Benefício eventual, concedido aos cidadãos e às famílias em virtude de situação de morte, inclusive em casos de natimorto e morte do recém-nascido. Quando se tratar de usuário de serviço de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo técnico responsável pela prestação do serviço. É concedido por meio de prestação de serviços funerários, mediante contratação do serviço.
Família do falecido cuja renda per capita corresponda a ½ (meio) salário mínimo; .
Requerimento que deve ser retirado no Serviço Funerário Municipal; Declaração do óbito; Documentação pessoal/familiar; Residir no município há no mínimo 1 ano; Ter renda familiar per capta ate 1/2 salario mínimo.
Requerer o benefício junto ao Serviço Funerário Municipal e comparecer no CRAS em até 5 dias após o óbito; Passar por avaliação técnica para averiguação dos critérios.
Variável
O beneficio deverá ser requerido diretamente no Serviço Funerário Municipal, mediante o preenchimento de formulário específico. O familiar ou responsável pelo falecido deverá apresentar no CRAS mais próximo de sua residência, em até cinco dias úteis após o falecimento do familiar ou indivíduo.
No CRAS
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, pessoalmente ou telefone.
Imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão