio à Gestão, Construção de Indicadores, Monitoramento de Sistemas, Monitoramento das Ações e Apoio a central de Cadastro Único.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos / Secretaria de Apoio Social ao Cidadão - SASC
Documento formalizando a solicitação para a Vigilância Socioassistencial.
Serviço contínuo
Variável
Presta serviços demandados pela Gestão Municipal
Através da devolutiva formalizada pela coordenação da Vigilância Socioassistencial
https://www.sjc.sp.gov.br/secretarias/apoio-social-ao-cidadao/
Variável. Estando na rotina de trabalho, no mesmo dia. Fora da rotina, depende de avaliação técnica dos trabalhos em execução e do caráter emergencial
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O Programa Bolsa de Estudo e Isenção do Imposto sobre Serviço da Prefeitura de São José dos Campos oferece para a população de baixa renda bolsas de estudos cedidas por escolas particulares do município.
São oferecidas bolsas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, curso de línguas e pré-vestibulares.
Podem se inscrever crianças, jovens e adultos, desde que se enquadrem nos critérios de idade exigidos pela
instituição de ensino e que residam em São José dos Campos.
Considera-se para este programa de bolsas:
Educação Infantil (de 0 a 5 anos):
Período Parcial
Período integral
Ensino Fundamental:
Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Anos Finais (6º ao 9º ano)
Ensino Médio:
Regular
Profissionalizante
Supletivo
Estabelecimentos de livre oferta:
Cursos de Línguas (inglês, espanhol, etc.)
Cursos Pré-Vestibulares
Para NOVAS INSCRIÇÕES o candidato só poderá ingressar:
Na educação infantil
1º ou 6º ano do ensino fundamental
1º ano/série do ensino médio
No curso de línguas
No curso de pré-vestibular
OBS: Os candidatos desistentes no programa em 2023 não poderão se inscrever.
Os candidatos retidos no programa em 2023 terão sua inscrição indeferida.
Cópia e Original dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
a) Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
b) Atestado de escolaridade do candidato para novas inscrições;
c) Comprovante de endereço constando o nome do responsável pelo candidato (ex.: conta de luz, correspondência bancária,
outros.)
DOCUMENTOS PESSOAIS GRUPO FAMILIAR QUE MORAM NA RESIDÊNCIA:
Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato (ex.: pai mãe, padrasto,
madrasta, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó), responsável pela guarda judicial; etc.)
d) RG e CPF maiores de 18 anos;
e) Certidão de Nascimento ou RG menores de 18 anos;
f) Em caso de separação ou divórcio dos pais ou do candidato, apresentar cópia da respectiva sentença ou averbação
ou escritura pública de separação e, se em tramitação, certidão constando o nº do processo judicial;
g) Em caso de separação de fato dos pais ou do candidato, apresentar declaração comprobatória assinada por 2 (duas)
pessoas maiores (exceto parentes) informando essa situação, constando nome, RG, CPF, endereço e telefone para
contato;
DOCUMENTOS REFERENTES A RENDA DO GRUPO FAMILIAR:
A fim de calcular o valor anual de todos os membros do grupo familiar, que tiveram algum tipo de rendimento durante o ano
de 2023, será necessária apresentação de comprovantes conforme descrito a seguir:
h) Declaração completa ou simplificada de Imposto de Renda exercício de 2023 dos pais e/ou responsável e dos demais
membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes;
i) Se proprietário ou diretor de empresa, em 2022, declaração completa do imposto de renda pessoa jurídica exercício de
2023 e comprovação de pro-labore;
j) Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar cópia da carteira de trabalho: da folha
de identificação, folha do contrato de trabalho do último emprego e folha seguinte;
k) Rescisões de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que ficaram desempregadas em 2023;
l) Se teve trabalho formal (carteira assinada ou contrato), apresentar os 3 (três) últimos holerites de todas as fontes de
rendimentos;
m) Se teve trabalho informal (fez “bicos”), declaração pessoal de ganhos mensais;
n) Se foi trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar as guias de recolhimento de INSS dos 3 (três) últimos
meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos
3 (três) últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
o) Se é aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado;
p) Se foi estagiário, apresentar contrato de estágio e/ou comprovante do recebimento de bolsa auxílio;
q) Se recebeu auxílio financeiro de terceiros, em 2023, apresentar declaração com o valor e identificação da pessoa
ou instituição da qual recebeu a ajuda;
r) Para Educação Infantil, período integral, apresentar comprovante de trabalho de 8 (oito) horas da mãe ou responsável.
Atenção: Os membros do grupo familiar poderão eventualmente enquadrar-se em mais de uma das situações descritas acima,
como por exemplo, se tiver trabalhado na informalidade (com bicos) durante um período do ano, e depois, conseguido um
trabalho com carteira assinada. Nesse caso, apresentar os holerites referente ao trabalho formal e também a declaração
pessoal referente ao trabalho informal.
DOCUMENTOS DO PATRIMÔNIO:
s) Se mora em casa alugada, comprovante de aluguel (3 (três) últimos recibos) e contrato de locação com reconhecimento de
firma e cópia do IPTU do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta
no comprovante ou contrato de aluguel com firma reconhecida);
t) Se mora em casa cedida ou alugada sem contrato, declaração com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e cópia do IPTU
do imóvel, folha que consta o valor venal do imóvel (o nome no IPTU deve ser o mesmo que consta na declaração com
firma reconhecida);
u) Se mora em casa própria, apresentar cópia da folha do carnê de IPTU de 2023 onde consta o valor venal do imóvel e
declarar na inscrição o valor de mercado do imóvel;
v) Se mora em casa própria, com financiamento bancário apresentar documentos pertinentes ao contrato de financiamento
(extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boleto bancário com a descrição dos últimos 12 pagamentos)
w) Se possui veículo (s) automotivo (s), apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento;
x) Se possui veículo (s) automotivo (s), com financiamento bancário apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento
e documentos pertinentes ao contrato de financiamento (extrato com as prestações pagas, saldo devedor, boletos com as
prestações).
OBS: Poderão ser solicitados documentos complementares para a confirmação das declarações efetuadas.
Somente serão confirmadas as inscrições que estiverem com todos os documentos solicitados.
Renda
Valor da renda bruta familiar "per capita" anual inferior a R$ 13.446,75 (treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e valor da renda bruta familiar anual total, inferior a R$ 53.787,03 (cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos), conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.
Patrimônio
Valor do patrimônio familiar que não exceda a R$ 188.995,36 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), computados todos os recursos financeiros e econômicos, inclusive bens móveis e imóveis de propriedade, posse por comodato ainda que verbal, ou usufruto da família, declarados pelo valor de mercado, descontadas as dívidas e ônus reais, conforme disposições do Decreto n. 19.393, de 24 de agosto de 2023.
RENOVAÇÃO DA BOLSA (já bolsista): 2 a 4 de outubro de 2023
NOVOS CANDIDATOS: 5, 6, 9 e 10 de outubro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 30 de outubro de 2023
APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 30 de outubro a 01 de novembro de 2023
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 27 de novembro 2023
Local: CEFE – Centro de Formação do Educador “Profª Leny Bevilacqua, Avenida Olivio Gomes, 250, Santana
Horário de atendimento: das 8h30 às 15h30
Pelas publicações oficiais no Site da Prefeitura.
Conforme edital publicado no Site da Prefeitura.
Conforme edital publicado no Site da Prefeitura.
Secretaria de Educação
Bacharelado, licenciatura e pós-graduação em universidades parceiras
Graduação e pós-graduação
O ensino a distância é realizado por meio de uma parceria entre a Prefeitura e a Universidade Aberta do Brasil (UAB) para ampliar a oferta de vagas no ensino superior. Os cursos de graduação e pós-graduação a distância são gratuitos e os certificados de conclusão são reconhecidos e têm a mesma validade do diploma de curso presencial superior tradicional.
As aulas são transmitidas via internet e por teleconferências, sendo também programadas com as atividades presenciais obrigatórias nos dois polos regionais de educação a distância.
Inscrição para processo seletivo no curso e universidade escolhido.
Conforme edital
Conforme edital de cada processo seletivo
Universidades e cursos oferecidos
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
• Bacharelado em Administração Pública
• Licenciatura em Matemática
• Bacharelado em Engenharia Ambiental
• Licenciatura em Pedagogia
• Bacharelado em Sistemas de Informação
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
• Pós-graduação lato sensu de Gestão em Enfermagem
• Pós-graduação lato sensu de Gestão em Saúde
Universidade Federal do ABC (UFABC)
• Pós-graduação lato sensu de Tecnologias e Sistemas de Informação
• Pós-graduação lato sensu de Ciência e Tecnologia
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UFTPR)
• Pós-graduação lato sensu de Gestão Pública Municipal
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)
• Pós-graduação lato sensu de Gestão Educacional
• Pós-graduação lato sensu de Gestão de Pessoas
• Pós-graduação lato sensu de Tecnologias, Formação de Professores e Sociedade
• Licenciatura em Física
Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP)
• Bacharelado em Engenharia da Produção
• Bacharelado em Engenharia da Computação
• Licenciatura em Pedagogia
• Licenciatura em Matemática
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
• Especialização Educação Permanente: Saúde e Educação em uma perspectiva integradora
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
• Cursos de aperfeiçoamento para professores como Mediador de Leitura
As aulas são transmitidas via internet e por teleconferências, sendo também programadas com as atividades presenciais obrigatórias nos dois polos regionais de educação a distância.
Conforme edital de cada processo seletivo
Conforme edital de cada processo seletivo
Secretaria de Educação e Cidadania
Universidades parceiras
Inscrição para Educação de Jovens e Adultos.
Munícipes acima de 15 anos que não cursaram ou não concluíram o ensino fundamental (1º ao 9º ano).
Número do documento de identificação (RG), endereço residencial e a última série/ano que estudou.
Após confirmação da inscrição, a escola ou o CEJA faz contato com o aluno para efetivar a matrícula, sendo necessária a apresentação dos documentos informados na inscrição.
Durante o ano letivo.
Procurar uma das escolas da Rede de Ensino Municipal que oferece a modalidade EJA ou o CEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos), ou ligar para Sistema 156, informando o número do documento de identificação (RG), endereço residencial e a última série/ano que estudou.
Em contato com a escola ou o Ceja.
Em contato com a escola ou o Ceja.
Imediato durante o ano letivo.
Secretaria de Educação
Inscrições para matrículas nas escolas de Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, no ensino regular (do 1º ao 9º ano).
Alunos a partir dos 6 anos no ensino regular.
Inscrições devem ser feitas diretamente na escola em que deseja vaga.
Escolas municipais do Ensino Fundamental
Centro
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Áurea Cantinho Rodrigues
Rua Iran, 135, Jardim Oswaldo Cruz -CEP:12.216-600
(12) 3921-8765
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi
Rua Ana Gonçalves da Cunha, 400, Jardim Jussara -CEP:12.215-390
(12) 3911-4549
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profº Felício Savastano
Rua Capitão Raul Fagundes, 341, Monte Castelo – CEP 12215-030
(12) 3923-4700
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Dr. Maurício Anisse Cury
Av. Eng. Francisco José Longo, 832, Jardim São Dimas – CEP 12245-001
(12) 3921-2777
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Suely Antunes de Mello
Rua Siqueira Campos, 845, Centro – CEP 12210-250
(12) 3921-3944
Leste
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Antônio Palma Sobrinho
Rua Ângelo Scarpel, 163, Parque Nova Esperança -CEP:12.226-170
(12) 3907-1124
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Elizabete de Paula Honorato
Rua Aurélio Portilho Castellanos, 124, Jardim Mariana I -CEP:12.226-000
(12) 3912-9467
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Geraldo de Almeida
Rua Camomila, 100, Chácara Pousada do Vale -CEP:12.226-763
(12) 3929-2545
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Hélio Augusto de Souza
Praça dos Músicos, s/n°, Jardim Valparaíba -CEP:12.221-371
(12) 3929-5996
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Ilga Pusplatais
Rua Uberlândia, 465, Jardim Ismênia -CEP:12.220-690
(12) 3902-3695
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Leonor Pereira Nunes Galvão
Rua José Molina, 150, Vila Industrial -CEP:12.220-300
(12) 3929-1714
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Luiz Leite
Rua Benedito Andrade, 5, Galo Branco -CEP:12.247-540
(12) 3905-2510
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Luiza Maria Cavalcanti Guratti
Rua Benedita Francisca da Rosa, 203 - Setville Altos de São José – CEP 12226-603
Telefones: (12) 3912-3410 / (12) 3912-2473
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Amélia Wakamatsu
Rua Virgílio Fernandes de Oliveira, 31, Campos de São José -CEP:12.226-690
(12) 3912-4775
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Palmyra Sant'anna
Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 6907, Vila Industrial -CEP:12.220-000
(12) 3929-2089
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Possidônio José de Freitas
Rua Felício Jabbur Nasser, 935, Galo Branco -CEP:12.247-530
(12) 3905-1911
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Possidônio Salles
Rua Benedito Eras, s/n, Jardim Americano -CEP:12.225-070
(12) 3902-7392
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Rosa Tomita
Rua Ayrton Senna da Silva, 90, Jardim São José II -CEP:12.248-678
(12) 3929-2995
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Silvana Maria Ribeiro de Almeida
Rua 4 de Março, 10, Jardim Cerejeiras -CEP:12.225-570
(12) 3907-5772
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Sônia Maria Pereira da Silva
Rua dos Alfaiates, 321, Novo Horizonte -CEP:12.225-740
(12) 3907-4020
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Terezinha Araujo
Endereço: Rua Pedra do Sol, 1700, Jardim Santa Hermínia - CEP:12226-838
Telefone: 3941-8149 e 3941-1602
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Waldemar Ramos
Rua México, 84, Vista Verde -CEP:12.223-410
(12) 3929-6319
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Emmanuel Antônio dos Santos
Rua das Cerejas, 150, Frei Galvão – CEP: 12248-701
(12) 3912-1932/3929-8970
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Adélia Chucri Neme
Av. Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 6701, Vila Industrial – CEP 12220-901
(12) 3929-3816
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profº Amintas Rocha Brito
Rua Aníbal Ferri, 193, Jardim Castanheira – CEP 12225-290
(12) 3907-2011
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Arlete Eloíza Ferreira Teixeira
Rua Orlando Silva, 35, Jardim Nova Detroit – CEP 12224-580
(12) 3929-5568
Norte
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Ana Berling Macedo
Rua Alziro Lebrão, 318, Alto da Ponte -CEP:12.212-500
(12) 3921-6839
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Dosulina C. Chaves de Andrade
Avenida Pico das Agulhas Negras, 1594, Altos de Santana -CEP:12.214-000
(12) 3921-6448
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Mariana Teixeira Cornélio
Rua Benedito Pereira Lima, 200, Jardim Telespark -CEP:12.212-700
(12) 3913-3600
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Mercedes Rachid Edwards
Estrada Municipal Vereador Pedro David, 19251, São Francisco Xavier -CEP:12.249-000
(12) 3926-1634
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Vera Babo de Oliveira
Avenida Alto do Rio Doce, 801, Jardim Altos de Santana -CEP:12.214-010
(12) 3921-5748
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Vera Lúcia Carnevalli Barreto
Avenida Olivo Gomes, 520, Santana -CEP:12.211-120
(12) 3921-6258
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Eunice Cordeiro dos Santos Rodrigues
Rua Major Manoel Fernandes Netto, 370, Vila São Geraldo – CEP 12213-270
(12) 3923-4955
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Santana do Paraíba
Rua Guarani, 130, Santana – CEP 12211-740
(12) 3921-7261
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Zilda Altimira Soci
Largo da Boa Vista, 480, Jardim Boa Vista – CEP 12213-690
(12) 3923-4690
Oeste
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa
Rua Sérgio Gonzaga de Azevedo, 130, Jd. Pôr do Sol -CEP:12.241-340
(12) 3933-0408
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Sebastiana Cobra
Rua dos Amores-Perfeitos, 95, Jardim das Indústrias -CEP:12.240-150
(12) 3931-1814
Sudeste
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Lúcia Pereira Rodrigues
Praça 4º Centenário, 401, Jardim Santa Fé -CEP:12.228-110
(12) 3944-1769
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Augusta Moreira da Costa
Rua dos Canides, s/nº, Jardim Uirá -CEP:12.227-621
(12) 3911-8702
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Nazareth de M. Veronese
Praça Columba, 45, Jardim da Granja -CEP:12.227-510
(12) 3921-3424
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Antonieta Ferreira Payar
Avenida Três, s/nº, Residencial Pinheirinho dos Palmares
(12) 3912-2739
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Iracema Ribeiro de Freitas
Praça Muriaé, 7, Vila Iracema – CEP 12228-151
(12) 3944-1593
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Julia Bernardes Rodrigues
Av. São Cristóvão, 843, Jardim São Judas Tadeu – CEP 12228-260
(12) 3944-1424
Sul
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Alda de Souza Araújo
Rua Barcelona, 90 – Jardim Mesquita – CEP 12229-490
Telefone: (12) 3931-0417
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Álvaro Gonçalves
Rua Albertina Pereira Lima, 151, Campos dos Alemães -CEP:12.239-740
(12) 3966-2298
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Dom Pedro de Alcântara
Avenida Adilson José da Cruz, 7581, Conj. Hab. Dom Pedro 1º -CEP:12.232-750
(12) 3966-1964
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Elza Regina F. Bevilacqua
Rua Breno de Moura, s/nº, Jardim Estoril -CEP:12.232-040
(12) 3916-7020
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Hélio Walter Bevilacqua
Rua Oscar Ferreira da Silva, 155, Jardim República -CEP:12.234-831
(12)3939-2310
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Homera da Silva Braga
Rua Joaquim de Paula, 670, Jardim Morumbi -CEP:12.236-450
(12) 3937-9166
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Ildete Mendonça Barbosa
Rua Doutor Miguel Jansen Filho, 80, Residencial União -CEP:12.239-126
(12) 3966-1688
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Jacyra Vieira Baracho
Rua Florença, 100, Jardim Veneza -CEP:12.237-060
(12) 3933-0650
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Luzia Levina Aparecida Borges
Rua Honorato Gonçalves Teixeira, 205, Jardim Cruzeiro do Sul -CEP:12.234-813
(12) 3966-1569
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria de Melo
Rua Ingá, 40, Parque Industrial -CEP:12.235-741
(12) 3931-3593
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Martha Abib Castanho
Rua Leblon, 60, Jardim Satélite -CEP:12.230-021
(12) 3933-3008
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Mercedes Carnevalli Klein
Rua Itapoã, 350, Jardim Satélite -CEP:12.230-011
(12) 3931-1404
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Mercedes Maria Perotti
Rua São Francisco, 181, Rio Comprido-CEP:12.238-000
(12) 3931-1428
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Prof. Moacyr Benedicto de Souza
Rua Maria Martins Ottoboni, 100, Campo dos Alemães -CEP:12.239-420
(12) 3966-1829
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Norma de Conti Simão
Rua João Adão, 349, Residencial Bosque dos Ipês -CEP:12.236-811
(12) 3937-2828
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Otacília Madureira de Moura
Praça Quiririm, 101, Vila Nova Conceição -CEP:12.231-270
(12) 3921-5655
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Ruth Nunes da Trindade
Rua Waldemar Teixeira, 900, Parque Interlagos -CEP:12.229-010
(12) 3944-1030
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Therezinha M. J. S. do Nascimento
Rua Francisco Carlos Barbosa, 200, Conj. Hab. Dom Pedro I -CEP:12.232-841
(12) 3966-1582
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profº Edewaldo Freitas Gaia Sant’ana
Rua Rosário, 540, Jardim América – CEP 12235-420
(12) 3931-4667
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Henriqueta Costa Porto
Rua Santarém, 970, Parque Industrial – CEP 12235-550
(12) 3931-2300
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profº José Frederico Marques
Rua Nelson José de Carvalho Ferreira, 91, Campo dos Alemães – CEP 12239-170
(12) 3966-1221
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Maria Gomide Santos de Souza
Rua Zélia Albuquerque dos Santos, 452, Cidade Morumbi – CEP 12236-680
(12) 3931-0377
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profª Najla Jamile Santos Machado de Araújo
Rua Osvaldo Orlando da Costa, 352, Conjunto Habitacional Dom Pedro I – CEP 12232-842
(12) 3966-1770
Escola Municipal de Ensino Fundamental Integral Profº Nelson Ferreira da Silva
Rua Wladimir Herzog, 400, Bosque dos Eucaliptos – CEP 12233-610
(12) 3936-1900
Fazer a inscrição na escola e aguardar ser chamado para matrícula.
Fazer a inscrição na escola e aguardar ser chamado para matrícula.
Diretamente na Unidade Escolar escolhida,
Em contato com a escola ou via Prefbook.
Diretamente na Unidade Escolar ou na Sede da Secretaria de Educação e Cidadania
Imediato, conforme demanda e vaga
Secretaria de Educação e Cidadania
Inscrições para acesso às vagas nas escolas da Educação Infantil da rede municipal de ensino, rede direta e rede parceira.
Crianças do 0 a 5 anos de idade.
Conforme a portaria nº225/SEC/2021:
Art. 10. No ato da inscrição, serão solicitados os seguintes documentos:
I. para período parcial ou integral:
a) certidão de nascimento da criança (original e cópia);
b) CPF do responsável legal;
c) comprovante de endereço residencial;
d) ficha de inscrição devidamente preenchida;
e) declaração de escolaridade em casos de transferência;
f) certidão de nascimento dos irmãos (opcional).
II. para período integral, se for mãe trabalhadora ou família beneficiária do
Programa Bolsa Família e/ou Cadastro Único;
a) holerite e carteira de trabalho de todos os membros que compõem a renda
familiar, ou;
b) registro do Microempresário Individual (MEI) com comprovação de renda
familiar e carteira de trabalho, ou;
c) declaração de trabalho do empregador, comprovando renda e carga horária
semanal, e carteira de trabalho;
d) extrato atualizado do Programa Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
Fazer a inscrição pelo Prefbook ou Sistema 156.
Varia conforme a disponibilidade de vaga/ região.
Pelo Prefbook ou pelo Sistema 156.
Pela lista de classificação no Site da Prefeitura.
Diretamente na Unidade Escolar.
Varia conforme a disponibilidade de vaga/ região.
Prefbook
Educação Infantil
Supervisão de Ensino
Secretaria de Educação e Cidadania
Cursinho online preparatório para processos seletivos para o Ensino Médio.
Alunos da rede municipal de Ensino no 9º ano do Ensino Fundamental.
Estar matriculado em uma escola municipal e acessar o login no portal edusjc.
Acesso e login são imediatos.
Imediato.
Na própria escola do aluno.
Online (portal edu) ou com a escola.
Na EMEF do aluno e com o Cite (Centro de Inovação e Tecnologias Educacionais).
Imediato.
Secretaria de Educação e Cidadania
Portal da Secretaria de Educação e Cidadania para atividades e links
Alunos, professores e familiares de alunos da rede municipal de ensino.
Acesso pela internet.
Acesso pelo link: https://portaledusjc.blogspot.com/
Alunos e familiares precisam de login e senha para acessar atividades específicas e o Google for Education.
Imediato
O login de aluos e familiares pode ser solicitado via contato com a escola.
Online.
Online, em contato com o Cite ou diretamente com a escola do aluno.
Imediato.
Secretaria de Educação e Cidadania
Com o objetivo de despertar o interesse pelo estudo da ciência e promover em seus visitantes uma melhor compreensão da natureza e do uso da Ciência e da Tecnologia em prol da humanidade o Museu Interativo de Ciências (MIC) que segue segue o formato do Projeto Catavento, de São Paulo, conta com instalações modernas.
No local, há atividades e exposições sobre ciência e cultura, órbita com força central, tamanho relativo dos planetas, sol, canhão de fumaça, bolha cilíndrica, bolhas esculturais, trem da inércia, super looping, força centrífuga, basquete giratório, harpa de tubos e máquina eletrostática de Wimshurst. No total, são mais de 50 atrações disponíveis para os visitantes.
Munícipes e demais interessados.
Agendamento de grupos (regras)
Horário de visitação: Terça a sexta-feira, das 9h às 12h (visita monitorada para grupos, somente com agendamento).
• O MIC disponibiliza aos grupos um roteiro fixo e com monitoria em todas as áreas com duração de duas horas.
• Não é necessário o agendamento para grupos de até 10 pessoas, porém é importante comparecer nos horários de sessão: 8h/10h/13h/15h.
• O agendamento de grupos, de 10 a 100 pessoas por sessão, deve ser feito preenchendo o formulário disponível no site.
• Grupos escolares: para melhor aproveitamento da visita ao MIC pedimos que a cada 20 alunos haja um professor acompanhando e que, se possível, levem suas garrafinhas de água.
• Fique atento ao preencher o campo "Número de visitantes (alunos + professores)" no formulário, com a quantidade de vagas disponíveis no horário de cada sessão.
• Em caso de cancelamento pedimos que entre em contato pelo telefone 3922-0004 com uma semana de antecedência para que as vagas sejam disponibilizadas para outros visitantes.
• Aos sábados o horário de atendimento acontece das 9h às 13, com sessões de planetário e sala da vida com capacidade para 40 pessoas, as senhas são entregues no início do período.
Variável
Preenchimento do formulário.
Aberto ao público conforme horário de atendimento. E pelo Site da Prefeitura e redes sociais oficiais.
Aberto ao público conforme horário de atendimento. E pelo Site da Prefeitura e redes sociais oficiais.
Após confirmação do agendamento da visita é imediato o atendimento.
Secretaria de Educação
A Prefeitura de São José dos Campos disponibiliza cinco bibliotecas públicas localizadas nas regiões: central, leste, sul e oeste da cidade. Juntas, as unidades coordenadas pela Secretaria de Educação e Cidadania oferecem à população mais de 90 mil exemplares, com temas que variam entre livros, revistas, jornais, acervo braille, literatura africana, entre outros.
Munícipes e público em geral.
Aberto ao público para visitação e uso dos serviços segundo o Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45.
Endereços e horários de funcionamento
Biblioteca Pública “Cassiano Ricardo”
Rua XV de Novembro, 99, Centro
Telefones: (12) 3921-6330
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45
Biblioteca Pública “Hélio Pinto Ferreira”
Rua Professor Henrique Jorge Guedes, 57, Jardim das Indústrias
Telefone: (12) 3931-2549
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45
Biblioteca Pública “Helena Molina”
Praça Emília Molina, 77, Eugênio de Melo
Telefone: (12) 3905-3001
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45
Biblioteca Pública “Jansen Filho”
Rua Mário Antônio Abrantes da Fonseca, 410 - Campo dos Alemães
Telefone:(12) 3966-8352
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45
Biblioteca Pública “Centro da Juventude”
Endereço: Rua Aurora Pinto da Cunha, nº 131 - Bairro: Jardim América
Telefone: (12) 3932-8651
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 / 13h15 às 16h45
Aberto ao público conforme horário de atendimento.
Aberto ao público conforme horário de atendimento.
Aberto ao público conforme horário de atendimento. E pelo Site da Prefeitura e redes sociais oficiais.
Imediato dependendo da demanda do dia (presencial).
Bibliotecas Públicas Municipais
Secretaria de Educação
O Programa Família Educadora foi criado com o objetivo de ser um forte aliado das famílias na educação de seus filhos.
O Programa acredita que escola e família devem caminhar juntas, pois somente assim, compartilhando os mesmos ideais, serão capazes de garantir uma formação humana integral para todos os educandos.
Para atingir esse objetivo de auxiliar as famílias, o Programa Família Educadora ofertará cursos de curta duração, gratuitos e não presenciais, em Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Familiares de alunos da rede de ensino municipal.
Ser pai e/ou responsável de aluno da rede de ensino municipal para acessar os cursos online do Programa.
Segundo divulgação no site.
Segundo divulgação no site.
Via contato com a escola do aluno ou inscrição pelo site Portal Edu SJC
Pelo site Portal Edu SJC
Em contato com a escola ou pelo site Portal Edu SJC
Imediato.
Secretaria de Educação.
Processo seletivo para prazo determinado e eventual.
Professores P1 e P2 por prazo determinado e eventual.
Atribuição de classes após aprovação no processo seletivo.
Conforme edital de cada processo seletivo.
Varia conforme edital de cada processo seletivo.
Conforme edital de cada processo seletivo.
Pelo Site da Prefeitura
Conforme edital de cada processo seletivo.
Conforme edital de cada processo seletivo.
Lista de Professores Contratados
Secretaria de Educação
A academias ao ar livre estão situadas em praças e parques da cidade e contam com 10 aparelhos para exercícios de mobilidade articular e resistência muscular, tanto de membros superiores como inferiores, com baixa carga.
Existem também as academias ao ar livre PCD, que contam com 4 aparelhos destinados aos mesmos fins, mas específicos para esse público.
As academias infantis têm os mesmos fins, mas de maneira lúdica.
Academia em Tempo Integral (ATI)
Munícipes acima de 12 anos.
Academias Infantis
Crianças acima de 1 ano acompanhadas por adulto responsável.
Basta se dirigir a uma das 175 academias que estão instaladas em todas as regiões e em quase todos os bairros da cidade.
Destas 175 academias, 91 são atendidas por professores de educação física, de segunda a sexta das 7h às 9h e das 18h às 20h.
Abertas para o público em geral.
Imediato.
Não há exigência para solicitação.
Pelos canais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefone: 3932-8633
Imediato.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Atendimentos realizados em poliesportivos, ginásios e centros esportivos.
Serviços que podem ser solicitados:
Remoção de quadra de malhas e afins, manutenção geral, capina e limpeza, limpeza e manutenção de piscina; manutenção de muretas, alambrados, grade ou gradil; manutenção de quadra de malha; manutenção de bebedouros e banheiros localizados dentro de unidades esportivas; manutenção dos Parques Ribeirão Vermelho, Alberto Simões e Parque Ecológico Sérgio Sobral; manutenção de pista de caminhada dentro de unidades esportivas.
Objetivos:
Manter em bom estado os locais públicos sob a tutela do Departamento, de forma que esteja seguro e agradável para o uso de todos os munícipes.
Munícipes em geral.
As solicitações podem ser feitas pelo Sistema 156, e pelo email manutencao.del@sjc.sp.gov.br
Aguardar cronograma de manutenção.
De acordo com o cronograma do departamento.
As solicitações podem ser feitas pelo Sistema 156, e pelo email manutencao.del@sjc.sp.gov.br
Pelos telefones (12) 3932-8668 / (12) 3932-8654 ou através do Sistema 156.
E-mail: manutencao.del@sjc.sp.gov.br
De acordo com o cronograma.
Manutenção Unidades Esportivas
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Departamento de Esportes e Lazer.
Ginásios, quadras, piscinas, salões e outros espaços para prática de esporte.
Aberto a toda comunidade joseense.
Espaço com livre acesso para a comunidade.
Basta comparecer ao local.
Aberto nos horários estipulados pela administração.
Livre acesso.
Os endereços estão disponíveis no site da Prefeitura.
Pelo Sistema 156
Telefone
(12) 3932-8600
Imediato.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida
O Centro da Juventude é um espaço público multidisciplinar de estímulo à cidadania, bem-estar, esporte, cultura, informação e qualidade de vida.
Com uma área total de 47 mil metros quadrados, sua excelente infraestrutura conta com uma biblioteca com um acervo de livros de literatura infanto-juvenil, adulta, cultura afro brasileira, braile, acesso à internet e filmes em DVD.
Para a prática de esportes, o CEJUV oferece uma das melhores pistas de skates do país, quadra de futebol, pista de corrida, espaço para redes, academia, centro de medida e avaliações físicas, cursos de DJ, aulas de judô, zumba, parquinho infantil e um amplo espaço para diferentes práticas esportivas.
Seus demais espaços, como a cozinha experimental, o auditório, o palco e os quiosques, são dedicados à recepção de diferentes atividades e eventos.
É um espaço público aberto à comunidade.
O espaço é aberto diariamente, das 6h às 22h.
Espaço aberto para uso da comunidade.
Espaço aberto para uso da comunidade.
Contatar o setor via e-mail ou telefone para fazer a sugestão.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones: (12) 3932-8698 / (12) 3932-8693
E-mail: dalton.duarte@sjc.sp.gov.br | sandra.fernandes@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Assessoria de Programas para Juventude e Idoso.
O programa oferece palestras e orientações aos alunos da rede pública estadual. Debates e rodas de conversa entre palestrantes e alunos. Conscientização e orientações sobre temas relevantes à juventude e seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Parceria entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Governo do Estado de São Paulo, Inpe e Polícia Militar. Ocorre em 4 escolas estaduais, em diferentes regiões da cidade, oferecendo workshops, rodas de conversas, visitas e palestras com os alunos.
Alunos da rede pública estadual.
Ser aluno regularmente matriculado nas escolas estaduais participantes.
Aguarda divulgação da programação.
Acontece durante o calendário escolar.
Junto ao setor responsável: Assessoria de Programas para Juventude e Idoso.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8698 (12) / 3932-8693
E-mail: dalton.duarte@sjc.sp.gov.br | sandra.fernandes@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Assessoria de Programas para Juventude e Idoso.
O Programa Conexão Juventude proporciona e incentiva espaço a todo movimento coletivo ou individual que insira o jovem como agente protagonista de seus projetos artísticos, culturais e desportivos.
Descentralização de serviços e atividades da Prefeitura. Atividades de lazer e cultura, como exposições, oficinas e apresentações musicais. Ocorre em diversos pontos da cidade.
Em parceria com diversas secretarias da Prefeitura, os serviços são: assessoria jurídica; orientações sobre a dengue; Rua de Lazer; avaliação física; corte de cabelo; maquiagem; sobrancelhas; cabine de games; caricaturas; algodão doce e pipoca; emissão de carteira de trabalho; cadastro no banco de dados CIEE; brinquedos infláveis; apresentações musicais e de dança.
Munícipes em geral.
Espaço aberto à comunidade.
Não existem requisitos prévios.
Imediato.
Aguardar divulgação da programação.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8698. (12) 3932-8693
E-mail: dalton.duarte@sjc.sp.gov.br | sandra.fernandes@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Assessoria de Programas para Juventude e Idoso.
Abordagens sobre empreendedorismo, motivação e carreira, com objetivo de promover o protagonismo da juventude.
Jovens de 15 a 29 anos.
Interesse em adquirir conhecimentos e boas referências para o futuro.
Aguardar a divulgação das palestras.
Ciclo de palestras acontecem durante o ano.
Contatar o setor via e-mail ou telefone para fazer a sugestão.
Pelos canais oficial de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones: (12) 3932-8698 / (12) 3932-8693
E-mail: dalton.duarte@sjc.sp.gov.br | sandra.fernandes@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Assessoria de Programas para a Juventude e Idoso.
Apresentações artísticas e culturais realizadas no Centro da Juventude Fuad Cury em todas as quintas-feiras do mês, aberto a diversos estilos musicais e culturais.
Jovens e frequentadores do Centro da Juventude Fuad Cury.
Aberto à comunidade.
Eventos abertos para a comunidade.
Realizado todas as quintas-feiras.
Para grupos artísticos, contatar o setor via e-mail ou telefone para fazer a sugestão.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones: (12) 3932-8698 / (12) 3932-8693
E-mail: dalton.duarte@sjc.sp.gov.br | sandra.fernandes@sjc.sp.gov.br
Imediato.
Assessoria de Programas para a Juventude e Idoso.
Programa é desenvolvido nos meses de Janeiro e Julho (período de férias escolares), acontece em diversos bairros da cidade e nos distritos de Eugênio de Melo e São Francisco Xavier. As atividades são realizadas nas praças, parques, ruas e campos de futebol.
Cidadão de todas as idades.
Se dirigir aos locais de atendimento presencial, é aberto ao público em geral e não precisa fazer inscrição.
As atividades ocorrem sempre no período da tarde, das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, em uma semana programada pela divisão responsável.
Nos meses de janeiro e julho.
Acesso livre.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
Imediato.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
É um programa para estimular a coordenação motora, raciocínio e relacionamento interpessoal dos atendidos. Na atividade, os monitores utilizam objetos de auxílio como tacos, argolas, cubos, bolas e outros brinquedos adaptados. Acontece entre fevereiro a junho e de agosto a novembro, dentro de entidades assistenciais, como Centro de Apoio Psicosocial (CAPS), asilos, Casas do Idoso, entre outras.
Atende pessoas com deficiência, dependentes e com mobilidade reduzida de todas as faixas etárias.
A pessoa precisa estar inserida em uma entidade.
A programação de atendimento é feita pela Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Imediato, conforme agenda da Divisão de Recreação e Lazer.
Junto à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Aguardar a programação elaborada pela Divisão de Recreação e Lazer.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
Aguardar a programação elaborada pela Divisão de Recreação e Lazer.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
O Programa Viva Melhor acontece bimestralmente em diversas regiões da cidade, consiste um uma manhã de atividades recreativas, esportivas, danças, apresentações e palestras visando sempre à melhora da qualidade de vida do cidadão. Os programas tem duração de três horas.
Pessoas de todas as idades.
Basta se dirigir aos locais de atendimento, é aberto ao público em geral e não precisa fazer inscrição.
O programa acontece bimestralmente.
Imediato.
Aguardar divulgação da programação.
Pelos canais oficial de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 (12) 3932-8621
Imediato.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
Programa é desenvolvido entre os meses de outubro a março (período de maior calor) em 13 piscinas públicas. As atividades são realizadas nos período da manhã e tarde.
O munícipe deve se inscrever através do aplicativo São José Viva. Para menores de idade, o responsável legal deve fazer a inscrição do mesmo. Crianças menores de 6 anos não podem permanecer sozinhas na área da piscina nem na água. As crianças de 7 a 12 anos podem entrar na água sozinhas, porém o responsável pelo menor deve estar no local.
É necessário que o munícipe esteja com trajes de banho, sendo vedado o uso de roupas de algodão e demais trajes. O uso de óleos protetores, alimentos e bebidas também é proibido na área da piscina, sendo liberado apenas protetor solar.
Fazer inscrição através do aplicativo São José Viva.
De outubro a março.
De outubro a março.
Aberto a toda a população.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
Imediato.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
Programa é desenvolvido nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.
As Ruas de Lazer acontecem apenas aos finais de semana e feriados com a opção de dois períodos manhã ou tarde com duração de 3 horas cada período.
A equipe de monitores da Secretaria de Esporte e Qualuidade de Vida vai a uma rua, parque, praça ou escola da cidade para realizar as atividades, como dominó, damas, cai não cai, pula pirata, jogos de lona (ficam no chão), jogos de encaixar, polibol, quebra-cabeça, mini-vôlei, mini-basquete, futsal, pintura de rosto, pintura com tinta guache, brincadeiras com cordas e bambolês, chinelão, perna de pau, ping-pongue, jogos gigantes (dominó e jogo da velha).
Cidadão de todas as idades.
As solicitações podem ser feitas por munícipes, entidades, escolas, outras secretarias, através da abertura de processo no setor de protocolo da Prefeitura. Para solicitar uma Rua de Lazer, o solicitante deve ser maior de 18 anos.
Ao solicitar a Rua de Lazer, o mesmo deverá informar data, horário, endereço do local solicitado, pessoa responsável pelo evento, número estimado de participantes e horário pretendido. O responsável deverá estar presente durante todo o evento.
A solicitação será atendida de acordo com a disponibilidade de agenda da Divisão de Recreação e Lazer.
Por meio de abertura de processo nos protocolos da Prefeitura.
É necessário a disponibilidade de agenda da Divisão de Recreação e Lazer.
Pelos telefones (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
Depende da disponibilidade de agenda da Divisão de Recreação e Lazer.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer
Programa é desenvolvido nos meses de janeiro e julho (período de férias escolares). Acontece nas unidades esportivas, onde são realizadas atividades nas quadras, campos de futebol e demais espaços dentro da unidade.
Acontece também no período da manhã em asilos atendidos pelo programa De Bem com a Vida.
Crianças e adolescentes (6 a 14 anos) e idosos asilados.
Se dirigir aos locais de atendimento, e realizar a inscrição para participar das atividades.
As atividades ocorrem sempre no período da tarde, das 14hs às 17hs de segunda a sexta-feira, em uma semana programada pela divisão responsável.
No período da manhã também acontece nos asilos atendidos pelo programa De Bem com a Vida durante o ano. Esta atividade é restrita aos internos da entidade.
Nos meses de janeiro e julho (período de férias escolares).
Basta comparecer aos locais.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621.
Nos meses de janeiro e julho.
Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
As competições da Liga de Voleibol acontecem durante o ano todo.
Pessoas a partir de 49 anos e idosos de ambos os sexos.
Os atletas são divididos em três categorias: 49+, 59+ e 69+
Ser morador de São José dos Campos.
A competição é disputada em três etapas: regional, estadual e nacional.
Imediato.
Para disputar a liga, o atleta precisa estar inserido nas equipes de treinamento de voleibol adaptado da SEQV.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
e-mail - drl@sjc.sp.gov.br
De acordo com a programação.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
O torneio consiste em uma pré-seletiva para os Jogos Estaduais dos Idosos.
É disputado nas modalidades buraco, damas, dominó, tênis de mesa, truco e xadrez.
As disputas acontecem entre São José dos Campos e municípios convidados.
Idosos (mais de 60 anos) e ser morador de São José dos Campos.
Para participar o idoso precisa ter a partir de 60 anos completos ou a completar no ano da competição e se inscrever na modalidade desejada (sendo limitado a apenas uma modalidade por atleta), podendo ser individual ou dupla.
As inscrições acontecem na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQV) e o idoso precisa preencher uma ficha de inscrição, apresentar documento original com foto sua e do seu parceiro em caso de duplas.
Imediato.
Junto à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Pelos canais oficial de comunicação da Prefeitura.
Mais informações:
Telefones – (12) 3932-8609 / (12) 3932-8621
e-mail - drl@sjc.sp.gov.br
De acordo com o calendário de competição.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Recreação e Lazer.
O Circuito Joseense de Corridas de Rua é um evento anual, de caráter esportivo e social que engloba várias corridas de rua. Visa promover a modalidade e incentivar a prática de atividade física, com percursos de 5,10,15 e 21 km, como uma forma de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população joseense.
Todo Cidadão com idade acima de 14 anos.
Nas provas Gratuitas as inscrições são feitas on-line pelo Site da Prefeitura e com vagas limitadas, encerrando-se após o preenchimento das vagas. Já nas provas particulares são cobradas taxas de inscrição de cada prova.
Aguardar divulgação do calendário e abertura das inscrições.
Circuito é anual, com divulgação prévia nos canais de comunicação da Prefeitura.
Nos meses de novembro a fevereiro as empresas interessadas em participar do circuito se inscrevem através de um processo eletrônico na Prefeitura (sipex) informando a data e o tipo de prova para ser aprovada no calendário.
No mês de março é feita a divulgação do calendário do ano e ao mesmo tempo a entrega da premiação aos melhores do ano anterior. Geralmente o Circuito é composto de 2 provas gratuitas e de 10 a 16 provas pagas.
Pelo Site da Prefeitura.
Mais informações:
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/esporte-e-qualidade-de-vida/corridas-de-rua/
Conforme calendário anual de provas.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Torneios e Competições
A Copa Joseense de Futebol Infantil é anual, de caráter esportivo, social e de lazer, que movimenta mais de 32 escolinhas de futebol entre públicas e privadas espalhadas pela cidade.
Ao todo são mais de 3.500 atletas inscritos todos os anos, distribuídas nas 120 equipes das categorias sub-9, sub-11, sub-13, sub-15 e sub-17.
Os jogos são disputados nos campos públicos e privados espalhados em toda a cidade, atingindo um público de 120 mil pessoas por ano.
Crianças de 7 a 17 anos.
Cada escolinha deverá ser representada por um ou mais dirigente responsável, fazer a inscrição de sua equipe dentro do prazo estabelecido, indicar um campo de futebol para mandar os seus jogos, marcar presença nos congressos técnicos de cada competição e entregar os documentos exigidos para a participação dentro do prazo.
Aguardar período de abertura de inscrições.
Os jogos ocorrem sempre aos finais de semana e feriados nos dois períodos geralmente no segundo semestre.
Cada escolinha deverá fazer a inscrição de sua equipe dentro do prazo estabelecido.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.
Telefones – (12) 3932-8614 (12) 3932-8666
e-mail – copa.popular@sjc.sp.gov.br
Conforme calendário anual de torneios.
Copa Joseense de Futebol Infantil
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Torneios e Competições.
Fomentar a prática do tênis de campo em todas as quadras públicas disponibilizadas pela Prefeitura, como no Parque Ribeirão Vermelho, no Urbanova (região oeste), e nos Poliesportivos do Altos de Santana (região norte), São Judas Tadeu (sudeste), Campo dos Alemães (sul), Vila Tesouro (leste) e Jardim Cerejeiras (leste).
Atletas de ambos os sexos, com idade acima de 12 anos, residentes em São José dos Campos.
Ter idade acima de 12 anos e morar em São José dos Campos
Aguardar divulgação do calendário e abertura das inscrições.
Aguardar divulgação do calendário de competições
Aguardar abertura de inscrições no Site da Prefeitura.
Nos canais de comunicação da Prefeitura.
Telefones – (12) 3932-8614 (12) 3932-8712
e-mail – copa.popular@sjc.sp.gov.br
Conforme calendário do circuito.
Copa Popular de Tênis de Campo
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Torneios e Competições
As Copas populares de futebol são vários eventos de futebol anual, de caráter esportivo, social e de lazer que movimentam mais de 110 equipes em toda a cidade, sem a necessidade de que tenham personalidade jurídica. Ao todo são mais de 3000 atletas inscritos todos os anos, em que os jogos são disputados nos 60 campos públicos espalhados em toda a cidade, atingindo um público de 160.000 pessoas por ano.
Adultos acima de 17 anos
Cada equipe deverá ser representada por um ou mais dirigente responsável, fazer a inscrição de sua equipe dentro do prazo estabelecido, indicar um campo de futebol para mandar os seus jogos, marcar presença nos congressos técnicos de cada competição e entregar os documentos exigidos para a participação dentro do prazo.
As competições ocorrem sempre aos finais de semana nos dois períodos.
Aguardar abertura de inscrições.
Pelo email copa.popular@sjc.sp.gov.br
No Site da Prefeitura
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/esporte-e-qualidade-de-vida/copas-populares-de-futebol/
Telefones – (12) 3932-8614 (12) 3932-8712
e-mail – copapopular@sjc.sp.gov.br
Assim que as inscrições para as copas forem abertas.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida
Proporcionar a vivência em modalidades esportivas radicais.
Crianças e jovens em idade escolar e adultos adeptos das modalidades esportivas (arvorismo, bike, parede de escalada. patins, skate e tirolesa).
Acesso livre a toda a comunidade através de cadastro junto aos instrutores das modalidades.
Comparecer ao local onde acontecem as práticas.
Parque Alberto Simões: arvorismo, mountain bike, parede de escalada e tirolesa
Centro da Juventude: bike, patins e skate
Poliesportivos, parques e praças: skate
Acesso livre.
Basta comparecer aos locais e fazer cadastro junto aos instrutores.
Acesso livre.
Mais informações:
Acesso livre.
Mais informações:
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Trip Bike é o mais tradicional evento ciclístico de São José dos Campos, com percurso de 55 quilômetros que acontece 2 vezes ao ano, com um percurso de aproximadamente 55 quilômetros, passando por belas paisagens em estradas de terra e asfalto entre o bairro Urbanova, na região oeste, e o Distrito de São Francisco Xavier, na Serra da Mantiqueira. Um dos objetivos é divulgar o turismo de natureza, especialmente as áreas de proteção ambiental.
Cidadão acima de 18 anos.
Ser maior de 18 anos, ter bike, utilizar equipamentos de segurança e respeitar as orientações da organização durante o percurso.
Aguardar divulgação do calendário de provas.
Duas provas anuais, conforme calendário.
As inscrições são feitas no Site da Prefeitura.
Aguardar divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura.
Telefones – (12) 3932-8614 (12) 3932-8712
e-mail – copa.popular@sjc.sp.gov.br
Conforme calendário das provas.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Torneios e Competições
Proporcionar a prática orientada de Atividades Físicas e Esportivas para toda a comunidade, através de aulas sistematizadas em 55 modalidades.
Residentes no município: crianças a partir de 03 anos de idade (natação pais e filhos), jovens, adultos e idosos.
Pré-inscrição realizada através do aplicativo São José Viva ou presencialmente nas secretarias de cada uma das 55 (cinquenta e cinco) unidades esportivas.
Feita a pré-inscrição, aguardar o sorteio e convocação, através do e-mail de cadastro.
Cada unidade faz o sorteio de suas turmas/modalidades de acordo com o surgimento de vagas. Não há data pré-definida. O prazo para realização de matrícula, após a convocação, é de 5 (cinco) dias.
Através do aplicativo São José Viva ou presencialmente nas secretarias de cada uma das 55 (cinquenta e cinco) unidades esportivas.
Pelo aplicativo São José Viva, na guia 'Minhas Convocações'.
Pelos canais oficiais de comunicação da Prefeitura ou presencialmente nas unidades esportivas.
O número de vagas influencia diretamente na frequência com que ocorrem os sorteios. O tempo pode variar de acordo com a modalidade escolhida.
Atividades Físicas e Esportivas
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida - Divisão de Atividades Esportivas e Comunitárias
Certidão de Aprovação em Concurso.
Candidato.
Ter sido aprovado no Concurso Público.
1 - Solicitação por meio de processo (SIPEX).
5 (cinco) dias, em média.
Abertura de processo.
Abertura de processo.
Contato com o Protocolo ou com a Prefeitura (telefone/e-mail/presencial).
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 30 minutos. No caso de atendimento e-mail, aproximadamente 01 (um) dia.
Certidão Aprovação em Concurso
Departamento de Gestão de Pessoas.
Concurso Público
Cidadão
Requisito previsto no Edital.
1 - Divulgação do edital;
2 - Realização de prova;
3 - Classificação Final;
4 - Homologação
Previsto no Edital.
Contato com a empresa contratada ou com a Prefeitura (telefone/e-mail/presencial).
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 30 minutos. No caso de atendimento e-mail, aproximadamente 1 (um) dia.
Departamento de Gestão de Pessoas.
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação da 2ª via do Cartão do Contribuinte.
Cidadão/Empresas.
Ter o número da Inscrição Mobiliária ou CNPJ/CPF
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e informar a inscrição mobiliária ou CNPJ/CPF.
Imediato.
Por meio do site da Prefeitura
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
https://servicos.sjc.sp.gov.br/cartao_im
Departamento Estratégico
Serviço eletrônico disponível para a abertura, encerramento ou alteração cadastral de Empresas no Cadastro Mobiliário da Prefeitura.
Empresas Pessoa Jurídica.
O contador vai orientar, pois os documentos deverão seguir a orientação da Jucesp.
Acessar o Via Rápida/Rede SIM, realizado somente por meio de um contador com certificado digital.
Encerramento da Inscrição Mobiliária por mudança de domicílio (caso especial)
Realizado no site do Empresa Fácil de São José dos Campos.
Depende da Jucesp
Site do Empresa Fácil de São José dos Campos.
No ambiente onde o serviço é solicitado é possível realizar o acompanhamento da solicitação.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Depende da Jucesp
Departamento Estratégico
Serviço disponível solicitação de alteração de Endereço para entrega de Notificação de IPTU, parcelamento ou de vinculo de responsabilidade do imóvel.
Cidadão/Empresas.
Documentos de identificação pessoal e possuir vínculo de responsabilidade.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e Informar a inscrição imobiliária ou solicitar o serviço presencialmente no Departamento da receita ou nas Regionais.
Imediato.
Presencialmente no balcão de atendimento ao contribuinte do Departamento da Receita ou Site da Prefeitura.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
IPTU – Atualização de Endereço de Correspondência
Departamento da Receita.
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para participação Programa de Incentivo a emissão da Nota Fiscal Joseense.
Cidadão
CPF
Realizar o cadastro no Site da Prefeitura.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Departamento Estratégico
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
Cidadão/Empresas.
Ter o número da inscrição imobiliária do imóvel.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e possuir o número da inscrição imobiliária do imóvel.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Departamento da Receita
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão Débitos do Imóvel.
Cidadão/Empresas.
Número da inscrição imobiliária do imóvel.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e possuir o número da inscrição imobiliária do imóvel.
Imediata.
Através do Prefbook
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Departamento da Receita.
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão de Débitos Mobiliários vinculados a um CNPJ ou CPF.
Cidadão/Empresas.
Ter o número da a inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e possuir o número da inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Imediata.
Pelo site da Prefietura
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
https://servicos.sjc.sp.gov.br/certidoes/cert_iss_txlic/emite.aspx#sitetopo
Coordenadoria Tributária
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão Negativa de Débitos da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Cidadão/Empresas.
Documentos de identificação pessoal e possuir vínculo de responsabilidade.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e possuir o número da inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Até 10 dias nos termos do CTN.
Pelo site da Prefeitura
No ambiente onde o serviço é solicitado é possível realizar o acompanhamento da solicitação.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Até 10 (dez) dias nos termos do CTN.
https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/
Coordenadoria Tributário Mobiliário e Imobiliário
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física ou Jurídica.
Cidadão/Empresas.
Informar a inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e informar a inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço Atendido imediatamente.
Departamento Estratégico
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação de Certidão de isenção do ISSQN para Autônomos no Munícipio.
Autônomos.
Ter o número da inscrição mobiliária e justificativa conforme artigo 150 inciso 4º da Lei 2252/1979.
Por meio de processo administrativo (Prefbook)
Dar entrada antes do vencimento da primeira parcela do imposto.
Pelo site da Prefeitura.
Acompanhar pelo número do processo no Prefbook
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Depende da análise do processo
https://webapp.sjc.sp.gov.br:8443/prefbook/f?p=1000:LOGIN_DESKTOP:10691528687806:::::
Coordenadoria Tributário Mobiliário
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para solicitação certidão de Tempo Estabelecido referente a uma inscrição Mobiliária Encerrada no Munícipio.
Cidadão/Empresas.
Ter Número da inscrição mobiliária.
Realizar um cadastro no Site da Prefeitura e informar a inscrição mobiliária ou CPF/CNPJ.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Departamento da Receita.
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para emissão da certidão de visto fiscal para comprovação do recolhimento do ISSQN Construção Civil.
Cidadão
Número do Processo de Habite-se ou Legalização ou Regularização.
Emissão poderá ser solicitada pelo proprietário ou responsável técnico da obra, fornecer os dados solitados no formulário eletrônico e ter realizado o recolhimento do ISSQN da construção civil.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
ISSQN – Certidão de Visto Fiscal – Habite-se
Coordenadoria Tributário Mobiliário
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para emissão de guia para recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Cidadão.
Possuir dados do imóvel objeto da transação imobiliária.
Emissão poderá ser solicitada pelo cidadão, fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
ITBI - Prefeitura de São José dos Campos
Departamento da Receita.
Emissão de boletos para Pagamento de Débitos Municipais inscritos ou não em dívida ativa.
Cidadão/Empresas.
Documentos de identificação pessoal e possuir vínculo de responsabilidade.
Emissão poderá ser solicitada:
• Balcão de Atendimento ao Contribuinte do Departamento da Receita
• Regionais
• Prefbook
• Site da Prefeitura
Imediata.
Presencialmente ou através dos canais eletrônicos de atendimento da Prefeitura ou Call Center.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Departamento da Receita
Emissão de Guia para recolhimento do Laudêmio para o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliães.
Cidadão.
Possuir dados do imóvel objeto da transação imobiliária.
Emissão poderá ser solicitada pelo cidadão, fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico.
Imediato.
Solicitação poderá ser feita pela Internet ou presencialmente no balcão de atendimento.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
ITBI / Laudêmio - Prefeitura de São José dos Campos
Departamento da Receita.
Serviço eletrônico disponível no Site da Prefeitura para emissão de guia para recolhimento do ISSQN referente a mão de obra da Construção Civil.
Cidadão.
Possuir dados atualizados do imóvel e a inscrição imobiliária.
Emissão poderá ser solicitada pelo proprietário ou responsável técnico da obra e fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico.
Imediato.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
ISSQN – Certidão de Visto Fiscal – Habite-se
Coordenadoria Tributário Mobiliário
Serviço eletrônico disponível para emissão de Notas Fiscais de Serviços Prestados/Tomados com a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Cidadão/Empresas.
Possuir inscrição mobiliária no munícipio.
Possuir inscrição mobiliária no munícipio.
Imediato.
Site de Emissão de Nota Fiscal Joseense.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Coordenadoria Tributário Mobiliário
Emissão de carnê para recolhimento do IPTU.
Cidadão.
Possuir o número da inscrição imobiliária do imóvel.
Emissão poderá ser solicitada pelo cidadão, fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico.
Imediato.
Solicitação poderá ser feita pela Internet ou presencialmente no balcão de atendimento.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
IPTU – 2ª Via do Carnê – Demonstrativo
Departamento da Receita.
Parcelamento de Débitos nos termos da Lei 6000/01.
Cidadão.
Ser responsável tributário do Débito.
O Parcelamento pode ser efetuado presencialmente no balcão de atendimento do 1º Subsolo.
Documento de Identificação
Assinatura do termo de acordo
Pagamento da 1° Parcela
OU
Pode ser solicitada via internet no Site da Prefeitura.
Imediato.
Balcão de atendimento do 1° Subsolo ou através do Site da Prefeitura.
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
Serviço atendido imediatamente.
Consulta de Débitos Municipais
Departamento da Receita.
Serviço de pesquisa dos dados cadastrais do imóvel.
Cidadão.
Possuir número da inscrição imobiliária ou o endereço do imóvel.
Emissão poderá ser solicitada pelo cidadão, fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico.
Imediato.
Emissão poderá ser solicitada pelo cidadão, fornecer os dados solitados no formulário eletrônico
Como a emissão é imediata, não há necessidade de acompanhamento
Solicitação poderá ser feita pela Internet.
Serviço atendido imediatamente.
Pesquisa Dados Cadastrais do Imóvel
Departamento da Receita.
Considerando a necessidade da participação das Secretarias envolvidas na elaboração e aprovação de planos e projetos relacionados, visa uniformizar procedimentos para congelar as ocupações, adensamentos e parcelamentos clandestinos atualmente existentes, coibir as ocupações e as implantações de novos parcelamentos.
Cidadão em geral.
No caso de denúncias, reclamações e solicitações:
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua apuração, número do processo judicial ou administrativo.
- Nome completo, meio de contato, descrição da demanda e endereço do local da ocorrência.
1) Ações demolitórias administrativas.
2) Ações demolitórias judiciais.
3) Atendimento aos ofícios do Ministério Público.
4) Atendimento social ao Programa Banhado.
5) Atendimento social às decisões judiciais.
6) Pagamento de auxílio mudança, auxílio demolição e auxílio moradia, desde que atenda aos critérios do Decreto 17.788/18.
30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa, de acordo com o Decreto Municipal nº 18.316/19.
Pessoalmente
GARD, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, sala 1, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Por e-mail: gard@sjc.sp.gov.br.
Pelo telefone: (12) 3947-8434, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Pessoalmente
GARD, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, sala 1, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Por e-mail: gard@sjc.sp.gov.br.
Pelo telefone: (12) 3947-8434, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Pessoalmente
GARD, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, sala 1, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Por e-mail: gard@sjc.sp.gov.br.
Pelo telefone: (12) 3947-8434, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Site da Prefeitura
Gestão Habitacional e Obras - GARD
Departamento de Habitação.
Alvará de Construção, habite-se e apoio técnico para viabilização de empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
Cidadão que atendam às regras do programa.
Alvará de Construção (documentação básica)
- Formulário padrão de protocolo preenchido e assinado.
- Cópia da matrícula do cartório de registro de imóveis (área onde se quer implantar o empreendimento).
- Projeto de implantação do empreendimento habitacional.
- Cópia do carnê de IPTU.
- Cópia da Escritura pública/Contrato de compra e venda com firma reconhecida (caso a matrícula não esteja em nome do interessado).
- Cópia RG/CPF do proprietário (caso pessoa física).
- Cópia RG/CPF do responsável legal
- Contrato/estatuto social
- CNPJ (caso pessoal jurídica).
- Procuração com RG/CPF dos procuradores (se for o caso).
- Demonstrativo de IPTU (área onde se quer implantar o empreendimento).
Solicitação de Habite-se
- Formulário padrão de protocolo + formulário específico "Declaração para Habite-se (Padrão Seurbs), ambos preenchidos e assinados.
Consulta/informações sobre empreendimentos de interesse social
Formulário padrão de protocolo preenchido e assinado.
1) Protocolo.
2) Encaminhamento ao Departamento de Habitação.
3) Análise ou encaminhamento ao setor competente.
4) Elaboração da resposta.
5) Devolução ao setor de protocolo.
6) Acompanhamento junto à EDP e SABESP para agilidade no processo de liberação e cumprimento de diretrizes.
Não há, uma vez que o Departamento de Habitação prioriza a viabilização desses empreendimentos em todas as suas etapas. A velocidade no trâmite do processo depende da celeridade por parte do empreendedor.
Abertura de Processo Eletrônico
Protocolo, localizado na Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, térreo, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Presencial
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal - Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
rodrigo.zerbino@sjc.gov.br, fabio.santanna@sjc.sp.gov.br;
Pelo telefone
(12) 3947-8559, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Abertura de Processo Eletrônico
Protocolo, localizado na Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, térreo, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Presencial
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal - Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
rodrigo.zerbino@sjc.gov.br, fabio.santanna@sjc.sp.gov.br;
Pelo telefone
(12) 3947-8559, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Abertura de Processo Eletrônico
Protocolo, localizado na Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, térreo, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Presencial
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal - Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
rodrigo.zerbino@sjc.gov.br, fabio.santanna@sjc.sp.gov.br;
Pelo telefone
(12) 3947-8559, de segunda a sexta-feira, das 08h15 ao 12h00 e das 13h30 às 17h30.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
O atendimento poderá ser agendado pelos canais de comunicação.
Divisão de Obras Habitacionais.
Atividade voltada para atender a demanda geral do município, e o interessado precisa atender determinadas condições. A inscrição obedece certos critérios e só pode ser feita pelo chefe de família ou cônjuge; e, é intransferível. É necessário manter os dados do cadastro atualizados. Conforme Decreto 18.124/2019, o cadastro tem validade de um ano, após esse período sem atualização, ele estará automaticamente expirado.
Cidadão que atende às exigências do programa.
Requisitos:
1) Comprovar permanência dos últimos 02 (dois) anos no município.
2) Não possuir imóvel em nome do candidato e/ou cônjuge.
3) Não ter sido contemplado em Programas Habitacionais.
4) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
5) Renda entre 0 (zero) e 6 (seis) salários mínimos.
6) A inscrição só poderá ser feita pelo chefe de família ou cônjuge e é intransferível.
Documentos necessários:
- Trabalhador(a) Registrado(a): Holerite e carteira de trabalho atualizada.
- Aposentado(a) ou Pensionista: Extrato do INSS.
- Trabalhador(a) Autônomo(a) ou Desempregado(a): CTPS (Carteira de Trabalho). Páginas que contenham as seguintes informações: Foto, Qualificação Civil (dados pessoais), Registros dos Contratos de Trabalho e a próxima folha de Contrato de Trabalho (em branco), juntamente com a auto declaração para renda informal.
- Todas as carteiras de trabalho.
- Histórico e/ou declaração escolar dos candidatos ou filhos.
- Declaração da Unidade Básica de Saúde – UBS que é usuário.
- Contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
- Declaração de programas sociais.
- Benefício de Prestação Continuada – INSS.
- Laudo médico com nº do CID.
1) Atendimento ao público.
2) Cadastramento, triagem, análise e atualização da demanda habitacional do município.
3) Gerenciamento do Sistema de Controle dos Programas Habitacionais (SCPH).
4) Comercialização das unidades habitacionais.
5) Aplicação do reajuste anual das parcelas do financiamento.
6) Emissão de boletos mensais para pagamento e/ou extratos do financiamento.
7) Entrega de chaves.
8) Distribuição da localização dos imóveis.
9) Controle de ocupação dos imóveis.
10) Demanda para projetos em parceria com a CEF.
11) Habilitação das famílias.
De acordo com a demanda geral do município.
Pessoalmente
Departamento de Habitação, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8160/3947-8482, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. (somente informações)
Prefbook
https://webapp.sjc.sp.gov.br:8443/prefbook/f?p=1000:LOGIN_DESKTOP:14033208583801:::::
Através dos telefones (12) 3947-8173 / 3947-8632 e Site da Prefeitura
Telefones
(12) 3947-8173 / 3947-8632.
Site da Prefeitura
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Site da Prefeitura
Avaliação e Atendimento de Demanda.
Aporte financeiro municipal e incentivo tributário para empreendimentos habitacionais de interesse social do Programa Casa Verde e Amarela - Faixa 1,5.
Cidadãos que atendam aos critérios do programa
- Ser maior de 18 anos.
- Ter renda comprovada - Faixa 1,5 (R$ 1.200,00 a R$ 2.000,00).
- Inscrito no Sistema Habitacional da Prefeitura há pelo menos por 4 anos (exceto inscritos até 05/11/2019, conforme Decreto 18.407/20)
1) Atualização anual dos dados pessoais no Sistema Habitacional.
2) Retirada da carta de crédito Casa Joseense.
3) Realização dos pagamentos de entrada e fase de evolução de obras (caso crédito aprovado).
Varia de acordo com o contrato assinado com o empreendimento.
Pessoalmente
Departamento de Habitação, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8173, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. (somente informações)
Informações relacionadas ao acompanhamento do Programa ligar para: (12) 3947-8173 / 3947-8632 e através do Site da Prefeitura.
Informações relacionadas ao acompanhamento do Programa ligar para: (12) 3947-8173 / 3947-8632.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Habitação.
Desenvolver e/ou acompanhar as ações do Programa Casa Verde e Amarela definidas pelas Portarias 21 de 22/01/2014, 464 de 25/07/2018 e 488 de 18/07/2018 do Ministério das Cidades.
Cidadãos que atendam às exigências do programa.
Munícipes inscritos com renda de até R$1.800,00, atendidos no PCVA.
1. Elaboração dos Projetos de Trabalho Social e do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial;
2. Apoio à Gestão de Contratos no processo de contratação de empresa para a execução do trabalho técnico social;
3. Acompanhamento e supervisão do trabalho realizado pela contratada;
4. Análise, correções e aprovação dos relatórios sobre as ações desenvolvidas pela contratada;
5. Interlocução direta com a Caixa Econômica Federal para acompanhamento do programa e envio de relatórios analisados;
6. Interlocução com a rede socioassistencial do município;
7. Orientação e acompanhamento de famílias sobre situações de distrato previstas na portaria 488 de 18 de julho de 2018.
- Primeira fase (pré-ocupação) - a partir da evolução das obras dos empreendimentos contratados e sorteio/indicação da demanda. Segunda fase (pós- ocupação) de desenvolvimento das ações previstas no programa (portarias) -mínima de 12 meses.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- Diretamente no empreendimento e pessoalmente no Departamento de Habitação, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, n. 123, Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 14h00.
Pelo telefone: (12) 3947-8086, de segunda a sexta-feira.
- No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Site do Ministério de Desenvolvimento Regional
Departamento de Habitação.
Assessoria técnica gratuita em engenharia e construção para população de baixa renda.
Programa que fornece ao munícipe de baixa renda o alvará de construção, a direção e fiscalização da obra até a emissão do habite-se.
Cidadão que atendam às exigências do programa.
- Abertura de processo
- O requerimento deve conter elementos mínimos indispensáveis conforme padrão adotado pelo município, como:
- Nome completo, meios de contato, endereço residencial.
- Documentos necessários:
- CPF E RG dos proprietários.
- Certidão de casamento ou união estável.
- Demonstrativo de propriedade:
- Matrícula atualizada no Cartório.
- Escritura.
- Contrato de compromisso de compra e venda (com firmas reconhecidas).
- Comprovante de renda (renda máxima de 6 salários mínimos).
- Condições
- Possuir um único imóvel em todo território nacional.
- Não ter solicitado o serviço nos últimos 5 (cinco) anos.
1) Atendimento no balcão para apresentação do Programa Planta Popular.
2) Esclarecimentos sobre condições para atendimento à legislação vigente.
3) Abertura de processo para análise de viabilidade de implantação e atendimento pelo Programa Planta Popular.
4) Orientação e encaminhamento a outros setores.
De 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias dependendo da complexidade do projeto em função das condições verificadas no imóvel em estudo nos casos de construção, ampliação e regularização e dependendo da demanda podendo chegar a 180 (cento e oitenta) dias.
Pessoalmente
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
Pelo telefone
(12) 3947-8161.
Pessoalmente
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
Pelo telefone
(12) 3947-8161.
Pessoalmente
Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, localizada no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Por e-mail
Pelo telefone
(12) 3947-8161.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos para simples informação sobre o programa, podendo variar de 30 a 60 minutos para esclarecimentos e encaminhamento do munícipe ao setor competente. No caso de abertura de processo ou de entrega dos projetos, pode variar de 60 a 90 minutos.
Departamento de Habitação.
Atendimento ao munícipe para receber e analisar pedidos de ligação de Energia Elétrica, Água e Esgoto nos Parcelamentos que se encontram em processo de Regularização.
Cidadão.
30 (trintas) dias.
Pessoalmente nos postos de Protocolo
Informações relacionadas ao acompanhamento dos processos ligar para: (12) 3947-8202, 3947-8684, 3947-8404.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Regularização Fundiária.
Atendimento ao munícipe, Associação representando o Núcleo ou qualquer outro legitimado mencionado em Lei devidamente representado para requerer abertura de processo de REURB-E.
Cidadão.
- Identificadores, como RG e CPF ou CNPJ do requerente.
- Comprovação da representatividade do requerente em relação ao núcleo. Nos casos de associações, fundações, organizações sociais ou outras entidades civis, é preciso apresentar o estatuto da instituição.
- Histórico da gleba descrevendo a forma como se iniciou a ocupação, os proprietários originais e próximos adquirentes, com comprovação das informações por meio de certidão de matrículas atualizadas, contratos de compra e venda ou demais instrumentos que permitam conferir as informações prestadas, caso ainda não tenham sido apresentados.
- Levantamento planialtimétrico cadastral completo georreferenciado do núcleo em SIRGAS 2000 e memorial descritivo, acompanhados de ART ou RRT do profissional responsável pela elaboração. Devem constar neste levantamento as matrículas confrontantes da área, com identificação dos proprietários ou possuidores. Indicar a data do levantamento planialtimétrico na planta. Devem ser representadas quaisquer interferências (e diferenciá-las), como piscinas, construções, postes, abrigos, garagens. As curvas de nível apresentadas devem ser de metro em metro. O levantamento deverá observar os dispostos nos artigos 28 e 29 do Decreto 9.310, de 15 de março de 2018, assim como os critérios estabelecidos pela NBR 13.133/94. A representação de elementos como postes e bocas de lobo devem representar a realidade do local. Uma cópia digital dos documentos em .dwg e .pdf deverá ser entregue com 3 cópias físicas a ser inseridas no processo. O perímetro do núcleo a ser regularizado deve possuir coordenadas UTM tridimensionais.
- Planta do perímetro com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas pela regularização e informações dos confrontantes (sobrepor desenho montado a partir da matrícula e situação levantada). O perímetro do núcleo a ser regularizado deve possuir coordenadas UTM tridimensionais.
- Deve ser informada uma das modalidades de Reurb constantes no artigo 13, incisos I e II da Lei Federal 13.465/2017.
- Abertura de processo para pedido de diretrizes para regularização da REURB-E;
- Análise dos projetos apresentados;
- Análise dos Estudos Técnicos Complementares (quando for o caso);
- Análise dos projetos e estudos técnicos pelas Secretarias;
- Expedição das Diretrizes;
- Recebimento de projetos e documentos apontados nas Diretrizes;
- Análise dos projetos e documentos apontados nas Diretrizes;
- Expedição de Comunique-se quando forem detectadas inconformidades;
- Elaboração da CRF para envio para Registro;
- Titulação conforme documentos de propriedades apresentados;
- Envio da listagem para o Registro de Imóveis para registro;
- Entrega da matrícula registrada ao munícipe.
De 180 (cento e oitenta) dias para analisar os documentos para expedição de Diretrizes.
Pessoalmente
Departamento de Regularização Fundiária, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8539, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Informações relacionadas ao acompanhamento dos processos pelo telefone 3947-8576 ou 3947-8483.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Regularização Fundiária.
Atendimento ao munícipe para receber e analisar documentos, para atender solicitação de reuniões de esclarecimentos e conciliação.
Cidadão.
- Ser adquirente do lote no qual foi registrada a REURB-S;
- Cópia do RG e CPF dos adquirentes;
- Cópia de todos os contratos de compra e venda;
- Cópia da certidão de casamento (se for separado trazer certidão de casamento com averbação do divórcio e partilha de bens);
- Cópia da certidão de nascimento (solteiros) e certidão de óbito (viúvo);
- Cópia de comprovante de endereço com CEP para correspondência;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de tempo de moradia.
- Recepção de documentos para titulação do lote que foi regularizado como REURB-S no Departamento;
- Análise dos documentos apresentados;
- Reunião de esclarecimentos e conciliação;
- Deferimento ou indeferimento – informando ao munícipe as exigências a serem sanadas;
- Titulação;
- Envio da listagem para o Registro de Imóveis para registro;
- Entrega da matrícula registrada ao munícipe.
De 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias após a regularização do loteamento (se todos os documentos foram devidamente apresentados).
Pessoalmente
Departamento de Regularização Fundiária, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8202, 3947-8684, 3947-8404, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Pelo telefone (WhatsApp)
(12) 99618-0436, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Informações relacionadas ao acompanhamento dos processos pelo telefone 3947- 8202, 3947-8411 ou 3947-8168 e pelo whatsapp (12) 99618-0436.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Departamento de Regularização Fundiária.
Provê o munícipe ou demais órgãos e entidades de informações oficiais acerca do munícipio, tais como área, segmentação territorial, símbolos oficiais, dados demográficos recenseados ou estimados, aspectos históricos, índices oficiais mensurados para o município, entre outras.
Munícipe, empresa ou servidor
Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.
Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano
Divisão de Pesquisa
Portal-web para consulta e download de dados geográficos do município de São José dos Campos, tais como: zoneamento, Unidades de Conservação, Plano Diretor, pontos de abastecimentos de carros elétricos, feiras-livre, dados das árvores que possuem QRCode.
Cidadão, empresa e/ou servidor.
1 – Produção do dado espacial;
2 – Inserção de atributos;
3 – Customização da legenda e metadados;
4 – Inserção da informação em ambiente web;
5 – Publicação da informação no portal.
A publicação da informação no portal é condicionada à situação do dado de entrada. Portanto, não é possível definir prazo de entrega.
A prestação de serviço é a publicação da informação em portal-web de acesso livre aos usuários.
Mediante acesso ao link Portal de Dados
Não é prevista a manifestação do usuário no portal, porém, caso seja necessário, a Prefeitura disponibiliza canais de comunicação com a população por meio de e-mail e telefone da Secretaria responsável pelo portal
Não se aplica.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Assessoria de Informação Geográfica
Serviço e facilidade on line – Site da Prefeitura – que permite ao empresário ou ao contratante acessar um banco de dados com milhares de currículos cadastrados para uma busca e contratação de mão de obra. A empresa, o empresário ou o contratante de mão de obra faz seu cadastro no site do Banco de Profissionais e a partir do registro tem acesso às informações dos profissionais cadastrados.
Empresário ou contratante de mão de obra.
Preencher a página do Banco de Profissionais com informações empresariais fidedignas.
O munícipe empresário ou contratante de mão de obra acessa o site:
https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/bp/cadastro
Preenche o cadastro e passa a ter acesso ao Banco de Profissionais;
Escolhe o profissional em nosso banco de profissionais cadastrados e o contata para uma entrevista e posterior contratação.
Imediato.
online.
Não se aplica, acesso imediato ao banco de currículos.
Não se aplica, pois o serviço é online
Imediato.
Banco de Profissionais - Cadastro
Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço e facilidade on line – Site da Prefeitura – que permite ao trabalhador cadastrar seu currículo em nosso banco de currículos na Web. Além de cadastrar o currículo, o munícipe tem a sua disposição 03 (três) modelos de currículo; modernos, assertivos, alinhados com a maneira e o modo como as empresas e os contratantes apreciam. Este banco de dados tem hoje 7.000 (sete mil) empresas cadastradas que podem consultar e chamar trabalhadores cadastrados para uma entrevista.
Cidadão trabalhador.
Preencher a página do Banco de Profissionais com informações pessoais e profissionais fidedignas.
O munícipe interessado em divulgar seu currículo profissional acessa o site
https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/bp/cadastro;
Preenche o cadastro e assim seu currículo estará disponível para consultas de potenciais contratantes de sua mão de obra;
O munícipe que não sabe como fazer um currículo; ou ainda quer atualizar o seu, ao acessar o link em questão, também terá 03 (três) modelos de currículo – modernos e assertivos – para preencher e utilizar em seus processos seletivos.
Imediato.
https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/bp/cadastro
Não há; apenas a disponibilização online de seu currículo.
Não se aplica
Imediato.
Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico
Serviço oferecido pelo PAT SJC – Posto de Atendimento ao Trabalhador de São José dos Campos – ao trabalhador que busca seu primeiro emprego ou recolocação profissional. As vagas de emprego captadas pelo departamento junto aos contratantes locais são disponibilizadas diariamente – segundas às sextas-feiras, das 08 horas às 16 horas – ao trabalhador. Para cada vaga de emprego, o departamento encaminha ao contratante 05 pessoas selecionadas no perfil definido.
Cidadão trabalhador.
Os trabalhadores, para serem encaminhados aos processos seletivos das empresas contratantes, devem comparecer ao PAT munidos de Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
Entrega de senha;
Atendimento;
Encaminhamento ao processo seletivo.
Diário e Imediato
Presencialmente
PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Praça Afonso Pena, 175 - Centro, São José dos Campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 16h
Presencialmente
PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Praça Afonso Pena, 175 - Centro, São José dos Campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 16h
Presencialmente
PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador
Praça Afonso Pena, 175 - Centro, São José dos Campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 16h
Aproximadamente 30 minutos
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço oferecido pelo PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador de São José dos Campos - às empresas para captação de mão de obra.
Empresário ou contratante de mão de obra
O contratante da mão de obra deve entrar em contato através do telefone (12) 3941-2043 para o Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.
Receberá as instruções por e-mail para a divulgação de sua vaga de emprego.
Para cada vaga de emprego, o departamento encaminha ao contratante 05 pessoas selecionadas no perfil definido.
Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043;
Equipe recebe as informações da vaga por e-mail;
A vaga é publicada no site;
Empresário ou contratante da mão de obra recebe o candidato em seu processo seletivo.
07 (sete) dias uteis
Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043 e recebe orientações do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.
O Munícipe contratante recebe do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado e-mail e telefonema informando o cumprimento dos prazos.
Através do telefone: 3941-2043
07 (sete) dias úteis
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Site, serviço e facilidade online que permite acesso aos cidadãos ou às empresas interessadas em informações relacionadas aos cenários passados, presentes e nas tendências futuras em relação ao mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação profissional de São José dos Campos. As análises e pesquisas mensais dos fatores produtivos preponderantes no cenário profissional e mercadológico de nossa cidade, bem como a definição de diretrizes e itinerários formativos dos cursos e títulos educacionais que irão compor a programação do Programa Qualifica São José são funções do observatório. O Observatório do Mercado de Trabalho e Formação Profissional analisa os fatores componentes atuais e futuros, divulga e disponibiliza mensalmente informações, análises, tendências e orientações para os players, empresas, profissionais, acadêmicos, público profissional e formadores de opinião. Os números do nosso mercado local são divulgados no sentido de facilitar e otimizar a tomada de decisão, bem como alcançar os resultados esperados pelos trabalhadores e empresários de São José dos Campos.
Trabalhadores, empresários, acadêmicos, gestores públicos e privados.
Acessar a página na Web www.observatoriodotrabalho.sjc.sp.gov.br
O munícipe interessado em informações e análises sobre mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação educacional profissional acessa o site
Efetua suas leituras e consultas.
Imediato.
Online.
Não se aplica
Não se aplica
Imediato.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço oferecido pela prefeitura que permite ao cidadão que busca desenvolvimento profissional o acesso a cursos gratuitos de qualificação, requalificação e atualização profissional, em Indústria, Comércio, Serviços, Construção Civil e Empreendedorismo, nas modalidades Presencial e EAD – Educação a Distância. Os títulos educacionais profissionais são desenvolvidos e ministrados pelas seguintes instituições sociais e educacionais: CEPHAS, FUNDHAS, SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, Fundo Social SJC, bem como por outras entidades e instituições de qualificação profissional sem fins lucrativos.
Cidadão
Ter idade mínima de 18 anos, salvo projeto ou curso específico para público com faixa etária inferior, com escolaridade exigida e residir em SJC.
O munícipe interessado em desenvolvimento profissional liga no Sistema 156 ou acessa o Site da Prefeitura
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/inovacao-e-desenvolvimento-economico/trabalho/qualifica-sao-jose/;
Escolhe o curso e efetua sua inscrição;
O munícipe contemplado com uma vaga no Programa Qualifica recebe e-mail de convocação para providenciar o envio digital dos documentos – documentos de identificação pessoal, Histórico Escolar e Comprovante de Residência;
Matrícula efetuada, o munícipe participa do curso.
07 (sete) dias úteis.
Presencial ou EAD – Educação a Distância.
Acompanhamento educacional junto à escola e corpo docente que ministra o curso.
Comunicação à escola ou corpo docente que ministra o curso, bem como ao Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador.
No máximo 07 (sete) dias úteis após o período de inscrição.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico
Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao cidadão ou à empresa contratante de serviço de profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual), consultar, buscar e contatar para contratação os mais variados serviços do banco de cadastros. Todos os profissionais autônomos cadastrados, suas certificações e sua documentação pessoal e profissional são analisados e aprovados pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo.
Preencher a página do Quero Serviços com informações pessoais ou empresariais fidedignas.
O cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo acessam o site https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/autonomo/;
Preenchem o cadastro;
Acessam o banco de dados do Quero Serviços e têm a sua disposição mais de 600 profissionais autônomos cadastrados;
Escolhem o profissional autônomo e efetuam a contratação do serviço;
Imediato.
Online.
Não se aplica, pois o serviço é online
Não se aplica, pois o serviço é online
Imediato
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual) cadastrar e divulgar seus serviços para todos os munícipes que consultarem este banco de dados. Este serviço possibilita ao autônomo a divulgação de seus atributos, aumento na geração de renda e efetua uma eficaz intermediação entre o munícipe requisitante e o profissional prestador de serviços cadastrado nesta ferramenta online. O cadastro também pode ser feito pelo Sistema 156. A efetivação do cadastro do profissional autônomo no Quero Serviços passa pela análise e aprovação do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador.
Profissional autônomo ou MEI - Micro Empreendedor Individual.
Preencher a página do Quero Serviços com informações e certificações pessoais e profissionais fidedignas.
O munícipe que é trabalhador autônomo e quer divulgar seus serviços no Quero Serviços acessa o site https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/autonomo/;
Preenche o cadastro;
O munícipe recebe e-mail de orientação para providenciar o envio digital dos documentos e certificações profissionais que comprovam sua aptidão e experiência na carreira e profissão alegadas no cadastro;
Cadastro validado pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, o munícipe autônomo tem seu nome e contato à disposição da população contratante de mão de obra de autônomo de São José dos Campos.
07 (sete) dias úteis para validação do cadastro.
Online
Pelo e-mail que receberá do setor.
Pelo e-mail que receberá do setor
No máximo 07 (sete) dias úteis após o cadastro.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Serviço que permite ao trabalhador demitido sem justa causa solicitar junto ao INSS o benefício de Seguro Desemprego – Lei 7.998/1990.
Para receber o atendimento no PAT SJC – Posto de Atendimento ao Trabalhador de São José dos Campos – o munícipe deve fazer o agendamento pelo Sistema 156.
Trabalhador demitido sem justa causa
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Termo de Rescisão;
Termo de Quitação e Homologação.
Entrar em contato no Sistema 156 para agendar atendimento presencial no PAT.
Aproximadamente 20 (vinte) dias
Após o agendamento solicitar presencialmente:
Praça Afonso Pena, 175 - Centro, São José dos Campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 16h
Após protocolar o pedido de Seguro Desemprego o cidadão requisitante, deverá acompanhar o depósito do benefício na sua conta pessoal
Presencialmente
Praça Afonso Pena, 175 - Centro, São José dos Campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 16h
O atendimento é com hora marcada agendado através do Sistema 156
Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico
Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
O Município é um Polo de uma região de mais de dois milhões de habitantes, que apresenta marcante desenvolvimento econômico e tecnológico e dispõe de um dinâmico ambiente de negócios formado por um complexo de indústrias, comércios e serviços, centros de pesquisa, incubadoras e universidades das mais competitivas do país.
A cidade possui mão de obra altamente qualificada e diversos incentivos municipais que promovem o sucesso de empreendimentos.
Sua Infraestrutura Logística conta com um sistema rodoviário entre os melhores do brasil em qualidade e integração.
São José dos Campos oferece alternativas competitivas para atração de investimentos em condomínios logísticos com possibilidade de ofertar muitos novos empregos em sua infraestrutura Logística.
Foi desenvolvido no início de 2017 o Plano de Desenvolvimento de Logística e em abril de 2018 aprovada a Lei da Logística (Lei Complementar nº 605)
A área de Logística vêm para gerenciar, monitorar e melhorar esta prestação de serviços no Município e toda região.
Cidadãos e empresas
Nome completo, meio de contato, descrição de demanda e endereço do local da ocorrência.
Logística - SIDE
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
Agendar atendimento
Agendar atendimento
Logística - SIDE
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
Agendar atendimento
E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br
Telefone: (12) 3925-6603
E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br
Telefone: (12) 3925-6603
Agendar atendimento
E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Logística
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Atendimento e emissão de carteira de artesão, quiosques Arte de São José, realização de feiras e eventos ligados ao artesanato joseense.
Emissão da 1ª carteira de artesão e renovação da mesma, através do convênio registrado no DFAT sob nº 04/2019, que autoriza o município a realizar o cadastro de artesão com Base Conceitual no Artesanato Paulista e Portaria nº 1.007/2018 do PAB- Programa do Artesanato Brasileiro, que estabelece diretrizes e conceitos para a atividade de artesão.
Atendimento ao artesão no município através de realização das Feiras de Artesanato do Mercadão Vivo e Feiras nas festas: do Mineiro, da Bondade, Dia das Mães e Natal.
Munícipes e artesãos do município.
Nome completo;
RG;
CPF;
Carteira de Artesão;
Comprovante de Residência.
Processo de 1º carteira do artesão/SUTACO-PAB
Protocolo virtual para a 1ª carteira liberado pela SUTACO SP.
Posteriormente a SUTACO SP, encaminhará a carteira física, entramos em contato com o artesão para retirada, no Quiosque Turismo São José, porém não há previsão de tempo estabelecido pelo órgão emissor.
Para renovação: protocolo virtual enviado pela SUATCO SP, ou presencial no ato da entrevista presencial, com os agentes de cooperação do Departamento de Turismo, no Quiosque Turismo São José.
Mediante agendamento no Quiosque Turismo São José, tel.: 3923-2183, email: artesanato@sjc.sp.gov.br
Site: http://artesanato.gov.br/acesso email: artesanato@sjc.sp.gov.br e ou sutaco@sp.gov.br
E-mail: artesanato@sjc.sp.gov.br e ou sutaco@sp.gov.br
No atendimento virtual é diretamente com a SUTACO SP, presencial sob agendamento ou direto no Quiosque Turismo São José, sito a Av. São José - Orla do Banhado - Centro.
E-mails:
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Turismo
Atendimento ao artesão
Visitação guiada pelos principais pontos turísticos da cidade.
Reconhecida por sua tecnologia e berço de algumas das principais indústrias do país, São José dos Campos guarda muita história em suas paisagens e patrimônios arquitetônicos. O Programa City Tour São José, é um atrativo turístico destinado ao resgate da história e cultura local, é ofertado tanto para turistas, quanto para munícipes joseenses. No qual através de visitação aos pontos turísticos, podemos mostrar um pouco do nosso patrimônio histórico, cultural, natural e tecnológico.
São feitos passeios alternados aos sábados, entre três roteiros de ônibus e uma caminhada pelo centro histórico da cidade:
Roteiro Walking Tour: Saída da Igreja matriz, orla do Banhado, prédios históricos, Mercado Municipal, Museu de Artes Sacras, Biblioteca Municipal, Praça Cônego Lima, Escola Olímpio Catão, Praça Afonso Pena, Museu Municipal, Museu Igreja São Benedito e encerra no selfie point do Largo São Benedito.
Roteiro 1 ônibus: Saída do Parque da Cidade, Museu de Esporte, Parque Alberto Simões e retorna ao Parque da Cidade.
Roteiro 2 ônibus: Saída do Parque da Cidade, Parque Vicentina Aranha, Parque Santos Dumont (panorâmico) e MAB - Memorial Aeroespacial Brasileiro, e retorna ao Parque da Cidade.
Roteiro 3 ônibus: Saída do Parque da Cidade, Parque Tecnológico (panorâmico), Jequitibá-Rosa, Estação Ferroviária Eugênio de Melo, caminhada pelo centro histórico e retorna ao Parque da Cidade.
São oferecidas 20 vagas para os roteiros com ônibus, com saída do Parque da Cidade, às 09h e 30 vagas para o roteiro de caminhada pelo centro. A duração do passeio é de cerca de três a quatro horas. O ônibus é climatizado e a participação é gratuita. As inscrições podem ser feitas por meio do Sistema 156 ou pelo e-mail turismo@sjc.sp.gov.br. (estamos trabalhando com números reduzidos em 50%, devido aos protocolos de segurança COVID-19).
Munícipes e turistas em visita no município
Nome completo;
CPF;
E-mail;
Munícipe ou Turista.
Após oferta e disponibilidade dos tours, através dos roteiros: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/inovacao-e-desenvolvimento-economico/turismo/city-tour/
O cidadão pode realizar sua inscrições via Sistema 156, ou email: turismo@sjc.sp.gov.br
Tempo de resposta do Sistema 156: imediato.
Visitas roteiro caminhada: previsão de 03h de duração, e visitas realizadas através do ônibus, há uma previsão de 04h de tour
Através do Sistema 156
Email: turismo@sjc.sp.gov.br
Através do Sistema 156
E-mail: turismo@sjc.sp.gov.br
Através do Sistema 156
E-mail: turismo@sjc.sp.gov.br
Geralmente as inscrições são realizadas de segunda a sexta-feira, e o tour é realizado no sábado (da mesma semana)
E-mail: turismo@sjc.sp.gov.br
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Turismo
Programa City Tour São José
Serviço de transporte gratuito de calcário. O calcário geralmente é transportado desde Taubaté, que possui uma empresa extrativa do mineral e é uma das principais fornecedoras de matéria-prima do país.
O serviço é feito por caminhões adequados ao transporte e manejo do produto contratados pela Prefeitura de São José dos Campos.
Além do frete gratuito de calcário, a Prefeitura também auxilia os pequenos produtores encaminhando amostras de solo para análise em laboratório.
A análise do solo é exigida para que o agricultor possa diagnosticar as condições do solo, permitindo avaliar a necessidade de calagem e a quantidade de calcário a ser solicitado.
A aquisição do calcário e a análise de solo são custeados pelos produtores.
Pequenos produtores que possuem propriedade rural no município de São José dos Campos.
Fazer a solicitação via Central 156 ou nas unidades do Ponto Rural.
Ponto Rural São José dos Campos
Rua Alziro Lebrão, 240 - Alto da Ponte
Tel. (12) 3911-6915
Ponto Rural São Francisco Xavier
Rua XV de Novembro, 900 - Centro
Tel. (12) 3926-1790
Levar a amostra de solo até o Ponto Rural para análise. O custo será pago pelo solicitante.
Aguardar o contato da Prefeitura que informará a data que o calcário será entregue.
O transporte do produto com a entrega na propriedade rural ocorre em até 15 dias após o resultado na análise do solo e comprovação do pagamento feito pelo solicitante.
A solicitação deve ser feita via Central 156 ou nas unidades do Ponto Rural.
Acompanhar pelo canal em que foi solicitado.
Através da Central 156, unidades do Ponto Rural ou pelo telefone (12) 3878-9567
O transporte do produto com a entrega na propriedade rural ocorre em até 15 dias após o resultado na análise do solo e comprovação do pagamento feito pelo solicitante.
https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2021/novembro/11/servico-de-transporte-de-calcario-chega-a-350-toneladas/
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Vacinação de rebanhos de animais contra doenças como brucelose, aftosa, raiva e manquinha.
São José dos Campos é uma das poucas cidades do Brasil que arca com os custos da vacinação para pequenos produtores devidamente cadastrados no município. A equipe de vacinação atende os produtores diretamente nas propriedades rurais.
Pequenos produtores que possuem propriedade rural no município de São José dos Campos.
Se o produtor ainda não for cadastrado no programa, fazê-lo através do através da Central 156, unidades do Ponto Rural ou pelo telefone (12) 3878-9567
Geralmente, as campanhas acontecem nos meses de abril, maio, outubro e novembro.
Estando cadastrado, acompanhar o calendário de vacinação divulgado no site da prefeitura. Se nos primeiros 15 dias não ocorrer nenhum contato, solicitar o serviço através da Central 156, unidades do Ponto Rural.
Fazer a solicitação via Central 156 ou nas unidades do Ponto Rural.
Ponto Rural São José dos Campos
Rua Alziro Lebrão, 240 - Alto da Ponte
Tel. (12) 3911-6915
Ponto Rural São Francisco Xavier
Rua XV de Novembro, 900 - Centro
Tel. (12) 3926-1790
As campanhas têm duração de 30 dias de acordo com o calendário vacinal e o produtor é atendido nesse prazo.
Estando cadastrado, acompanhar o calendário de vacinação divulgado no site da prefeitura. Se nos primeiros 15 dias não ocorrer nenhum contato, solicitar o serviço através da Central 156, unidades do Ponto Rural.
Acompanhar a divulgação do calendário vacinal pelo site da prefeitura.
Através da Central 156, unidades do Ponto Rural ou pelo telefone (12) 3878-9567
Dentro do prazo de 30 dias da campanha.
https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2021/novembro/03/vacinacao-contra-aftosa-comeca-nesta-quarta-feira/
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Parceria para manutenção de praças, parques, centros poliesportivos e canteiros centrais.
Empresas e pessoas físicas.
Requerimento padrão para abertura de processo, indicação de área de interesse (com apresentação de mapa, foto aérea ou croqui), cópia do contrato social da empresa e indicação do representante legal (pessoa jurídica), cópia de documentação pessoal, proposta de paisagismo ou eventual melhoria.
Envio da proposta, avaliação da comissão técnica, autorização.
Até 60 (sessenta) dias.
Protocolo da Prefeitura e Prefbook.
Pelo número do processo.
Pelo Telefone: 3945-9505.
Até 60 (sessenta) dias.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Aplicação de larvicida, fumacê e combate a animais nocivos.
População.
Agendamento.
Solicitação, programação, execução.
Até 90 (noventa) dias.
Pelo Sistema 156 (telefone ou aplicativo).
Pelo número do protocolo.
Sistema 156
Até 90 (noventa) dias, conforme a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Manutenção de bocas de lobo e galerias de águas pluviais.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 180 (cento e oitenta) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 180 (cento e oitenta) dias.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Implantação, reposição, manutenção e limpeza de lixeiras públicas.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 90 (noventa) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 90 (noventa) dias.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Plantio e poda de árvores em espaços públicos da área urbana.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação do serviço, avaliação da equipe técnica, execução.
Até 180 (cento e oiteta) dias.
Protocolo na Prefeitura por meio do Sistema 156 (telefone ou aplicativo).
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 180 (cento e oiteta) dias, de acordo com a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Limpeza, nivelamento e cascalhamento de vias não pavimentadas.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 180 (cento e oitenta) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Restauro das pinturas de próprios públicos e privados conforme legislação municipal.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 30 (trinta) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo forneciso pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 30 (trinta) dias, de acordo com a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
PEV (Ponto de Entrega Voluntária) é uma área pública para receber gratuitamente resíduos de pequenas reformas em quantidade equivalente a 1 metro cúbico.
Qualquer munícipe pessoa física.
Documentos pessoais.
Entrega dos resíduos em um dos locais disponibilizados.
Imediato.
Ir ao local.
Sem acompanhamento.
Sistema 156.
Imediato.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Limpeza de vias e áreas públicas por equipes especializadas.
Toda a população.
Programação.
Solicitação, programação, execução.
Até 90 (noventa) dias.
Pelo Sistema 156 (telefone ou aplicativo).
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156.
Até 90 (noventa) dias, de acordo com a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Manutenção de vias públicas.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 30 (trinta) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 30 (trinta) dias, de acordo com a urgência.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Substituição de lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública e ornamental.
Toda a população.
Solicitação.
Solicitação, análise e execução.
Até 90 (noventa) dias.
Pelo Sistema 156.
Pelo número do protocolo fornecido pelo Sistema 156
Sistema 156
Até 90 (noventa) dias.
Secretaria de Manutenção da Cidade.
Solicitação de indenização de danos materiais ocasionados por queda de galho / árvore situadas em área pública.
Proceder análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore na data e local mencionado pelo Requerente.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)
Os requisitos básicos para análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore são:
1 – Vistoria ao local da ocorrência, quando se tratar de queda de galho;
2 – Análise geral das condições da árvore;
3 – Análise por imagens e fotos inseridas no processo, quando se tratar de queda de árvore ou galho;
4 – Análise dos dados climáticos relativos a data da ocorrência;
5 – Emissão de Informação Técnica e encaminhamento à Diretoria de Gestão Ambiental para ciência e posterior encaminhamento a Secretaria de Manutenção da Cidade.
Para realização da análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore estipula-se um prazo de 20 dias.
Abrir processo pessoalmente em qualquer local onde tenha protocolo da Prefeitura ou via Prefbook.
Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.
Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Alvará autorizativo para trabalhar com motofrete dentro dos limites do Município
Cidadão
I - CNH como condutor há no mínimo 02 (dois) anos na categoria “A”, constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada“ e “Motofretista“;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada“ e “Motofretista“;
III - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
IV - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
V - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Execução Criminal (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VI - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça Federal, com as devidas certidões explicativas quando houver anotação referente ao condutor;
VII - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VIII - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido), com limite máximo de 10 anos a partir da fabricação;
IX - Apólice de seguro de vida complementar com cobertura mínima de: R$ 25.000,00 – morte e R$12.500,00 – invalidez;
X - Certificado de conclusão do curso de motofretista com carga horária de 30 horas-aula ministrado por órgãos ou entidades do sistema nacional de trânsito.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transporte
Prefbook
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transporte
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Alvará autorizativo para trabalhar no serviço de táxi do Município
Cidadão
I - CNH na categoria “B” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada”;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada”;
III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido), com limite máximo de 10 anos a partir da fabricação;
IV - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
V - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VI - Certidão de Antecedentes Criminais estadual (válida por 90 dias);
VII - Certidão do Distribuidor Criminal estadual – Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
IX - Certificado do curso de taxista emitido por empresa reconhecida pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12468/11 - Resolução Contran 456/13 - Portaria 057/SMT/14);
X - Comprovante de inscrição como segurado do INSS na atividade “Motorista de Táxi” (Lei Federal 12468/11).
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Alvará autorizativo para trabalhar com transporte escolar dentro dos limites do Município
Cidadão
I - CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Escolar”;
II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido). Para veículos de 8 a 15 lugares, o tempo de uso é de, no máximo, 12 anos a contar do ano de fabricação e para veículos a partir de 16 lugares, o tempo máximo de uso é de 15 anos do ano de fabricação;
III - Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo;
IV - Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
V - Certidão de antecedentes criminais estadual (válida por 90 dias);
VI - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VII - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VIII - Extrato de pontuação da CNH - A autorização não será concedida para os casos em que forem constatadas infrações médias (4 pontos), graves (5 pontos) ou gravíssimas (7 pontos) nos últimos 12 meses;
IX - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas” (CIRETRAN), constando “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Escolar”;
X - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar do DETRAN e estar em dia com os cursos de reciclagem (CTB);
XI - Ser aprovado no Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ministrado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, de acordo com a Portaria n° 05/SMT/2013.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quareta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Alvará autorizativo para trabalhar com transporte fretado dentro dos limites do Município
Cidadão
I- CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros”;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros” (válido por 90 dias);
III - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
IV - Certidão de antecedentes criminais estadual (válida por 90 dias);
V - Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
VI - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VII - Veículo com placas de São José dos Campos, com no máximo 12 (doze) anos a partir da data de fabricação para Kombi e 15 (quinze) anos para ônibus ou micro-ônibus;
VIII - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (já em nome do requerente ou CRV devidamente preenchido);
IX - Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo;
X - Certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros;
XI - Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos como motorista.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 - Agendamento de vistoria veicular.
5 - Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Lei de Acesso à Informação
Alvarás de Transportes
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público IDOSO.
Cidadão
I - documento oficial original com foto que identifique o idoso e, quando for o caso, de seu representante, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
II- comprovante de que o requerente é representante do idoso, quando for o caso;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
IV - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficia l, podendo ser comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
V - o interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso IV deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma Declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Emissão da credencial.
1 (um) dia
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal) ou via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público IDOSO que resida em instituições de acolhimento.
Cidadão
I - Documento com foto que identifique cada beneficiário, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
III - Solicitação escrita, assinada pelo responsável da instituição, descrevendo a situação do local e quantidade de munícipes residentes e que necessitam dos benefícios, a fim de formalizar tal solicitação, e com cópia do estatuto social da instituição em anexo;
IV - Declaração de endereço escrita e emitida pelo responsável da instituição, descrevendo os munícipes que residem em sua instituição e que necessitam dos benefícios;
V- Comprovante de endereço em nome da instituição emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias;
VI - Procuração autorizando tercei ro a intervir em nome do beneficiário residente na instituição, e RG e CPF de seu procurador/responsável;
VIl - RG e CPF do responsável pela abertura dos respectivos processos administrativos e retirada dos benefícios.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Emissão da credencial.
1 (um) dia
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal) ou via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público PCD com comprometimento na deambulação, com isenção de taxa de estacionamento rotativo por até 2 horas.
Cidadão
I - via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto Mun. 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, e que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente e que estabeleça nexo entre a patologia e a dificuldade/incapacidade de deambular do interessado;
II - documento oficial original com foto que identifique o interessado e, quando for o caso, de seu representante, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
III- comprovante de que o requerente é representante do interessado, quando for o caso;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
V - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficia l, podendo ser comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
VI - o interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso IV deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma Declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Verificação da necessidade ou não de Perícia Médica.
4 - Agendamento de Perícia Médica (se o caso).
5 - Perícia Médica (se o caso).
6 - Ciência do requerente (se o caso).
7 - Emissão da credencial.
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credencial de estacionamento para uso das vagas especiais de estacionamento reservadas para público PCD com comprometimento na deambulação que resida em instituições de acolhimento, com isenção de taxa de estacionamento rotativo por até 2 horas.
Cidadão
I - via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto Mun. 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, e que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente e que estabeleça nexo entre a patologia e a dificuldade/incapacidade de deambular do interessado;
II - Documento com foto que identifique cada beneficiário, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI ou Passaporte;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
IV - Solicitação escrita, assinada pelo responsável da instituição, descrevendo a situação do local e quantidade de munícipes residentes e que necessitam dos benefícios, a fim de formalizar tal solicitação, e com cópia do estatuto social da instituição em anexo;
V - Declaração de endereço escrita e emitida pelo responsável da instituição, descrevendo os munícipes que residem em sua instituição e que necessitam dos benefícios;
VI- Comprovante de endereço em nome da instituição emitido nos últimos 120 (cento e vinte) dias;
VII - Procuração autorizando terceiro a intervir em nome do beneficiário residente na instituição, e RG e CPF de seu procurador/responsável;
VIII - RG e CPF do responsável pela abertura dos respectivos processos administrativos e retirada dos benefícios.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Verificação da necessidade ou não de Perícia Médica.
4 - Agendamento de Perícia Médica (se o caso).
5 - Perícia Médica (se o caso).
6 - Ciência do requerente (se o caso).
7 - Emissão da credencial.
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação, manutenção, ou informações referente ao programa calçada segura no Município
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
90 (noventa) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Calçada Segura
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Calçada Segura
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação e/ou manutenção de ciclovia
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados complementares referente a solicitação (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
45 (quarenta e cinco) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação, manutenção, ou informações referente ao serviço de pavimentação de vias municipais
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
90 (noventa) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação, manutenção, ou remoção de faixa de travessia elevada e/ou rebaixamento de guia em vias municipais
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
90 (noventa) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Travessia Segura
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Travessia Segura
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação referente a implantação, manutenção, remoção de equipamento de sinalização semafórica
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados complementares referente a solicitação (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
60 (sessenta) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobiidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de bloqueio viário programado para eventos, feiras, festas,...
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para setor responsável por Eventos.
4 - Encaminhamento para equipe operacional.
5 - Comunicação ao requerente.
15 (quinze) dias
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de intervenção viária imediata devido a acidente, desastres naturais, queda de fiação, bloqueio físico (queda de poste, queda de barreira,...), buraco na via, ...
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe operacional.
4 - Comunicação ao requerente.
Imediato
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação referente a projeto de melhoria viária, ou informações sobre projetos viários
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados complementares referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
45 (quarenta e cinco) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos.
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação, manutenção, ou remoção de sinalização viária em vias municipais
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
90 (noventa) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Sinalização Viária
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Sinalização Viária
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de fiscalização / Denúncia sobre irregularidade na prestação do serviço de transporte escolar, fretado, motofrete, serviço de táxi, ou demais modais
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente (pode ser SIGILOSO);
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe operacional.
4 - Comunicação ao requerente.
Até 15 (quinze) dias
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação referente a implantação, manutenção, remoção de equipamento de fiscalização eletrônica
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados complementares referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
60 (sessenta) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de fiscalização viária devido a estacionamento irregular, direção perigosa, veículo abandonado, trânsito intenso, ...
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente (pode ser SIGILOSO);
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe operacional.
4 - Comunicação ao requerente.
Imediato
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de bloqueio de cartão, informação sobre tarifa, uso de aplicativo, recargas, entre outros.
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados complementares referente a solicitação (dados do cartão, app,...)
1 - Acesso ao Site da Prefeitura ou ligação para o Sistema 156.
2 - Consulta da informação desejada.
45 (quarenta e cinco) dias
Online ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Transporte Público
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Transporte Público
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de informação sobre o Fundo Municipal de Transporte
Cidadão, Empresa,... (público externo)
Não há requisitos e documentos necessários
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Comunicação ao requerente.
15 (quinze) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Fundo Municipal de Transporte
Mobilidade Urbana
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Fundo Municipal de Transporte
Mobilidade Urbana
Secretaria de Mobilidade Urbana
Benefício de gratuidade no transporte público municipal para munícipes com idade igual ou superior a 60 anos.
Cidadão
I - documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - na forma impressa, Certificado Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI; ou passaporte;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF - original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
III - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial, podendo ser: comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
O interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso III deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Emissão do cartão eletrônico.
1 (um) dia
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Benefício de gratuidade no transporte público municipal para munícipes com mobilidade reduzida ou deficiência, temporária ou permanente.
Cidadão
I - relatório médico, original ou cópia autenticada em cartório, e com no máximo 6 (seis) meses a contar de sua emissão, contendo descrição completa do quadro clínico médico do interessado, respectiva numeração codificada pelo CID-10, assinatura e carimbo com numeração do CRM do médico responsável pelo preenchimento do mesmo;
II - nos casos em que haja necessidade de acompanhante, o médico responsável pelo preenchimento do relatório deverá descrever e justificar tal necessidade;
III - documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH - na forma impressa, Certificado Reservista, Documento Nacional de Identidade- DNI; ou passaporte;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF - original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;
V - comprovante de residência com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial, podendo ser: comprovante relativo a consumo ou despesa mensal de água, luz, gás, telefonia em endereço residencial ou convênio médico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório, não sendo aceito nenhum comprovante emitido com endereço comercial e/ou industrial;
O interessado que não atestar sua residência por meio de um dos documentos mencionados no inciso III deste artigo, deverá fazer de próprio punho, uma declaração de prova de residência, conforme previsto na Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
VI - caso a deficiência seja auditiva, se faz necessária à apresentação de teste audiométrico realizado dentro dos últimos 12 (doze) meses;
VIl - caso a deficiência seja visual, se faz necessária a inclusão da acuidade visual de ambos os olhos no relatório médico, ou apresentação de exame de campimetria realizado dentro dos últimos 12 (doze) meses;
VIII - caso a deficiência esteja classificada dentro das descritas no inciso I do art. 4º deste Decreto, faz-se necessária a apresentação de exames comprobatórios, realizados dentro dos últimos 12 (doze) meses.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Agendamento de Perícia Médica.
4 - Perícia Médica.
5 - Ciência do requerente.
6 - Emissão do cartão eletrônico (se aprovado).
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Cartão de Ônibus e Estacionamento
Secretaria de Mobilidade Urbana
Canal de comunicação para informações sobre o serviço de táxi do Município.
Cidadão, Empresa,... (público externo)
Não há requisitos e documentos necessários
1 - Acesso ao Site da Prefeitura ou ligação para Sistema 156.
2 - Consulta da informação desejada.
Imediato
Online ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Pontos de Taxi
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Pontos de Taxi
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação referente a implantação, alteração e/ou extinção de linhas, pontos de embarque/desembarque, horários e/ou itinerários, ou informações gerais sobre o transporte público municipal
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - Dados complementares referente a solicitação (endereço completo + ponto de referência, horário, rota sugerida,...)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Transporte Público
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Transporte Público
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de implantação, manutenção, ou remoção de ponto de embarque/desembarque utilizado nos modais do transporte público municipal
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - Dados referente ao local (endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
90 (noventa) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Serviço de transporte porta-a-porta destinado a atender exclusivamente pessoas com deficiência motora, mental e/ou múltipla severa, temporária ou permanente, em alto grau de dependência, que lhes impossibilite utilizar o transporte coletivo urbano, nas suas atividades diárias ou eventuais, por razões de graves dificuldades de locomoção, dentro dos limites do Município.
Cidadão
I - Original Da Ficha Médica (STR066), assinada e carimbada pelo médico (sem rasura). Validade de 90 dias, após ser preenchida pelo médico, especificando a deficiência motora apresentada pelo solicitante, bem como se esta representa dificuldade severa na locomoção e se o mesmo utiliza aparelhos auxiliares e/ou acompanhante para se locomover, que servirá de orientação para a avaliação médica de que trata o § 1° deste artigo;
II - Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento;
lll - Comprovante de residência no Município de São José dos Campos, com data recente;
IV- Pedido de acompanhante, quando necessário;
V - Cópia da carteira de identidade do acompanhante;
VI - Declaração apresentando o motivo pelo o qual não consegue utilizar o transporte público.
VII - Número da Inscrição Social (NIS) e renda per capita. (O número da inscrição social pode ser retirado no CRAS mais próximo da residência)
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Agendamento de Perícia Médica.
4 - Perícia Médica.
5 - Ciência do requerente.
6 - Encaminhamento para empresa responsável pelo serviço (se aprovado).
45 (quarenta e cinco) dias
Presencial no Acesso Já Protocolo (Praça Afonso Pena, nº 59, ao lado do prédio da antiga Câmara Municipal)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Acesso Já Protocolo (3942-2401)
Lei de Acesso à Informação
Transporte Adaptado
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Transporte Adaptado
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de fiscalização / Denúncia de transporte clandestino de passageiros
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente (pode ser SIGILOSO);
II - Justificativa da solicitação;
III - Dados referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe operacional.
4 - Comunicação ao requerente.
30 (trinta) dias
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de fiscalização / Denúncia sobre irregularidade na prestação do serviço de transporte coletivo
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente (pode ser SIGILOSO);
II - Justificativa da solicitação;
III - Dados referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe operacional.
4 - Comunicação ao requerente.
Até 5 (cinco) dias
Via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Transporte Público
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de indicação de real condutor para infrações de trânsito ocorridas no município e sob jurisdição da Secretaria de Mobilidade Urbana
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Notificação de Autuação, devidamente preenchida e assinada;
II - CNH do condutor do veículo no momento da autuação;
III - Documento do proprietário do veículo (RG ou CNH);
IV - Se o proprietário for Pessoa Jurídica, é obrigatório apresentar o Contrato Social da empresa.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro das informações prestadas.
3 – Encaminhamento para setor responsável.
4 - Ciência do requerente.
30 (trinta) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Monitoramento de Multa e Radares
Radar - Cidadão Interno
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Monitoramento de Multas e Radares
Radar - Cidadão Interno
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Recurso referente a infração de trânsito ocorrida no município e sob jurisdição da Secretaria de Mobilidade Urbana
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Notificação de Autuação;
II - CNH do requerente;
III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado.
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro das informações prestadas.
3 – Encaminhamento para setor responsável.
4 - Ciência do requerente.
120 (cento e vinte) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Monitoramento de Multas e Radares
Radar - Cidadão Interno
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Monitoramento de Multas e Radares
Radar - Cidadão Interno
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Canal de comunicação para informações gerais sobre o serviço de estacionamento rotativo no Município
Cidadão, Empresa,... (público externo)
Não há requisitos e documentos necessários
1 - Acesso ao Site da Prefeitura ou ligação para Sistema 156.
2 - Consulta da informação desejada.
15 (quinze) dias
Online ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156 ou Site da Prefeitura
Lei de Acesso à Informação
Estacionamento Rotativo
Prefbook
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Estacionamento Rotativo
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de manutenção em parquímetros
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - dados referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 - Recepção da solicitação.
2 - Análise da solicitação.
3 - Encaminhamento para equipe técnica.
4 - Comunicação ao requerente.
15 (quinze) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso a Informação
Estacionamento Rotativo
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Estacionamento Rotativo
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credenciamento de empresa para operar no Município com oferta/prestação de serviços voltados para mobilidade sustentável (micromobilidade)
Empresa
a) Declaração de pessoa jurídica com objeto social compatível com as atividades previstas no Dec. Municipal 17.963/18;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Apresentar contrato ou Estatuto Social devidamente registrado;
d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Divida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço;
g) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Cível da Justiça Estadual da Comarca da cidade onde a empresa for sediada, em data não anterior a 90 (noventa) dias do protocolo dos documentos.
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 - Apresentação do Plano de Trabalho.
4 - Pagamento da Taxa de Credenciamento.
5 – Encaminhamento para autorização pelo Secretário.
6 - Publicação da Portaria de Credenciamento.
7 - Ciência do requerente.
30 (trinta) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Credenciamento de empresa para operar no Município com oferta/prestação de serviços voltados para compartilhamento de veículos, com ou sem vinculação de motorista (transporte privado de passageiros / locação de veículos)
Empresa
a) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Apresentar contrato ou Estatuto Social devidamente registrado;
c) Indicar endereço do centro de atendimento físico para definir a situação prevista no caput do artigo 8º do Decreto municipal nº 17.462, de 19 de maio de 2017.
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 - Apresentação do Plano de Trabalho.
4 - Pagamento da Taxa de Credenciamento.
5 – Encaminhamento para autorização pelo Secretário.
6 - Publicação da Portaria de Credenciamento.
7 - Ciência do requerente.
30 (trinta) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Modais de Transporte
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de informação sobre o Conselho de Mobilidade Urbana
Cidadão, Empresa,... (público externo)
Não há requisitos e documentos necessários
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da solicitação.
3 - Comunicação ao requerente.
15 (quinze) dias
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Mobilidade Urbana
Conselho Mobilidade Urbana
Mobilidade Urbana
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Mobilidade Urbana
Conselho de Mobilidade Urbana
Mobilidade Urbana
Secretaria de Mobilidade Urbana
Canal de comunicação para informações gerais sobre os serviços da Secretaria de Mobilidade Urbana
Cidadão, Empresa,... (público externo)
Não há requisitos e documentos necessários
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Atendimento ao solicitante e fornecimento da informação desejada.
Imediato
Presencial (R. Aurora Pinto da Cunha, nº 131 - Jd. América), via e-mail (semob@sjc.sp.gov.br), via telefone (3925-2000) ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto a Recepção SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 5 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação de autorização para veiculação de publicidade em veículos cadastros para operar em modais integrantes do transporte público municipal
Prestadores de serviço de transporte público (empresas e permissionários)
a) Fazer a solicitação com antecedência de até dez dias úteis do início da veiculação publicitária;
b) Documentação do solicitante e de seu respectivo representante:
¬ Contrato social
¬ Procuração, caso representante não conste no Contrato social (Ato Constitutivo)
¬ Documento de identificação do representante (RG, CNH,...)
c) Croqui do anúncio publicitário a ser veiculado contendo dimensões e material a ser utilizado;
d) Cópia do contrato de locação do espaço publicitário com indicação do período de sua veiculação;
e) Planilha com especificações das receitas
¬ Nome da empresa anunciante
¬ Quantidade e prefixo(s) do(s) veículo(s) que exibirá(ão) a publicidade
¬ Período de veiculação
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 – Encaminhamento para autorização pela Supervisão/Chefia responsável.
4 - Ciência do requerente quanto a decisão.
5 - Encaminhamento para Fiscalização de Transporte
10 (dez) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Alvarás para Transporte
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Lei de Acesso à Informação
Transporte Público
Alvarás para Transporte
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Solicitação referente a projeto para implantação de viela
Cidadão, Empresa,... (público externo)
I - Identificação do requerente;
II - Justificativa da solicitação;
III - Dados complementares referente a solicitação (dados do veículo e/ou endereço completo + ponto de referência)
1 – Recepção da solicitação.
2 – Encaminhamento ao setor responsável.
3 – Análise da solicitação.
4 - Comunicação ao requerente, quanto a conclusão.
5 - Encaminhamento para área operacional, caso haja demanda resultante.
60 (sessenta) dias para resposta da solicitação
Online via Prefbook, presencial nos Protocolos Regionais ou via Sistema 156 (telefone)
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Via Sistema 156 pode variar com a demanda, aprox. 10 minutos
Lei de Acesso à Informação
Mobilidade Urbana
Prefbook
Secretaria de Mobilidade Urbana
Queda de árvores sobre imóveis e destelhamentos por intempéries climáticas.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
5 – Dar ciência ao solicitante.
Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas e 3 (três) dias úteis para disponibilidade do relatório.
Através do telefone 190 (Polícia Militar, com ligação gratuita 24 horas) ou pessoalmente na sede da Defesa Civil (rua Saigiro Nakamura, 10, Vila Industrial, região leste) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Não tem. Os atendimentos são por telefone ou presenciais.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Cursos de capacitação em Defesa Civil, onde serão trabalhados os conceitos de ações preventivas e de resiliência. Podem ser solicitadas palestras sobre prevenção de acidentes, desastres e eliminação de riscos, de acordo com os conceitos e doutrina de Defesa Civil.
Cidadãos que escolas, ONGs, empresas e instituições diversas.
A solicitação deve conter o endereço, o público alvo e o período ideal (manhã, tarde ou noite) para a realização da palestra.
1 - Recepção da solicitação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento ao setor competente.
3 - Ciência ao usuário.
Atendimento conforme disponibilidade de agendamento.
Documento oficial da instituição solicitando o agendamento.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Não tem.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Vistorias nos locais com risco de deslizamento de materiais sólidos, como solos, rochas e vegetação ao longo de terrenos inclinados, denominados de encostas. Serão realizados os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco. Após ocorrido o desastre, a Defesa Civil atuará na coordenação dos trabalhos de socorro às vítimas.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
5 – Dar ciência ao solicitante.
Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas e 3 (três) dias úteis para disponibilidade do relatório.
Através do telefone 190 (Polícia Militar, ligação gratuita 24 horas)ou pessoalmente na sede da Defesa Civil (rua Saigiro Nakamura, 10, Vila Industrial, região leste) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Não tem. Os atendimentos são por telefone ou presenciais.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Vistoria em edificações com trincas e/ou rachaduras, afundamentos e muros com risco de queda.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
5 – Dar ciência ao solicitante.
15 (quinze) dias corridos.
Através do telefone 190 (ligação gratuita 24 horas), pela Sistema 156 pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS ou pessoalmente na sede da Defesa Civil (rua Saigiro Nakamura, 10, Vila Industrial, região leste) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Vistoria em locais com risco iminente de inundação ou alagamento. Serão feitos os encaminhamentos necessários para a remoção ou minimização do risco. Após ocorrido o desastre, atuará em socorro às vítimas com o objetivo de minimizar os danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
5 – Dar ciência ao solicitante.
Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas e 3 (três) dias úteis para disponibilidade do relatório.
Através do telefone 190 (Polícia Militar, ligação gratuita 24 horas)ou pessoalmente na sede da Defesa Civil (rua Saigiro Nakamura, 10, Vila Industrial, região leste) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Não tem. Os atendimentos são por telefone ou presenciais.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Vistorias em áreas pré-estabelecidas pelo PMRR (Plano Municipal de Redução de Risco) e consideradas de risco. Estas análises são periódicas, principalmente no PPDC/Operação Verão (Plano Preventivo de Defesa Civil).
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
Atendimento conforme demanda.
Através de processo administrativo.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Não tem.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Serão realizadas vistorias nos locais com risco iminente de queda de árvores sobre residências ou que ofereçam risco às pessoas. Os munícipes serão orientados quanto à necessidade de remoção ou minimização do risco.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação ou pedido.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
5 – Dar ciência ao solicitante.
Atendimento imediato com estabelecimento de prioridades quando ocorrerem múltiplas demandas e 3 (três) dias úteis para disponibilidade do relatório.
Através do telefone 190 (Polícia Militar, ligação gratuita 24 horas) ou pessoalmente na sede da Defesa Civil (rua Saigiro Nakamura, 10, Vila Industrial, região leste) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Não tem. Os atendimentos são por telefone ou presenciais.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Os Núcleos de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs) são grupos formados por moradores voluntários de bairros considerados com alguma vulnerabilidade para prevenir e reduzir a ocorrência de desastres e suas consequências. O trabalho é feito em conjunto com a Defesa Civil, que oferece capacitação aos moradores para terem condições de auxiliar no reconhecimento de sinais que indiquem situações de risco e para atuarem preventivamente na comunidade.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência, além da disponibilidade para o devido treinamento e capacitação.
1 – Registro do pedido.
2 - Cadastramento, análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
Atendimento conforme demanda.
Através de processo administrativo.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Não tem.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
A Defesa Civil de São José dos Campos conta com um sistema de monitoramento das áreas de risco do município feito por meio de um sistema de controle hidrológico contando com 35 estações meteorológicas capazes de monitorar em tempo real a quantidade de chuva que atingiu aquele local.
O sistema também um possuí software para o gerenciamento de risco, ações de prevenção e relatórios digitais.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência, além da disponibilidade para o devido treinamento e capacitação.
1 – Registro do pedido.
2 - Cadastramento, análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria técnica no local para constatação e adoção das medidas cabíveis.
4 – Elaboração de relatório.
Atendimento conforme demanda.
Através de processo administrativo.
Pessoalmente na sede da Defesa Civil, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do telefone 3929-1012.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Não tem.
Defesa Civil da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização quanto ao cumprimento de regras de conforto acústico em relação aos ruídos provenientes de atividades comerciais e/ou residências.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada da atividade exercida que ocasiona a perturbação, horário em que ocorre o problema, endereço completo do reclamante e do local gerador de ruído, ponto de referência e telefone do reclamante para contato.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização quanto ao cumprimento das regras de comércio ambulante.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do comércio exercido, endereço completo do local da presença do ambulante (com ponto de referência) e horário e frequência que o comércio ambulante é exercido.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Análise de pedidos de autorização para instalação de bancas de jornais e revistas.
Cidadão.
Protocolar processo de pedido de autorização de instalação e funcionamento de banca de jornais e revistas com os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade;
- Comprovante de inscrição no CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda);
- Comprovante de domicilio eleitoral no município há mais de dois anos, que servirá de fator
de desempate quando houver dois interessados no mesmo ponto;
- Autorização do proprietário do imóvel onde se pretende instalar a banca, com firma
reconhecida;
- Comprovante do pagamento do IPTU do imóvel, onde se pretende instalar a banca;
- Relação dos produtos que serão comercializados, bem como dos serviços que serão
prestados para avaliação do órgão competente da Prefeitura;
- Planta do modelo e da localização da banca, indicando a posição desta em relação
a mobiliários urbanos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, sinalização, vegetação e
imóvel mais próximo indicando, também, a respectiva numeração e a distância em relação às
bancas instaladas em área pública, num raio de 200 metros.
OBSERVAÇÃO: A Prefeitura poderá exigir documentação complementar, caso entenda
necessário para a efetiva análise do requerimento.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da inscrição municipal e taxação correspondente, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (PrefBook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de conservação, adequação e desobstrução de calçadas, guias e sarjetas.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de conservação e estética de imóveis edificados em relação à limpeza, higiene, vedação, pintura e conservação.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de construção e adequação de sistemas de escoamento de águas pluviais de imóveis.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de construção, ligação, reparos e adequação de sistemas de esgotamento sanitário de imóveis.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Autorização para a realização de evento em área particular neste município.
Cidadão e empresas.
Protocolar processo de Alvará de Licença Temporária em qualquer setor de protocolo da Prefeitura com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
No momento do protocolo deste processo, deverá conter os seguintes documentos:
- CPF, RG, comprovante de residência, CNPJ e contrato social (no caso de pessoa jurídica).
- Memorial descritivo do evento (informações tais como: cronograma do evento, natureza/tipo do evento, data, horário de início e término, público esperado, etc.
Apresentar os seguintes documentos exigidos em legislação municipal:
- Contrato de locação ou cessão de uso do espaço;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por profissional habilitado caso haja montagem de estruturas divergentes das já existentes no local. (Por exemplo: palco, arquibancadas, sistema elétrico, gerador, etc);
- Seguro de Responsabilidade Civil, indicando o local de risco;
- Contratação de equipe de atendimento médico e de emergência em conformidade com a Lei nº 8314/10, face ao público previsto.
- Contrato com a empresa de segurança particular credenciada nos órgãos competentes.
- Poderão ser solicitados outros documentos de acordo com a natureza do evento.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização quanto ao cumprimento de regras e normas pertinentes ao funcionamento de atividades comerciais em relação ao licenciamento da atividade econômica.
Cidadão
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada da atividade exercida, horário de funcionamento, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de conservação e estética de terrenos sem edificações em relação à capina, limpeza, drenagem e fechamento.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de ocupação/obstrução de passeio ou área pública com objetos e/ou mobiliários.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como endereço completo do local do problema (com pontos de referência) e horário em que o problema ocorre.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Solicitação de prorrogação de prazo de Notificação Preliminar emitida pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) durante ações fiscais.
Cidadão e também proprietários de comércios e empresas.
Abertura de processo administrativo em qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do PrefBook, apresentando os seguintes documentos:
- Pessoa física: cópia do RG e CPF.
- Pessoa jurídica: cópia dos documentos da empresa e do responsável e/ou procuração.
- Cópia da notificação.
- Se a notificação tiver sido emitida na inscrição imobiliária: cópia do RG e CPF do proprietário.
- Se cônjuge, cópia da certidão de casamento.
- Se cônjuge falecida, cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito.
- Se o imóvel já foi vendido, apresentar cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
- Se o recurso for protocolado por terceiros, apresentar procuração.
1- Protocolar o pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico. Se for presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de publicidade indicativa irregular ao ar livre.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como descrição detalhada do problema, endereço completo do local e ponto de referência.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e adoção das medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone da Central 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone da Central 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Apresentação de recurso contra auto de infração lavrado pelas equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) durante ações fiscais.
Cidadão e também proprietários de comércios e empresas.
Protocolar defesa presencialmente na sede do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais), localizado na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial, região leste, de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 12h e das 13h30 às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-4120.
Ou em qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do PrefBook, apresentando os seguintes documentos:
- Formulário de recurso.
- Pessoa física: cópia do RG e CPF.
- Pessoa jurídica: cópia dos documentos da empresa e do responsável e/ou procuração.
- Cópia do auto de infração.
- Se o auto de infração tiver sido emitido na inscrição imobiliária: cópia do RG e CPF do proprietário.
- Se cônjuge, cópia da certidão de casamento.
- Se cônjuge falecida, cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito.
- Se o imóvel já foi vendido, apresentar cópia da escritura ou contrato de compra e venda.
- Se o recurso for protocolado por terceiros, apresentar procuração.
1- Protocolar o pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
30 (trinta) dias corridos.
Presencialmente na sede do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais), localizado na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial, região leste, de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 12h e das 13h30 às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-4120.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente pelo canal eletrônico. Se for presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de veículos em estado de abandono em vias e áreas públicas.
Cidadão.
O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como endereço completo do local em que o veículo se encontra (com pontos de referência) e o tempo estimado em que o veículo encontra-se naquele local.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Fiscalização de descarte de resíduos sólidos em áreas ou vias públicas.
Cidadão.
Para atendimento é necessário o flagrante do cometimento da infração. O pedido deve conter elementos essenciais para o atendimento, como endereço completo do local do problema (com pontos de referência) e horário em que o problema ocorre.
1 – Registro da reclamação.
2 – Análise, triagem e encaminhamento à equipe competente.
3 - Vistoria fiscal no local para constatação e medidas que forem cabíveis.
4 – Elaboração da resposta.
5 – Ciências ao usuário.
30 (trinta) dias corridos.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Através do telefone do Sistema 156 e pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
O atendimento para registro da denúncia se dará imediatamente nos canais descritos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Atendimento de ocorrências e chamados da população sobre crimes em geral pelo telefone 153 da Guarda Civil Municipal, que funciona 24 horas e cujas ligações são gratuitas.
Cidadão.
Nome completo, meio de contato, descrição da demanda e endereço do local da ocorrência.
1 - Solicitação de atendimento (via ligação para o telefone 153)
2 - Recebimento da denúncia.
3 - Processamento das informações.
4 - Despacho das ocorrência.
5 - Atendimento da ocorrência.
6- Retorno ao solicitante
Imediatamente após a comunicação via telefone 153.
24 horas pelos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar), cujas ligações são gratuitas.
Também pelo Sistema 156, pelo aplicativo 156 SJC disponível para as plataformas Android e IOS ou pessoalmente na sede da GCM (rua Felício Savastano, 401, Vila Industrial, na região leste), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Mais informações pelo telefone 3901-2434.
Através do telefone 153, com o número de protocolo.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente após a comunicação via telefone 153.
Guarda Civil Municipal da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Atendimento, por parte da GCM (Guarda Civil Municipal), às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar e que tenham medida protetiva determinada pela Justiça. São realizadas visitas periódicas às residências para verificar o cumprimento das medidas protetivas e reprimir eventuais atos de violência.
Cidadã.
RG, CPF, comprovante de residência e medida protetiva determinada pela Justiça.
1 - Recebimento da mulher vítima de violência doméstica.
2 - Recebimento e análise da documentação.
3 - Inclusão no programa.
4 – Acompanhamento.
Imediato.
24 horas pelo número de WhatsApp disponibilizado pela Guarda Civil Municipal.
24 horas pelos telefones gratuitos 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar).
Pessoalmente na sede da Guarda Civil Municipal (rua Felício Savastano, 401, Vila Industrial, região leste), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-2434.
A mulher incluída no programa pode acompanhar pelo WhatsApp disponibilizado pela Guarda Civil Municipal.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente após a comunicação via telefone 153, da Guarda Civil Municipal.
Guarda Civil Municipal da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Atuação dos guardas civis municipais em escolas com o objetivo de fortalecer a prevenção da violência e promover cultura de paz entre crianças e adolescentes no ambiente escolar por meio de teatros, palestras educativas e competições de games e futebol, entre outras atividades.
Cidadão (alunos de escolas)
O aluno deve estar matriculados na escola, ser assíduos às aulas e ter bom comportamento
1 – Inclusão da escola no programa.
2 – Realização dos trabalhos.
3 – Acompanhamento.
Imediatamente após a solicitação.
Pessoalmente na sede da Guarda Civil Municipal (rua Felício Savastano, 401, Vila Industrial, região leste), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações pelo telefone 3901-2434.
Presencialmente, com a presença dos guardas civis municipais nas escolas.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Imediatamente após a solicitação.
Guarda Civil Municipal da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Realizar o monitoramento 24 horas por dia, acionar as equipes conforme demanda, analisar e disponibilizar imagens.
Cidadão.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
1 – Recepção do processo administrativo.
2 – Análise das solicitações.
3 – Reserva da imagem.
4 – Disponibilização da imagem para as autoridades competentes (policiais ou judiciais).
O prazo para resposta do protocolo gerado é de 5 (cinco) dias corridos.
Processos administrativos gerados pelo protocolo e ofícios encaminhados por meio de autoridades.
Por meio do número gerado de protocolo na página do Prefbook ou pessoalmente nas unidades de atendimento do Protocolo.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Não é realizado atendimento presencial.
CSI (Centro de Segurança e Inteligência) da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Centro de Atenção Psicossocial em Saúde Mental
Criado em 25 de junho de 2007, serviço de referência para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida o início do seu funcionamento. Atende a região centro/norte/leste município com aproximadamente 500 habitantes, sendo referência dos serviços de saúde mental da sua área de abrangência. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.
Ao longo dos anos ocorreu ampliação do atendimento com mudança de local e ampliação da equipe que desenvolve as seguintes atividades:
Pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
Munícipe com cadastro ativo no sistema de saúde da Prefeitura Municipal de São José de Saúde (CRA), documento de identificação encaminhamento da unidade básica de saúde de sua referência.
Plantão de acolhimento e Triagem
Previsão e prazo de entrega – de acordo com a demanda
Através do encaminhamento dos médicos da Rede de Atenção Primária de Saúde
Através do aplicativo saúde na mão e contato com a unidade
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
De acordo com a demanda
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária a Saúde
Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência
Criado em 01 de julho de 2003, tem como objetivo o tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes munícipes de São José dos Campos, acometidos por TEA, transtornos mentais e/ ou violência visando a melhoria em sua qualidade de vida.
Ao longo dos anos ocorreu ampliação do atendimento com mudança de local e ampliação da equipe que desenvolve as seguintes atividades:
Crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, menores de 18 anos
Munícipe, com cadastro ativo no sistema de saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (CRA), documento de identificação e encaminhamento da Unidade Básica de Saúde de sua referência .
Plantão de acolhimento e triagem
De acordo com a demanda
Através do encaminhamento dos médicos pediatras da Rede de Atenção Primária de Saúde (UBS's Resolve)
Através do aplicativo Saúde na Mão e contato com a unidade
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
O conceito de tempo de espera é baseado em parâmetros clinicamente sustentados.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária à Saúde
Centro de Atenção Psicossocial em Saúde Mental.
Criado em 13 de setembro de 2003 um serviço referência para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida o início do seu funcionamento. Atende a região sul município com aproximadamente 230.000 habitantes, sendo referência dos serviços de saúde mental da sua área de abrangência. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos.
Ao longo dos anos ocorreu ampliação do atendimento com mudança de local e ampliação da equipe que desenvolve as seguintes atividades:
Pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, maior de 18 anos
Munícipe com cadastro ativo no sistema de saúde da Prefeitura Municipal de São José de Saúde (CRA), documento de identificação encaminhamento da unidade básica de saúde de sua referência.
Plantão de acolhimento e Triagem.
De acordo com a demanda
Através do encaminhamento dos médicos pediatras da Rede de Atenção Primária de Saúde (UBS's Resolve)
Através do aplicativo Saúde na Mão e contato com a unidade
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
De acordo com a demanda.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária a Saúde
Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Outras Drogas
Criado em 16 de outubro 2002, tem como objetivo tratamento e acompanhamento do usuário de substâncias psicoativas munícipes de São José dos Campos, visando a melhoria em sua qualidade de vida.
Em 2022 ocorreu ampliação do atendimento com mudança de local e ampliação da equipe que desenvolve as seguintes atividades:
Atualmente os atendimentos de urgências e emergências psiquiátricas são realizados na Unidade de Emergências em Saúde Mental – Estrada Doutor Bezerra de Menezes número 700, bairro Torrão de Ouro.
Munícipe de São José dos Campos, todos os gêneros, maior de 18 anos, usuários de álcool e drogas, com cadastro regularizado no sistema SAMS.
Ser munícipe de São José dos Campos, ter CRA ativo e levar documento de identificação. Atendimento livre demanda sem necessidade de encaminhamento.
O paciente inicia seu tratamento através do acolhimento/triagem. É avaliado pela equipe técnica e elaborado o projeto terapêutico. O atendimento médico faz parte da adesão ao tratamento, mediante agendamento, de acordo com proposta da equipe multidisciplinar. Internações e outras intervenções acontecem de acordo com a necessidade individual de cada paciente mediante avaliação.
Abandono de tratamento há necessidade de novo acolhimento/triagem.
Plantão de acolhimento de segunda a sexta, das 7h às 19h. Verificar horários de triagem.
Pacientes com demandas de urgência e emergência, em sofrimento psíquico e/ou intoxicados deverão encaminhar-se para UPA (Unidade de Pronto Atendimento).
Conforme avaliação e necessidade de cada caso mediante triagem.
Para atendimento no CAPS AD não há necessidade de encaminhamento clínico.
Basta ir até a unidade para realização de triagem. Verificar horários de atendimento.
Através do aplicativo Saúde na Mão e contato com a unidade.
Através da Central 156 ou contato telefônico com a unidade.
De acordo com vagas disponíveis de triagem em ordem de chegada.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária à Saúde
O Hospital de Clínicas Sul é a segunda maior unidade hospitalar pública do município que presta assistência em pronto atendimento adulto, pediátrico, ortopédico e síndrome gripal, além de oferecer 33 leitos de internação em clínica médica, 06 leitos de internação pediátrica e futura expansão de 10 leitos em unidade de terapia intensiva.
Conta com os seguintes serviços de apoio:
Os serviços são destinados aos munícipes que necessitam de atendimento prioritário de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, os atendimentos são 100% SUS.
Os usuários devem estar munidos de documentação pessoal e cartão SUS para o atendimento. Em casos de emergência e urgência a apresentação de documentação será realizada posteriormente.
Os usuários realizam abertura de ficha de atendimento na recepção, após são encaminhados para triagem/classificação de risco pelo enfermeiro que direcionará para o atendimento médico conforme protocolo institucional:
Cor vermelha: emergência - apresentam estado muito grave e grande risco de vida, devem ser imediatamente atendidos.
Cor amarela: urgência - apresentam estado grave e risco de vida, mas podem esperar alguns minutos pelo atendimento médico.
Cor verde: pouca urgência - apresentam estado menos grave e sem risco de vida aparente, podem esperar algumas horas pelo atendimento médico.
Cor azul: sem urgência - casos leves que poderiam ser resolvidos em Unidades Básicas de Saúde, podem esperar algumas horas pelo atendimento médico.
Após o atendimento médico será definido a conduta ao paciente de acordo com as necessidades.
O prazo varia de acordo com a gravidade e/ou a necessidade de assistência à saúde de cada usuário. A realização de exames em pronto atendimento será realizada de acordo com avaliação e solicitação médica.
O serviço é prestado de forma presencial atendendo as demandas de cada usuário após avaliação e conduta médica.
O usuário pode acompanhar os serviços prestados através das informações e orientações pela equipe de assistência à saúde.
As dúvidas podem ser sanadas presencialmente com os nossos colaboradores, no ato do atendimento prestado e ainda, através de nossos canais de comunicação, como: pelo site Hospital de Clínicas Sul, pelo telefone (12) 3935-8100 e através de nossas pesquisas de satisfação
O tempo para ser atendido pode variar de acordo com a demanda de usuários, gravidade e/ou a necessidade de assistência à saúde de cada usuário.
Prefeitura de São José dos Campos
Hospital de Clínicas Sul
- HMTJ: https://www.hmtj.org.br/unidades/unidades-hmtj/hospital-de-clinicas-sul-sao-jose-dos-campos.php
Secretaria de Saúde
O Hospital de Clínicas Sul – HCS é gerido pela Organização Social de Saúde Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (OSS HMTJ) e reporta suas ações ao DHE - Departamento Hospitalar de Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos.
A Unidade de Especialidades Sul - UES III realiza a assistência aos munícipes baseado na linha de cuidados que representa uma continuidade assistencial composta por ações de promoção, prevenção e tratamento. As consultas são para pacientes clínicos com critérios pré-estabelecidos pelo Departamento de Regulação e Controle (DRC), os agendamentos de primeira consulta são realizados pelo IPPLAN, e os retornos são realizados na própria unidade de acordo com a conduta médica. As consultas com especialidades são: Otorrinolaringologia, Urologia, Gastrologia, Reumatologia, Ortopedia e Endocrinologia.
Os exames realizados na unidade são:
Os serviços são destinados aos munícipes que necessitam de consultas com especialistas após a solicitação pelo médico na atenção básica e regulação/autorização pelo DRC, os atendimentos são 100% SUS.
Os usuários devem estar munidos de documentação pessoal e cartão SUS para o atendimento.
Os usuários realizam a confirmação de presença na recepção, após são encaminhados para acolhimento com técnico de enfermagem para a verificação de sinais vitais, posteriormente são chamados pelo painel da recepção para a consulta médica. Após o atendimento médico será definido a conduta ao paciente de acordo com as necessidades.
O prazo varia de acordo com a gravidade e/ou a necessidade de assistência à saúde de cada usuário. A realização de exames será realizada de acordo com avaliação e solicitação médica.
O serviço é prestado de forma presencial atendendo as demandas de cada usuário após avaliação e conduta médica.
O usuário pode acompanhar os serviços prestados através das informações e orientações pela equipe de assistência à saúde.
As dúvidas podem ser sanadas presencialmente com os nossos colaboradores, no ato do atendimento prestado e ainda, através de nossos canais de comunicação, como: pelo site Hospital de Clínicas Sul, pelo telefone (12) 39358100 - ramal 8102 / 8139 e através de nossas pesquisas de satisfação.
O tempo para ser atendido pode variar de acordo com a demanda de usuários, gravidade e/ou a necessidade de assistência à saúde de cada usuário.
Prefeitura de São José dos Campos
Hospital de Clínicas Sul
HMTJ: https://www.hmtj.org.br/unidades/unidades-hmtj/hospital-de-clinicas-sul-sao-jose-dos-campos.php
Secretaria de Saúde
O Hospital de Clínicas Sul – HCS é gerido pela Organização Social de Saúde Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (OSS HMTJ) e reporta suas ações ao Departamento Hospitalar e de Emergências - DHE
A UBS Resolve é um programa inovador, que facilita a vida e agiliza o atendimento ao usuário da rede básica de saúde do município.
Composição - 40 Unidades Básicas de Saúde - UBS e 05 Unidades de Estratégia de Saúde da Família – USF. O novo modelo amplia o acesso e agiliza o atendimento por parte da enfermagem, com disponibilidade de consultas em demanda espontânea, implantação de novos protocolos de assistência médica, coleta de exames laboratoriais e USG para gestantes na própria UBS. E ainda realiza programas de promoção e prevenção como grupos de hipertensão, diabetes, asma, gestantes, planejamento familiar, além dos serviços de curativos, vacinação, entrega de medicamentos, testes do pezinho, prevenção ginecológica, teste de gravidez, testagem rápida para detecção de infecções sexualmente transmissíveis – IST, verificação de pressão arterial, peso, altura, entre outros. Facilitando a comunicação, a humanização do cuidado e o melhor acolhimento ao usuário a gerência fica próximo a recepção.
Qualquer usuário
Dirigir-se a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima da sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h.
De acordo com a demanda
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h, para atendimento e posterior agendamento.
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h, para atendimento e posterior agendamento
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
Atendimento presencial, conforme agendamento.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Primária a Saúde
Assistência a gestante e ao aleitamento materno
Criado em 02 de Setembro de 1994, tem como objetivo diminuir a taxa de mortalidade materno-infantil, através do apoio às políticas públicas de incentivo ao aleitamento materno durante o pré- natal, promovendo assistência ao pré-natal de médio risco e as mulheres com dificuldades de amamentação, bem como acompanhamento dos bebês de risco. Além de atuar como centro de formação no manejo da amamentação para profissionais da rede pública e privada. Ao longo dos anos ocorreu uma ampliação da assistência e atualmente a Unidade Casulo representa um serviço especializado para os serviços abaixo descritos.
Munícipes de São José dos Campos e para atendimento de Anemia Falciforme somos referência para o Vale do Paríba e Litoral Norte.
Pré Natal e Centro de Lactação: Munícipe com cadastro ativo no sistema SAMS (CRA), cartão SUS e documento com foto.
Ambulatório para triagem Neonatal: quando o resultado do teste de pezinho apresenta alguma alteração o bebê é encaminhado ao serviço de referência para uma dessas doenças.
Acolhimento e atendimento
Pré Natal até 30 (trinta) dias sendo que casos com priorização é realizado consulta de acolhimento imediato pela enfermeira obstetra/obstetriz. Centro de Lactação – se não conseguir atendimento no dia é agendado para o dia seguinte no máximo. Ambulatório de Triagem Nenonatal, agendado consulta para próxima semana após o envio do resultado alterado.
PRÉ NATAL: encaminhamento feito pelas UBS- mulheres que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo protocolo do Núcleo de Saúde da Mulher
CENTRO DE LACTAÇÃO: não necessita de encaminhamento, ir diretamente à Unidade do Casulo- mães e bebês com dificuldades na amamentação, orientação de retorno ao trabalho, cuidados para extração e armazenamento do leite materno.
AMBULATÓRIO DE TRIAGEM NEONATAL: encaminhamento feito pelo Instituto João Clemente (realiza o teste do pezinho) quando há alteração no teste do pezinho- assistência ao hipotireoidismo congênito e hemoglobinopatias e logística de encaminhamento de filtros e laudos do teste de pezinho. Sendo referência para assistência a anemia falciforme da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Polo de aplicação da Imunoglobulina Palivizumabe: conforme liberação do processo pelo NAF, aplicação feita anualmente para bebês de 0 a até 2 anos no período de março a julho.
USG MORFOLÓGICO- encaminhamento feito pelas UBS- após triagem dos pedidos realizados pelo médico ginecologista/obstetra é feito agendamento dentro do período necessário conforme protocolo SS.
MASTOLOGISTA – encaminhamento feito pelas UBS – atendimento da especialidade de mastologia referenciado pela rede.
Contato com a unidade
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
O conceito de tempo de espera é baseado em parâmetros clinicamente sustentados.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária a Saúde
Rede de Atendimento de Emergência
Descrição do Serviço – A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
Desta forma, a população terá uma melhoria no acesso, um aumento da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A UPA 24h oferece estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.
Se necessário o paciente poderá ser encaminhado para um hospital da rede de saúde, para realização de procedimento de alta complexidade.
É importante destacar os casos em que o usuário deve procurar uma Unidade de Pronto Atendimento, são eles:
● Demais casos de Urgência e Emergência
Usuário do SUS
Nenhum documento por se tratar de um serviço de urgência e emergência.
1º Recepção
2º Acolhimento com classificação de risco (Onde os pacientes são classificados em Vermelho, seguido dos pacientes classificados em Amarelo, e então dos pacientes classificados em Verde e Azul).
3º Atendimento médico
4º Alta e/ou transferência
Conforme a gravidade o atendimento é imediato, de acordo com a demanda de pacientes o atendimento obedece a uma classificação de risco (Primeiro os pacientes classificados em Vermelho, seguido dos pacientes classificados em Amarelo, e então dos pacientes classificados em Verde e Azul).
Cor vermelha: emergência - apresentam estado muito grave e grande risco de vida, devem ser imediatamente atendidos.
Cor amarela: urgência - apresentam estado grave e risco de vida, mas podem esperar alguns minutos pelo atendimento médico.
Cor verde: pouca urgência - apresentam estado menos grave e sem risco de vida aparente, podem esperar algumas horas pelo atendimento médico.
Cor azul: sem urgência - casos leves que poderiam ser resolvidos em Unidades Básicas de Saúde, podem esperar algumas horas pelo atendimento médico.
- Situações de Emergência necessitam de intervenção imediata e a demora no atendimento implica em risco de morte.
- Situações de Urgência são críticas e com ocorrência de grande perigo, mas diferente da Emergência, podem aguardar um pouco mais para serem resolvidas, sem necessariamente implicar em risco de morte.
- Todos os setores possuem sinalização apropriada.
- Os ambientes passam pelo processo de limpeza diariamente e desinfecção quinzenalmente ou quando necessário.
- Todos os ambientes possuem estrutura adequada para o conforto e segurança do paciente.
O atendimento prioritário é a partir da avaliação de classificação de risco.
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem atender grande parte das urgências e emergências.
Presta atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e presta o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento. O atendimento é realizado por uma equipe multiprofissional, através do acolhimento com classificação de risco, com objetivo de definir a prioridade de urgência para o atendimento médico, o profissional médico avalia e decide a melhor conduta.
Mantem pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminham aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
São José dos Campos conta atualmente com 07 (sete) Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) 24Horas :
Leste
UPA 24HS Eugenio de Melo - “Dr. Marcos Fiuza”
Rua General Eugênio Augusto de Melo, 101 – Bairro Eugênio de Melo
(12) 3905-1608/2152
UPA 24Horas - Novo Horizonte“DR. JOSÉ SHINZATO”
Rua Presidente Tancredo Neves, 5120, Bairro-Novo Horizonte
(12) 3907-1555
Norte
UPA 24 Horas - Alto da Ponte
Rua Alziro Lebrão, 76, Bairro - Alto da Ponte
(12) 3931-5213/ 5196
UPA 24 Horas - São Francisco Xavier “DR. HERMOGENES BICUDO”
Rua 15 de Novembro, s/n, distrito de São Francisco Xavier (Estrada Pedro David, s/a)
(12) 3926-1226 / 1666
Sul
UPA 24Horas - Saúde Mental
Rua Pituba,100, Bairro - Jardim Satélite
(12) 3931-9437/4211
UPA 24Horas - Campo dos Alemães “SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA”
Rua João Batista do Nascimento, 359, Bairro: Campos dos Alemães
(12) 3966-1108
Sudeste
UPA 24Horas - Putim
Avenida João Rodolfo Castelli, 1035, Bairro -Putim.
(12) 3929-1019 / 1049
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
Leste
UPA 24HS Eugenio de Melo - “Dr. Marcos Fiuza”
Rua General Eugênio Augusto de Melo, 101 – Bairro Eugênio de Melo
(12) 3905-1608/2152
UPA 24Horas - Novo Horizonte “DR. JOSÉ SHINZATO”
Rua Presidente Tancredo Neves, 5120, Bairro-Novo Horizonte
(12) 3907-1555
Norte
UPA 24 Horas - Alto da Ponte
Rua Alziro Lebrão, 76, Bairro - Alto da Ponte
(12) 3931-5213/ 5196
UPA 24 Horas - São Francisco Xavier “DR. HERMOGENES BICUDO”
Rua 15 de Novembro, s/n, distrito de São Francisco Xavier (Estrada Pedro David, s/a)
(12) 3926-1226 / 1666
Sul
UPA 24Horas - Saúde Mental
Rua Pituba,100, Bairro - Jardim Satélite
(12) 3931-9437/4211
UPA 24Horas - Campo dos Alemães “SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA”
Rua João Batista do Nascimento, 359, Bairro: Campos dos Alemães
(12) 3966-1108
Sudeste
UPA 24Horas - Putim
Avenida João Rodolfo Castelli, 1035, Bairro -Putim.
(12) 3929-1019 / 1049
O atendimento será realizado de acordo com a urgência do caso
Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Secretaria de Saúde - Departamento Hospitalar e Emergência
Oferecer serviços ambulatoriais de especialidades médicas.
São ofertados 23 tipos de especialidades: Cardiologista Adulto e Infantil, Dermatologista, Endocrinologista Adulto e Infantil, Gastroenterologista Adulto e Infantil, Geriatra, Hematologista, Mastologista, Nefrologista Adulto e Infantil, Neurologista Adulto e Infantil, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pneumologista Adulto e Infantil, Proctologista, Reumatologista, Urologista e Vascular –Angiologista, e Exames de Especialidades.
Ao longo dos anos ocorreu ampliação da assistência e atualmente a Unidade de Especialidades I, conta também com 3 (três) ambulatórios descritos abaixo:
Ainda são realizadas pequenas cirurgias dermatológicas. Na UES 1, aplicação e leitura do teste PPD ( teste utilizado no auxilio do diagnóstico da tuberculose).
Que demandam atendimento especializado.
Munícipe com cadastro ativo no sistema (CRA), Cartão SUS e documento com foto
Central de agendamentos entra em contato com o munícipe através de ligação telefônica informando a data, horário, local da consulta e orientações gerais
De acordo com a demanda
A demanda vem através dos encaminhamentos feitos pelos médicos UBS Resolve e Hospitais do Município.
Através do aplicativo Saúde na Mão
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
O conceito de tempo de espera é baseado em parâmetros clinicamente sustentados.
Secretaria de Saúde - Departamento Atenção Secundária à Saúde
Oferecer serviços de reabilitação para pessoas com deficiência
Unidades de Reabilitação Leste e Sul:
Ofertam serviços nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional direcionado para reabilitação física dos usuários neurológicos adultos/infantis e hansenianos, juntamente com a reabilitação de usuários com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) na primeira infância.
O programa de Reabilitação também realiza:
- Avaliação, indicação e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
- Avaliação e concessão de insumos de estomias, além de acompanhamento com nutricionista e psicólogo
- Diagnóstico precoce da deficiência auditiva através da triagem auditiva neonatal
- Inscrição para concessão de prótese auditiva
Unidade de Reabilitação Centro-Norte:
Atividades executadas:
1) Atendimentos em áreas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para:
- Crianças com até 6 anos de idade: com demandas neurológicas, com transtorno do espectro autista (TEA) e com atraso moderado e grave do desenvolvimento infantil
- Adultos com demandas neurológicas e amputados recentes de membros inferiores
2) Suporte psicológico para os usuários em atendimento na Unidade de Reabilitação
3) O programa de Reabilitação também realiza:
- Avaliação, indicação e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção
- Avaliação e concessão de insumos de estomias
- Diagnóstico precoce da deficiência auditiva através da triagem auditiva neonatal
- Inscrição para concessão de prótese auditiva
Para os usuários que demandam atendimento em reabilitação.
Cartão SUS, comprovante de residência e documento com foto (para os distintos Programas: Concessão de Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção (OPM), Ostomia e inscrição para concessão de prótese auditiva são necessários documentos específicos).
Inserção dos encaminhamentos pelos médicos das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) Resolve e Hospitais do Município.
Agendamento realizado através de contato telefônico da Unidade de Reabilitação, informando a data, horário, local da consulta e orientações gerais.
Para o programa de concessão de OPMs (Órteses, Prótese e Meios Auxiliares), o próprio munícipe procura a Unidade de Reabilitação de referência.
Para ostomia, procura a Unidade de Reabilitação Centro Norte.
De acordo com a demanda.
Inserção dos encaminhamentos pelos médicos das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) Resolve e hospitais do Município para atendimentos ambulatoriais na Unidade de Reabilitação de abrangência do munícipe
Através do aplicativo Saúde na Mão e cartão ambulatorial de retorno.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
O conceito de tempo de espera é baseado em parâmetros clinicamente sustentados e conforme parametrização do serviço de reabilitação.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária a Saúde
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, e oferece atendimento de urgência e emergência, oferece estrutura simplificada, exame eletrocardiografia, serviço laboratorial de apoio e leitos de observação além da sala de emergência.
Se necessário o paciente poderá ser encaminhado para um hospital da rede de saúde, para realização de procedimento de alta complexidade ou avaliação de especialista.
Todo cidadão / usuário que necessita dos serviços de assistência a saúde.
Qualquer documento de identidade. O atendimento será prestado mesmo na ausência do documento por se tratar de urgência e emergência.
1º Recepção / sala de emergência
2º Acolhimento com classificação de risco (Onde os pacientes são classificados em Vermelho, seguido dos pacientes classificados em Amarelo, e então dos pacientes classificados em Verde e Azul).
3º Atendimento médico
4º Alta e/ou transferência Em caso de emergência o paciente é encaminhado direto para sala de emergência onde já se inicia os cuidados enquanto o acompanhante/ outros faz a ficha de atendimento.
Conforme a gravidade o atendimento é imediato, de acordo com a demanda de pacientes o atendimento obedece a uma classificação de risco (Primeiro os pacientes classificados em Vermelho (imediato), seguido dos pacientes classificados em Amarelo (até 40min) , e então dos pacientes classificados em Verde e Azul (até 120 minutos).
Situações de Emergência necessitam de intervenção imediata e a demora no atendimento implica em risco de morte.
Situações de Urgência são críticas e com ocorrência de grande perigo, mas diferente da Emergência, podem aguardar um pouco mais para serem resolvidas, sem necessariamente implicar em risco de morte.
Basta comparecer a UPA para atendimento.
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem atender grande parte das urgências e emergências. O atendimento é realizado por uma equipe multiprofissional, através do acolhimento com classificação de risco, com objetivo de definir a prioridade de urgência para o atendimento médico, o profissional médico avalia e decide a melhor conduta. O paciente pode permanecer em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminham aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Através da ouvidoria pelos canais: Sistema 156, Site da Prefeitura, aplicativo Prefbook, e direto na Unidade pelos telefones 3926-1226 / 3926-1666 e pessoalmente.
Considera-se a gravidade do paciente e a demanda de atendimento, podendo ser então desde imediato até 120 (cento e vinte) minutos.
Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Departamento Hospitalar e Emergências
Adoção de animais
Qualquer usuário maior de 18 anos
Documento original com foto
CPF
Será mostrado um book com fotos dos pets disponíveis. Ao gostar de um animal específico, será apresentado pessoalmente, e simpatizando com este animal, será realizado os trâmites para autorizar a adoção. É feita uma visita por funcionários do CCZ à residência e verificadas as condições do local. Nos casos em que tudo contribuir para a adoção, o tutor e o pet têm 15 dias de adaptação, após esse período será feita uma nova visita para a confirmação da adaptação do animal a casa. Caso ocorra alguma dificuldade durante este período, o tutor pode devolver o pet para o CCZ.
De acordo com a fila para visita no local
Dirigir-se ao CCZ para conhecer os animais
Endereço: Rua George Williams, 581, no Parque Industrial, na região sul
Horário de funcionamento: 8h30 às 16h
Dirigir-se ao CCZ para conhecer os animais.
Endereço: Rua George Williams, 581, no Parque Industrial, na região sul
Horário de funcionamento: 8h30 às 16h
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
Presencial e imediato
Em construção (catálogo on line de pets) - www.ccz.sjc.sp.gov.br
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Recolhimento de animais de médio e grande porte que se encontram soltos ou amarrados em vias e áreas públicas.
Após recolhimento, os animais são avaliados, recebem tratamento se necessário e são mantidos em local seguro.
São animais de médio e grande porte: equídeos, bovídeos e demais animais com valor econômico (suínos, caprinos e ovinos).
Todos os munícipes que visualizarem animais de médio e grande porte soltos ou amarrados em vias ou áreas públicas.
Localização correta onde se encontra o animal e ligar na Central 156 ou ligar 190 (Polícia Militar), solicitando o recolhimento.
Realizar denúncia através da Central 156
Através da Central 156
Através da Central 156
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
Conforme o recebimento da solicitação, o atendimento poderá ocorrer em até 24 horas.
Em construção
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Centro de Controle de Zoonose
O Centro de Controle de Zoonoses do município de São José dos Campos é uma unidade da Secretaria de Saúde. Atua na promoção à Saúde Pública e em Educação em Saúde.
É responsável pela vigilância, prevenção e controle de zoonoses (agravos e doenças transmitidas por animais), controle de populações de animais domésticos (cães, gatos), recolhimento de animais de grande porte, orientação, prevenção e controle de populações de animais sinantrópicos (morcegos, pombos, roedores, mosquitos, entre outros) e controle e vigilância de vetores.
O CCZ é dividido em três vertentes: Arboviroses (vetores), Bem Estar Animal (canil e animais de grande porte) e Zoossanitária (fauna sinantrópica, peçonhentos e doenças zoonóticas). Também realiza a campanha de vacinação antirrábica anualmente, encaminhamento semanal para laboratórios oficiais de amostras de animais suspeitos de doenças zoonóticas e a observação de animais com sintomatologia neurológica visando à vigilância da raiva.
Local: R. George Williams, 581 - Parque Industrial (região sul)
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Qualquer usuário
Documento oficial com foto que contenha CPF
Entrar em contato através do Sistema 156 para solicitações ou presencialmente
Entrar em contato através do Sistema 156 ou presencialmente
Acompanhamento através da solicitação realizada no Sistema 156
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
Zoonoses
Conheça quem são as pessoas que trabalham no CCZ
Informações gerais
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Programa Municipal Gratuito de Castração de Cães e Gatos
Com a intenção de estimular ainda mais a saúde e o bem estar de cães e gatos, a Prefeitura de São José dos Campos possui o programa permanente de castração e microchipagem de cães e gatos, Meu Pet Feliz.
A iniciativa integra a política de bem-estar animal, com ênfase nas questões que envolvem a posse responsável e a instituição de um programa de controle populacional.
Além do controle populacional, promoverá a identificação dos animais através da microchipagem, com vistas a minimizar abandonos, maus tratos, furtos, entre outros.
Os procedimentos se darão no Centro Cirúrgico do CCCZ (Centro de Controle de Zoonoses), em clínicas veterinárias credenciadas e através do Castramóvel, Unidade Móvel Veterinária.
Qualquer usuário com idade mínima de 18 anos
Proprietário:
Animais:
Gatos:
Cães:
Importante:
Critérios para inscrições:
Documentos necessários: RG, CPF e comprovante de endereço
A fila seguirá ordem cronológica de inscrição realizada do site.
A Prefeitura abre inscrições de acordo com a disponibilidade do atendimento.
Os tutores interessados devem se inscrever quando abertas novas vagas.
A fila seguirá ordem cronológica de inscrição para castrações no centro cirúrgico do CCZ e em clínicas veterinárias credenciadas e para o castromóvel as inscrições serão recebidas presencialmente na escola do bairro comtemplado na ocasião.
Documentos necessários: RG, CPF e comprovante de endereço
Acompanhamento através do Site da Prefeitura Municipal - Meu Pet Feliz
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
A fila seguirá ordem cronológica de inscrição realizada através do site. Em caso de inércia do Munícipe no agendamento, o mesmo será convocado em mais 2 (duas) oportunidades. O processo é concluído em no máximo 60 (sessenta) dias.
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Procedimentos clínicos, cirúrgicos e de diagnóstico para cães e gatos de tutores em vulnerabilidade socioeconômica e de ONGs e Protetores de Animais
Descrição do Serviço
A unidade hospitalar vai oferecer atendimento aos animais de tutores em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda per capta de até um quarto do salário mínimo (R$ 353,00). A base utilizada para comprovação deste critério será o Cadastro Único.
Além dos animais da população em situação de vulnerabilidade, os protetores de animais de organizações sociais e/ou não-governamentais também serão contemplados pelo hospital com a destinação de no mínimo 10% das vagas totais para o atendimento dos animais sob responsabilidade dos protetores cadastrados no Centro de Controle de Zoonose.
A parceria firmada com a Univap foi realizada mediante concorrência pública.
Usuário – Munícipes cadastrados no CadÚnico com renda até um quarto de salário mínimo (R$ 353,00) per capita e ONGs e Protetores de Animais cadastrados no Programa Meu Pet Feliz.
Critérios para inscrições:
Principais Etapas dos serviços –
De 02 (dois) a 07 (sete) dias corridos.
Através da Central 156.
Protocolo da Central 156, agendamento imediato.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria Geral
De 02 (dois) a 07 (sete) dias corridos.
Em construção
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Farmácia Central do Estado de São Paulo
Desde junho de 2017, a Farmácia Central, localizada na avenida Madre Teresa, 449, no centro, atende os pacientes do munícipio fazendo a dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado.
O CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
Qualquer paciente da rede pública ou privada de saúde, que preencha os requisitos e seja morador de São José dos Campos.
Medicamentos disponibilizados, requisitos e documentos necessários para protocolar solicitação do medicamento podem ser consultados pelo link:
Como protocolar solicitação do medicamento de alto custo do Estado
O paciente pode agendar através do site da Prefeitura de São José dos Campos um horário com o laudo de solicitação do medicamento devidamente preenchido pelo médico prescritor, receitas, exames, laudos, termos e demais documentos exigidos pela Secretaria de Saúde do Estado (lista exigida pode ser consultada no link disponibilizado acima) para protocolar sua solicitação.
Seus documentos serão recepcionados pela nossa unidade e encaminhados ao Núcleo de Assistência Farmacêutica do Estado para análise e atendimento.
Acompanhar a disponibilidade do medicamento
O paciente deve acompanhar se seu processo foi aprovado pelo Estado e a disponibilidade do seu medicamento pelo Site da Prefeitura, no link abaixo
Consulta de Medicamentos - no ícone MEDICAMENTOS DO ESTADO
Previsão e prazo para entrega – De acordo com a entrega do medicamento pelo Estado.
Dispensação de medicamentos somente aos munícipes com processo autorizado e atendido pela Secretaria de Saúde do Estado/SP.
Através do site da Prefeitura ou 156.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
Retirada do medicamento
- Desde junho de 2021, para melhor atender o paciente, a Farmácia Central passou a atender com horário agendado.
- Ao consultar o site da Prefeitura, caso seu medicamento esteja disponível o paciente já deve agendar a retirada no próprio site da Prefeitura.
- Comparecer na Farmácia Central no endereço acima, no dia e horário agendado, com documento. Em caso de impedimento do paciente, a pessoa autorizada a retirar deverá levar autorização preenchida e documento do paciente.
- As retiradas são feitas mensalmente de acordo com atendimento do Núcleo de Assistência Farmacêutica do Estado, durante a vigência do processo. Havendo necessidade de renovação a cada seis meses, para não haver interrupção na dispensação.
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira das 07:10 as 16:50h (dias úteis)
Telefone: (12) 3942-2485
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária à Saúde
Retirada de medicamento disponíveis na rede, conforme Site da Prefeitura:
Qualquer usuário.
- Prescrição conforme portaria nº 015/SS/SG/2019, de 23 de Agosto de 2019.
- Para quem tem Cadastro de Regulação Ambulatorial - CRA, apenas o Cartão Nacional de Saúde e documentos com foto.
- Quem não tem o cartão SUS, pode se cadastrar na UBS Resolve mais próxima e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa.
De acordo com a demanda
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h. Exceto UBS Limoeiro, Jd. São José II, Bonsucesso e as USF.
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h. Exceto UBS Limoeiro, Jd. São José II, Bonsucesso e as USF.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
Conforme demanda na UBS Resolve
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Primária a Saúde.
Vacinas de rotinas do calendário vacinal definidas pelo Ministério da Saúde.
Bebês desde o nascimento até idosos a partir dos 60 (sessenta) anos
De acordo com o calendário vacinal, as vacinas de rotina têm idades certas para cada imunizante.
De acordo com o calendário vacinal, as vacinas de rotina têm idades certas para cada imunizantes
É possível tomar as vacinas de rotina nas 40 UBSs Resolve do município
Através do site
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
Atendimento presencial, conforme a demanda no local.
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Serviço de Saúde ao Trabalhador acidentado/lesionado no ambiente de trabalho
O Cerest é uma Unidade de Saúde Especializada do SUS que acolhe, atende, acompanha e orienta os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho (típico, trajeto, traumas ortopédicos, lesões e ferimentos, amputações, com exposição de risco biológico) e acidentes fatais (onde são passadas as orientações ao familiar responsável) e portadores de doenças ocupacionais (lesões por esforços repetitivos, PAIR).
• Trabalhador encaminhado pelas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento)
• Trabalhador formal dos setores privados e públicos
• Trabalhador autônomo
• Trabalhador informal
• Trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho realizado
Municípios de abrangência do Cerest
1 - São José dos Campos
2 - Caraguatatuba
3 - Caçapava
4 - Igaratá
5 - Ilhabela
6 - Jacareí
7 - Jambeiro
8 - Monteiro Lobato
9 - Paraibuna
10 - Santa Branca
11 - São Sebastião
12- Ubatuba
1 - Carteira de Trabalho
2- R.G. com data de expedição
3- Cartão SUS
4- Declaração ou relatório de 1º atendimento ou Atestado médico
5- CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) em 4 vias
6- Exames realizados
7- Receitas médicas prescritas
8- Carteira de Vacinação
9- B.O. (boletim de ocorrência) em caso de acidente de trabalho com vítima ou acidente de trabalho fatal
10- Número do CRA (Cadastro de Registro Ambulatorial, se morador de São José dos Campos)
11- Em caso de internação – trazer relatório de internação com CID ou com descrição detalhada do motivo
12 - Caso o trabalhador já tenha passado em perícia médica no INSS, trazer a decisão do beneficio INSS
13 - Caso a perícia tenha sido apenas agendada, trazer o requerimento
14 – Encaminhamento médico
É necessário agendar o primeiro atendimento por e-mail (cerest@sjc.sp.gov.br), pelos telefones (12) 3904-1493 ou (12) 3904-1495 ou presencialmente.
Conforme data do agendamento do atendimento do usuário.
Fazer contato com o Cerest para agendamento de consulta.
Entrar em contato com o Cerest para agendamento de consulta.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Central 156.
24 horas (úteis) para agendamento após o contato com o Cerest e até 7 (sete) dias úteis para a consulta.
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde
Centro de Medidas e Avaliação Física
O objetivo da avaliação é indicar quais são as condições físicas do avaliado e qual o tipo de atividade indicada para cada pessoa.
Atendimento em 3 unidades – regiões Leste, Norte e Sul.
Comunidade e atletas a partir de 07 (sete) anos.
Comunidade: agendados pelo aplicativo São José Viva
Alunos da Divisão de Atividades Esportivas e Comunitárias: agendados pelo próprio professor da modalidade
Atletas do Programa Atleta Cidadão e Fadenp: agendados pelo próprio técnico da modalidade.
Fazer o agendamento e aguardar a convocação.
De acordo com a agenda de programação da unidade.
Pelo aplicativo São José Viva ou junto aos professores e técnicos das modalidades.
É necessário aguardar a convocação.
Mais informações:
Telefone: (12) 3932-8697 / 3932-8650,
Não há prazo estimado. É necessário aguardar convocação.
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
Oferecer acompanhamento aos portadores de HIV e outras doenças infectoparasitárias.
Descrição do Serviço:
- Fornecimento de preservativos femininos e masculinos e gel lubrificante, com todas as orientações necessárias.
- Trabalho de educação para prevenção.
- Teste para o HIV, Hepatite B e C e sífilis de forma gratuita e sigilosa.
- Pré-natal das gestantes portadoras do HIV e acompanhamento ginecológico das mulheres portadoras do vírus.
- Ambulatórios especializados, masculinos e femininos, para atendimento de IST.
- Ambulatório de hepatites virais crônicas para o acompanhamento e tratamento dos pacientes Portadores de HIV e Hepatite B e/ou C.
- Educação Continuada de Populações específicas e prioritárias como: profissionais do sexo; homens que fazem sexo com homens; mulheres, especialmente, as de baixa renda; população da terceira idade e outras relevâncias para o Município.
- Assistência integral aos portadores de HIV/Aids (após avaliação da equipe de acolhimento equipe médica). Outras doenças infecciosas como, por exemplo, tuberculose, hanseníase, hepatite crônicas do tipo B e C são atendidas por outros Centros de Referência.
- Serviço ambulatorial e de Hospital Dia, com médicos infectologistas, adulto e infantil, além de uma equipe multidisciplinar especializada para o atendimento aos pacientes.
- Apoio dos seguintes serviços: farmácia, nutrição, psicologia, serviço social, odontologia, enfermagem, vigilância epidemiológica, equipe de acolhimento, aconselhamento e avaliação de risco, coleta de exames, exames complementares e pequenos procedimentos cirúrgicos.
Hospital Dia
O Hospital Dia realiza atendimento médico-medicamentoso a todas as moléstias infecciosas. A unidade conta com médicos infectologista adulto, pediatra infectologista, pediatra e clínico geral, além de uma equipe multidisciplinar especializada para o atendimento aos pacientes como farmácia, serviços de nutrição, psicologia, serviço social, odontologia, enfermagem, Vigilância Epidemiológica, equipe de aconselhamento e avaliação de risco, coleta de exames, exames complementares e pequenos procedimentos cirúrgicos.
Portador de doença infecciosa pode ser encaminhado pela rede de saúde (pública ou privada).
Gestação de alto risco e residir em São José dos Campos. Cartão SUS, RG, CPF.
Acolhimento e Atendimento
Previsão e prazo de entrega – não se aplicam
A demanda é originada dos encaminhamentos feitos pelos médicos das Unidades Básicas (UBS's Resolve) de Saúde.
Contato com a unidade
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
O conceito de tempo de espera é baseado em parâmetros clinicamente sustentados.
Centro de Referência de Molétias Infecciosas
Secretaria de Saúde - Departamento Atenção Secundária à Saúde
Centro de tratamento e prevenção em tisiologia, dermatologia sanitária e lesões
Atendimentos em tisiologia focado na prevenção e tratamento de tuberculose e agravos relacionados a patologia;
- Atendimento em dermatologia sanitária focado na prevenção e tratamento de hanseníase, leishmaniose tegumentar, esporotricose, cromomicose, paracoccidioimicose, doença de lyme, tuberculose cutânea, criptocose cutânea e histoplasmose cutânea
Munícipes de São José dos Campos
Encaminhamento médico com resultados de exames específicos
Serviços do município fazem contato com a unidade para agendamento
Previsão e prazo para entrega – Captação de pacientes após avaliação clínica e resultados de exame
Nível secundário com atendimento médico, enfermagem e serviço social;
Contato com a unidade.
Paciente acompanhado a nível secundário e primário conjuntamente, tendo apoio do nível terciário caso necessário. Registro em prontuário físico e eletrônico.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
Uma semana
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Secundária a Saúde
Atendimento Odontológico
Promoção da saúde, prevenção das doenças bucais e tratamento odontológico
Qualquer usuário do SUS, de todas as faixas etárias
- Para quem tem Cadastro de Regulação Ambulatorial -CRA, apenas o Cartão Nacional de Saúde ou documento com foto
- Quem não tem o cartão, pode se cadastrar na UBS Resolve mais próxima e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa.
De acordo com a demanda
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h. Exceto UBS Limoeiro, Jd. São José II, Bonsucesso e as USF.
Dirigir-se diretamente a Unidade Básica de Saúde Resolve mais próxima de sua casa, de Segunda a Sexta-Feira das 7h às 18h. Exceto UBS Limoeiro, Jd. São José II, Bonsucesso e as USF.
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
Atendimento presencial, conforme agendamento.
Secretaria de Saúde - Departamento de Atenção Primária a Saúde
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Veja quando chamar o SAMU
Quando não chamar o SAMU 192:
• Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica
– Antes de efetuar a ligação para o 192, procure saber detalhes sobre o estado do paciente: dores intensas, dificuldades de respirar e se corre o risco de vida. Também é essencial ter o endereço correto de onde está a vítima e pontos de referência. Assim, você contribui com informações mais exatas para a análise do médico regulador e acelera a chegada da viatura, caso necessário.
- Para o serviço de Atendimento Móvel de Urgência não há obrigatoriedade de portar documentos.
A ligação é atendida na Central de Regulação por um tele atendente, que pergunta o quadro clínico do paciente, local da ocorrência, nome da vítima e contatos da vítima. Identificado o problema, o médico regulador analisa o caso específico e passa orientações sobre como agir à situação. A partir das informações apuradas e conforme a gravidade da situação, o médico regulador envia uma viatura para o local que pode ser uma Unidade Básica ou Unidade de Suporte Avançado. Se for um caso de menor gravidade no qual o paciente não corra risco de vida, o médico regulador resolve com sucesso a situação com orientações dadas ao telefone.
As ambulâncias do SAMU 192 são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso.
As ligações são gratuitas, feitas pelo número 192. O SAMU 192 realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
De acordo com o atendimento da Ambulância
Manifestação acerca da prestação de serviços públicos pode ser dirigida à Ouvidoria da Saúde
De acordo com o atendimento da Ambulância no momento da chamada.
Secretaria de Saúde - Departamento Hospitalar e Emergências
O benefício de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) consiste em disponibilizar o deslocamento e ajuda de custo para pacientes (e acompanhante, se necessário) atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de assistência ambulatorial e hospitalar cujo procedimento seja de média ou alta complexidade.
Ajuda de custo compreende a diária de alimentação e hospedagem (quando necessário).
O Tratamento Fora do Domicílio é assegurado a todo cidadão residente em São José dos Campos conforme critérios regulamentados no Decreto 18.881, de 10 de agosto de 2021.
Para abertura de processo para TFD são necessários os seguintes documentos:
1 – Documento de encaminhamento do hospital que ofereça o tratamento indisponível na região (sem referência local) com o agendamento do DRS-17 (Departamento Regional de Saúde) ou encaminhamento da rede conveniada/contratada do SUS, já autorizada via e-mail pela equipe de regulação médica, com os dados pessoais do paciente;
2 - Cópia de Exames Complementares;
3 - Cópia do CNS (Cartão Nacional de Saúde);
4 - Cópia de RG (Carteira de Identidade) e do CPF do paciente e do acompanhante;
5 - Cópia da certidão de nascimento em caso de menor idade que não possua RG;
6 - Comprovante de residência atual;
Caso não possua, apresentar:
- Se for imóvel alugado, apresentar contrato de aluguel ou comprovante da UBS (Unidade Básica de Saúde) Resolve de abrangência com número e data de abertura do prontuário e datas das consultas no último ano;
7 - Cópia do cartão de conta bancária (conta corrente).
Atenção! Cartões utilizados exclusivamente para recebimento de benefícios como por exemplo, INSS, não serão aceitos.
O processo para solicitação de TFD será iniciado mediante apresentação do agendamento encaminhado pela Secretaria de Saúde, via setor de regulação da Secretaria de Saúde de São José dos Campos, com até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento.
O processo deverá ser analisado pela equipe de regulação médica do município para validar o meio de transporte mais adequado ao paciente, após a entrega do laudo médico de transporte preenchido pelo médico assistente.
Quando deferida a abertura do processo de TFD, as viagens devem ser agendadas com no mínimo 7 dias úteis de antecedência para viagens sem hospedagens e 15 dias úteis para viagens com hospedagens.
Conforme a data do agendamento do atendimento do usuário no hospital que realizará a consulta/tratamento/procedimento.
Comparecer ao Setor do TFD, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h, com os documentos do paciente.
Endereço: UES 1 (Unidade de Especialidades 1), localizada na avenida Madre Tereza, 449, no centro de São José dos Campos.
Através do link:
https://servicos.sjc.sp.gov.br/consultaProtocolo/
O esclarecimento de dúvidas pode ser feito no DRC (Departamento de Regulação e Controle) / TFD (Transporte Fora do Domicílio) pelos telefones (12) 3904-4144 e (12) 3904-1451.
Também podem ser tiradas dúvidas no setor TFD, que fica na UES 1 (Unidade de Especialidades 1), localizada na avenida Madre Tereza, 449, no centro de São José dos Campos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h.
Prazo de atendimento: conforme demanda do TFD.
Abertura de processo: Em média, 40 minutos.
Agendamentos: 20 minutos.
Portaria Federal – TFD:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html
Consulta – Decretos Municipais:
https://servicos.sjc.sp.gov.br/Legislacao?Tipo=DE&Numero=18881&Ano=2021&Palavra=
Secretaria de Saúde - Departamento de Regulação e Controle.
Avaliam se há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA)
Cidadão e empresa
Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;
– Formulário Complementar para declaração de licenciamento junto a CETESB preenchido e assinado pelo requerente;
– Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente;
– Planta topográfica da Gleba georreferenciada, contendo projeto de implantação das intervenções a serem licenciadas;
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
OBS: Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.
1 – recepção do processo;
2 – análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Contatos telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 08h as 12h e das 13h30 as 17h00.
Contatos telefone administrativo 39478583.
Responsável chefe da divisão de controle ambiental
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Controle Ambiental
Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Área Particular
Pessoas Físicas e Jurídicas
Pessoa Física:
RG e CPF do requerente;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;
Apresentar procuração em caso de representante legal;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Fotos das árvores a serem vistoriadas.
Pessoa Jurídica:
Documento de identidade com foto do requerente legal da empresa munido de procuração, registrada em cartório;
Documento oficial da empresa, declaração de firma individual ou contrato social com a última alteração ou ATA da constituição da empresa/condomínio;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa;
Em caso de imóveis locados, apresentar carta de anuência do proprietário do imóvel;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o número do processo de alvará de construção, pequena reforma ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Laudo de caracterização da vegetação arbórea com recolhimento da ART do profissional habilitado, sendo: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.
30 (trinta) dias - podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora
O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (programa PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Atendimento presencial - 5 minutos
Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo
Divisão de Parque e Áreas Verde
Departamento de Gestão Ambiental
Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Áreas Públicas
Pessoas Físicas e Jurídicas
RG e CPF do requerente;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;
Apresentar procuração em caso de representante legal;
Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;
Fotos das árvores a serem vistoriadas;
Documento de Identificação com foto do requerente legal da Empresa munido de procuração, registrada em cartório;
Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa. Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o número do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto.
1 - Leitura / 1ª análise / recebimento;
2 - lançamento dos documentos na planilha por endereços, para melhor controle e atendimento;
3 - Encaminhamento dos documentos para os técnicos da PSJC e/ou empresa contratada - realização das vistorias e emissão de laudos;
4 - Recebimento dos laudos de vistoriados e conferência;
5 - Inserção dos laudos nos sistemas (Sipex, EXPEDIENTE, Sistema 156 e Arvores) e encaminhamento para a SMC e Protocolo para realização dos serviços ou não e ciência ao requerente, de acordo com os laudos de vistorias;
6 - Finalização dos documentos e encerramento dos processos;
7 - Respostas aos Ofícios e Indicações de Vereadores resposta carta;
30 (trinta) dias - podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora
O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156
Atendimento presencial - 5 minutos
Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo
Divisão de Parque e Áreas Verde
Departamento de Gestão Ambiental
A Lei Complementar nº 457/11, e suas alterações, prevê a concessão da isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) averbada em matrícula e Área de Manejo e Reserva Ambiental (AMRA) desde que efetivamente preservada nas condições estabelecidas no Decreto nº 18968/2021.
A SEURBS analisa a documentação de cunho ambiental que foi enviada pelo interessado, como mapas e laudos, contendo as dimensões da matrícula, ou do(s) lote(s), a área de preservação permanente que incide na área, e a proporção dessa área que se encontra efetivamente preservada, considerando parâmetros como porcentagem de cobertura de solo por vegetação nativa e número de espécies nativas contidas na vegetação. Em posse destes dados, a requerida área, alvo de isenção, fica, ou não, elegível ao benefício de isenção.
Pessoa física ou pessoa jurídica.
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de isenção de IPTU em áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal averbadas em matrícula são:
Quando o carnê de IPTU não estiver no seu nome, acrescentar:
Mais informações:
FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Elaboração de Informe Técnico;
4 – Elaboração de comunicado resposta a Secretaria de Gestão, Administração e Finanças quanto a área elegível ao benefício, considerando sua efetiva preservação.
Não há previsão legal para resposta desse tipo de solicitação. A medida que a documentação está completa, a resposta é imediata, ou seja, em no máximo 2 (dois) dias, considerando o tempo em que o processo leva para chegar a Divisão de Desenvolvimento Ambiental. Do contrário, aguarda-se manifestação do interessado quanto a complementação documental.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 07h3h às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
Análise do relatório de transporte de resíduos.
Analisar relatório contendo informações de transporte e destinação de resíduos que são gerados durante a execução de uma obra aprovada no município, durante o pedido de habite-se. Legislação e normas aplicadas: Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012.
Pessoa física ou pessoa jurídica.
Apresentação do relatório de acordo com as exigências contidas na Resolução CONAMA nº 307/2022, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012
Extração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil denominado “Coletas Online”.
1 – Geração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação de informações;
3 – Parecer positivo ou parecer negativo (com geração de multa);
4 – Encaminhamento para o setor de expedição do habite-se.
2 (dois) dias úteis após o usuário apresentar todos as informações necessárias para análise.
No processo administrativo contendo o pedido de habite-se da obra.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Departamento de Gestão Ambiental
A Educação Ambiental é um campo de formação que visa promover ações educativas para toda sociedade (indivíduos e coletividade), por meio de atividades como palestras, oficinas, eventos, cursos, seminários, voltados aos diversos temas da agenda socioambiental, para conservação do meio ambiente, bem de uso comum, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Cidadãos, e de forma mais particular, instituições como escolas, associações de bairro, empresas e demais interessadas.
Formalização do pedido via Sistema 156, ofício, memorando ou e-mail, contendo:
Nome completo do requerente;
Entidade ou segmento do qual faz parte;
Meio de contato (telefone, e-mail);
Descrição da demanda;
Endereço do local.
1-Recepção do pedido da atividade de educação ambiental solicitada;
2-Retorno ao requerente para possível agendamento da visita ou indeferimento;
3-Realização da atividade de educação ambiental para atender à solicitação.
A resposta ao contato inicial, costuma ocorrer em poucos dias. No entanto, para que o atendimento se dê efetivamente, é necessário realizar avaliação prévia, planejamento e preparo para execução. Portanto, o prazo final de atendimento integral à solicitação pode variar.
Interessado no processo de educação ambiental pode formalizar pedido via Sistema 156, ofício, memorando ou e-mail dea@sjc.sp.gov.br;
Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br
Pelo telefone: 3947-8751 ou 3947-8752 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br
Pelo telefone: 3947-8751 ou 3947-8752 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Para atendimento presencial, necessita agendamento prévio.
E-mail: dea@sjc.sp.gov.br
SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.
Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)
Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:
1 – Análise dos estudos ambientais;
2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;
3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;
60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33, exceto quando necessário o atendimento de exigências.
Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30.
Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h:30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental.
Através do telefone: (12) 3947-8583 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.
Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais
Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Gestão Ambiental
Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Divisão de Controle Ambiental
Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017; Lei Complementar n° 423, 05/2010).
Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, declaração de débitos ambientais, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.
Cidadão, empresa e/ou servidor
Documento pessoal com foto do requerente;
– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente
– Matrícula do imóvel atualizada;
– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);
– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;
– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.
- Licenças adicionais de órgão licenciadores como CETESB e DAEE, quando for o caso.
- Planta Planialtimétrica georreferenciada, indicando as edificações, acessos e drenagens da gleba, nos casos de solicitações de declarações ambientais, Diretrizes Ambientais e Aprovação de Projetos.
OBS:
Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.
1 – Recepção do processo;
2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;
3 – Elaboração da resposta;
4 – Ciência ao requerente.
A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.
As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.
Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.
Telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail.
Telefone administrativo 3947-8583.
E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br
Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura, atendimento presencial na SEURBS ou no e-mail
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Controle Ambiental
A declaração de vacinação em períodos de campanha da febre aftosa e bruceloses ocorre no Ponto rural sazonalmente, e é de suma importância para que o pecuarista esteja em conformidade com o regime legal vigente em assuntos relacionados à sanidade animal.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Governo do Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDVE
Consulta;
Análise de cada caso;
Declaração no site da Defesa Agropecuária.
20 minutos em média
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Aproximadamente 20 minutos
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
Certificado de cadastro de imóvel rural, que permite que a propriedade seja certificada pelo INCRA, reconhecendo a posse a justo título, tendo em vista o cadastramento da propriedade em sua dimensão, atrelada ao CPF do proprietário.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos
É requisito que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de propriedades de sitiantes faz-se necessário a apresentação de documentos de posse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal.
Documentos obrigatórios:
RG;
CPF;
Matrícula do imóvel expedida a menos de trinta dias (caso o imóvel ainda não tenha matrícula) escritura de posse.
Se casado:
Certidão de casamento expedida a menos de trinta dias;
RG e CPF do Cônjuge.
Consulta;
Análise de cada caso;
Apresentação de documentos;
Processamento.
03 (três) dias úteis
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
O CNPJ de Produtor rural , permite que o produtor rural se utiliza de benefícios de uma pessoa jurídica podendo assim usufruir de descontos em lojas de insumos agrícolas, linhas de créditos específicas, e obrigatoriedade de se utilizar um CNPJ de produtor rural na abertura de cadastro na Defesa Agropecuária.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades agropecuárias, circunscritos ao município de São José dos Campos.
Os requisitos para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou seja arrendatário. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de tal atividade faz-se necessário a apresentação de documentos de pesse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal. Documentos obrigatórios; RG, ITR completo, escritura do imóvel, contrato de arrendo se for arrendatário. Informar qual a atividade pretendida, e conta de luz.
Consulta, análise de cada caso, apresentação de documentos corretos e processamento.
03 (três) dias úteis
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos.
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
A emissão de guia de trânsito animal se faz necessário por força de lei, onde para que o pecuarista ou criador transfira cabeças de seu rebanho necessita-se informar a Defesa Agropecuária através do SISTEMA GEDAVE
Produtor Rural
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Governo do Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDVE.
Consulta, análise de cada caso, confecção e emissão da GTA site da Defesa Agropecuária.
10 minutos em média
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Telefone: (12) 3911-6915
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
10 minutos em média.
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
O Plantão Ambiental Rural é de importância considerável, pois através do mesmo, o produtor rural recebe informações sobre como proceder em sua propriedade empreendendo sem que corra riscos em danos ambientais e possíveis mitigações.
Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.
Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou arrendatário.
Consulta, análise de cada caso, e posterior orientação.
Estima-se 30 minutos em média
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915
Sendo o atendimento presencial, em média 30 minutos.
E-mail: produtorruralsjc@gmail.com
Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Rural
Ponto Rural
Emissão de diretrizes para desmembramento e aprovação de projetos de desmembramento;
Gestão da aprovação de projetos de desmembramento.
Cidadãos e empreendedores do ramo imobiliário.
Matrícula atualizada do imóvel a ser desmembrado, levantamento planialtimétrico do imóvel e documentos do proprietário.
Emissão de Diretrizes, análise do projeto e aprovação do desmembramento.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para desmembramento junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e o responsável técnico pelo projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
O atendimento, tanto para dúvidas quanto para protocolo de documentos, poderá ser realizado a qualquer tempo no balcão da Divisão de Parcelamento do Solo, na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, no 6° andar do paço municipal. Caso necessário reunião para assuntos complexos poderá ser realizado agendamento pelo telefone (12) 3947-8347.
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Emissão de diretrizes para loteamentos;
Aprovação de projetos de loteamentos;
Autorização para início de obras de loteamento e liberação para construção em lotes de loteamentos recém-implantados;
Gestão da aprovação de projetos de loteamentos, desde a emissão das diretrizes até a entrega do loteamento concluído ao Município.
Empresas loteadoras e cidadãos.
Requisitos e documentos necessários para protocolo: Matrícula atualizada do imóvel a ser loteado, levantamento planialtimétrico do imóvel, documentos do proprietário do imóvel e laudo de caracterização da vegetação do imóvel.
Requisitos e documentos necessários para pré aprovação do anteprojeto: projeto urbanístico atendendo a legislação municipal (LC n. 623/19), projeto de terraplenagem, projeto de drenagem e sondagem das áreas institucionais indicadas no projeto urbanísticos, todos verificados e aceitos pelo município.
Requisitos e documentos necessários para aprovação final do loteamento: Aprovação do anteprojeto pelos órgãos estaduais competentes (GRAPROHAB / CETESB); projetos complementares aprovados pelo município – pavimentação, sinalização, iluminação pública e paisagismo -, projetos aprovados pelas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto e energia elétrica, garantia das obras do loteamento, Certidão Negativa de Débitos do imóvel, memoriais, matrícula atualizada do imóvel e cronograma físico financeiro.
Requisitos e documentos necessários para Emissão do Termo Definitivo de Recebimentos de Obras (TVO): Conclusão de todas as obras constantes do cronograma físico financeiro.
Emissão de Diretrizes, pré aprovação do anteprojeto e aprovação final do projeto.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para loteamento junto setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e os responsáveis técnicos pelo projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Atendimento por telefone. Caso necessário atendimento presencial, este poderá ser realizado através de agendamento prévio pelo telefone (12) 3947-8106. O protocolo de documentos poderá ser realizado a qualquer tempo no balcão de atendimento da Divisão de Parcelamento do Solo, na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, no 6° andar do paço municipal.
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Certificado que atesta a regularidade de um loteamento perante o Município, podendo conter datas e informações relevantes sobre sua aprovação e situação legal.
Emite certificado sobre a situação de loteamentos regulares para apresentação a Cartórios de Registro de Imóveis, utilização em processos judiciais ou outros fins.
Cidadão
Documentos de identificação do solicitante, identificação do loteamento de interesse, carta esclarecendo as razões do pedido e, caso necessário, documentos de outros órgãos que deram origem a necessidade da Certidão (devolutivas, decisões judiciais, etc).
Análise do pedido, levantamento de informações em banco de dados interno, emissão da Certidão de Oficialização de Loteamento – sem taxas para o requerente.
Até 30 (trinta) dias.
O Interessado deverá protocolar um processo de Certidão de Oficialização de Loteamento junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço municipal e aguardar a emissão do Certificado.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo – (12) 3947.8106.
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Emissão de certidão de Zona Urbana/ Zona Rural / Circunscrição, a qual informa se o imóvel se encontra no perímetro urbano ou no rural ou em qual circunscrição imobiliária ele se encontra, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (LC 612/2018) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009).
Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).
Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.
30 (trinta) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.
O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook.
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
A consulta pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja
Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413
O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Emissão de certidão de zoneamento, a qual informa sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo de determinado imóvel, mediante solicitação do munícipe, com base na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009), inclusive se determinada atividade é ou não permitida no local, quando informada na solicitação.
Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).
Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.
15 (quinze) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.
O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. A consulta de zoneamento pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja. Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas e consulta prévia de zoneamento no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor, no 4º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8495.
O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:
Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor através do telefone (12) 3947-8495.
O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.
Aprovação de projetos de desdobro (divisão de lotes) e anexação (junção de lotes).
Realiza a aprovação administrativa dos desdobros e anexações para posterior registro da nova situação, pelo proprietário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Cidadãos e empresas proprietários de lotes no município.
Matrícula atualizada do imóvel a ser desdobrado ou dos imóveis a serem anexados;
Croqui com a situação atual dos imóveis e com a situação pretendida após aprovação do projeto;
Quando necessário, poderão ser exigidos memoriais descritivos das situações.
Análise dos documentos apresentados;
Aprovação, emissão de taxa de aprovação (para o caso do desdobro).
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.
Em média o processo costuma ser deferido em 07 (sete) dias.
O Interessado deverá protocolar um processo de desdobro ou anexação junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí o pedido será analisado e o requerente informado de seu deferimento ou indeferimento, eventual necessidade de complementar a documentação e recolhimento da taxa de aprovação (no caso de desdobro).
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
O atendimento, tanto para dúvidas quanto para protocolo de documentos, poderá ser realizado a qualquer tempo no balcão da Divisão de Parcelamento do Solo, na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, no 6° andar do paço municipal. Em caso de dúvidas, o requerente pode realizar contato através do telefone (12) 3947-8430.
Aproximadamente 10 minutos
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Aprovação de projetos de controle de acesso (fechamento) de loteamentos, ruas e vielas.
Realiza a aprovação de projeto de fechamento de loteamentos, ruas e vielas, autorizando o controle de acesso a esses locais.
Associações de moradores
Para início do processo é imprescindível a existência de uma associação de moradores do local a ser fechado, com concordância de pelo menos 50% +1 dos proprietários inseridos dentro do perímetro a ter o acesso controlado. Os demais documentos para abertura do processo podem ser conferidos através do link - Uso do Solo - Parcelamento, ou verificados na Lei Municipal n. 5.441/99 e no Decreto n. 15.812/14.
análise dos documentos apresentados, análise dos projetos, emissão de taxa de aprovação, publicação de Decreto autorizando o controle de acesso.
Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19 e no Decreto n. 15.812/14.
O Interessado deverá protocolar um processo de fechamento em nome da associação de moradores instruídos dos documentos listados acima. Após recebimento do processo, a Divisão de Parcelamento do Solo estabelecerá contato com a associação de moradores e com o responsável técnico pelo projeto de fechamento, comunicando-os do andamento do processo e solicitando documentos e correções necessárias no projeto.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.
Aproximadamente 15 minutos
Secretaria de urbanismo e Sustentabilidade
Divisão de Parcelamento do Solo
Licença opcional para implantação, ampliação, regularização ou regularização com transformação de uso de edificações em loteamento regular ou regularizado, liberado para construção. Com os mesmos efeitos legais do Alvará de Construção. Observando-se os limites: Residência Unifamiliar (R1), até o limite dos índices urbanísticos; Comércio e Serviço, até 500 m² de área construída computável; e, Indústria até 750 m².
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis abaixo:
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Processo que, após seu deferimento, resultará em um projeto com carimbo de aprovação que constituirá em si mesmo o alvará, ou seja, um documento que garante a autorização para edificar, neste caso, obra acima que 600 m².
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral, no link abaixo.
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/e-sic-156/
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Processo que, após seu deferimento, resultará em um projeto digital com carimbo de aprovação que constituirá em si mesmo o alvará, ou seja, um documento que garante a autorização para edificar, neste caso, obra igual ou menor que 600 m².
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo:
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de obras particulares
Divisão de Projetos Particulares
Concessão de licença para ampliar prédio que já possuam habite-se ou certificado de regularidade da construção ou certidão de 1º lançamento tributário com a área tributada anterior a 1970.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de análise de obras particulares
Divisão de Projetos Particulares
Certifica tratar-se do número oficial do imóvel.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
7 (sete) dias uteis.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Certifica e esclarece os termos da aprovação do projeto.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
7 (sete) dias uteis.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Refere-se à expedição de certificado relativo à área e ao uso para área cadastrada há mais de 10 anos que atendam aos dispositivos do decreto 15.350/13, ficando o referido documento equiparado ao “Habite-se”.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
7 (sete) dias uteis.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Refere-se à regularização de construções executadas sem alvará de construção ou em desacordo com o projeto aprovado no Alvará de Construção, mas que se encontra de acordo com a legislação vigente.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos e Particulares
Refere-se à mudança da atividade/ uso de construção com habite-se ou certidão de primeiro lançamento ou certificado de regularidade da construção, ou, regularização de atividade/ uso.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras Particulares
Divisão de Projetos Particulares
Refere-se a construções nas quais se deseja alterar o projeto que foi aprovado através do alvará de construção ou da regularização de construção e que deve continuar atendendo a legislação vigente.
Cidadão, empresa.
Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link abaixo
Indefinido
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
Departamento de Análise de Obras particulares
Divisão de Projetos Particulares