Parcelamento do solo urbano e gênero do qual são espécies ou desmembramento, loteamento e desdobro. É necessário diferenciar lote e desmembramento de desdobro, exatamente porque às duas primeiras espécies são aplicadas como Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, que contém diversas normas que regulam a atividade de parcelamento de solo, com ações civis, penais e, principalmente, administrativas. Contudo, todos estes são objetos da Lei Complementar 623, de 9 de Outubro de 2019.
Gleba é uma porção de terra que não foi submetida a um parcelamento sob a Lei n ° 6.766 / 79, ou que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a parte de terra já foi lotada ou desmembrada sob uma nova lei .
Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal para a zona que se situe.
Loteamento
O Loteamento consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Loteamentos aprovados ou registrados
Diretrizes para Loteamentos
A solicitação de diretrizes para loteamento deverá ser efetuada pelo proprietário ao
Município, conforme Artigo n.º 30 da LC 623 de 9/10/2019 e Decreto n.º 18.326 de
01/11/2019, devendo apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento padrão assinado pelo(s) proprietário(s) indicando o tipo de
loteamento pretendido;
• Cópia simples do RG e CPF para pessoa física;
• Cópia simples do CNPJ e Contrato Social para pessoa jurídica;
• Certidão atualizada (máximo de 30 dias) da Matrícula do Imóvel;;
• Laudo de Caracterização da Vegetação conforme Artigo n.º 9 e anexo II da LC
623/2019;
• Estudo Ambiental (obrigatório para parcelamento em ZPA1, ZPA2, ZPE1, ZPE2
e Macrozona de Ocupação Controlada, exceto Zona Mista Cinco), conforme
Artigo n.º 9 e anexo II da LC 623/2019;
• Levantamento planialtimétrico da área a ser loteada, conforme Decreto
regulamentador e com as seguintes características:
o Sistema de coordenadas UTM e datum SIRGAS2000;
o Escala de apresentação 1:1000;
o Duas vias impressas e uma via em mídia digital, formato DWG compatível
com AutoCAD 2011.
Para maiores informações: Divisão de Parcelamento de Solo: (12) 3947 – 8106.
Formulários e modelos relacionados:
• Requerimento padrão para abertura de processos;
• Sistema de marcos geodésicos do município (coordenadas verdadeiras dos marcos
de partida);
• Lei Complementar 623/2019 - Lei de uso e ocupação do solo;
• Modelo de selo;
• Padronização dos layers – DWG.
Observações
• As diretrizes para loteamento terão validade de quatro anos contados da data de
ciência do interessado.
• Expirado o prazo de validade das diretrizes, o interessado deverá requerer novo
pedido de diretrizes para loteamento, iniciando novo processo administrativo.
Formulários e modelos relacionados
• Requerimento padrão para abertura de processos
• Sistema de marcos geodésicos do município (coordenadas verdadeiras dos marcos de partida)
• Lei Complementar 623, de 9 de Outubro de 2019 - Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo
• Modelo de selo
• Padronização dos layers - DWG
Mais informações
• Divisão de Parcelamento do Solo - 3947-8106
Fechamento de loteamentos
A critério da Administração Municipal pode ser autorizado o fechamento dos loteamentos, vilas e ruas sem saída, desde que estejam os mesmos registrados e situados em zona classificada como predominantemente residencial unifamiliar - ZR e zona predominantemente industrial - ZUPI, com acesso controlado de veículos e pessoas não domiciliadas no local, nos termos da Lei Municipal nº 5441/1999.
Loteamentos com autorização para fechamento (atualização dezembro/2023)
PEDIDO DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTO
O pedido de fechamento de um loteamento poderá ser feito somente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente e estar localizado em ZR (ZR1, ZR2) ou ZUPI.
Documentação necessária conforme Lei Municipal nº 5.441/99 e Decreto nº 15.812/14:
QUADRO INDICATIVO DOS PROPRIETÁRIOS FAVORÁVEIS AO FECHAMENTO
QUADRA |
LOTE |
INSCR. IMOBILIÁRIA |
MATRÍCULA |
NOME PROPRIETÁRIO |
RG |
CPF |
|
|
|
|
|
|
|
10. .Projeto do fechamento do loteamento com escala 1:1.000, sendo 01(uma) via em papel e 01(uma) via em arquivo digital (dwg) contendo:
11. Projeto da guarita/portaria/controle de acesso em escala 1:100 sendo 01 (uma) via em papel e (01) uma via em arquivo digital (dwg), contendo:
Obs.: A guarita deve ter área máxima de 50 m² e no máximo 2 pavimentos.
12. Se a guarita for implantada em lote, este deverá estar registrado em nome da Associação dos Proprietários - Apresentar Matrícula do lote em nome da Associação.
13. Projeto de paisagismo com escala 1:1000 sendo 01 (uma) via em papel e (01) uma via em arquivo digital (dwg), das áreas públicas indicando mobiliário, equipamentos urbanos, relação e localização das espécies arbóreas, etc.
Obs.: Este projeto deve ser apresentado caso haja alteração do paisagismo que foi implantado na aprovação do loteamento, caso contrário, apresentar declaração assinada pelo Presidente da Associação, que não haverá modificação do paisagismo apresentado na aprovação do loteamento.
14. Todos os projetos devem ser apresentados com a Declaração e Selo Padrão da SPU/DPS devidamente assinadas, pelo Autor / Resp. Técnico do projeto e pelo Presidente da Associação dos proprietários.
OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em MIDIA DIGITAL (extensão “pdf”). Somente os projetos deverão ser em extensão “dwg” e mais 01 (uma) via em papel.
Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo, caso sejam considerados necessários.
MAIS INFORMAÇÕES:
Site da Prefeitura: www.sjc.sp.gov.br
Telefone: 3947.8347
Formulários e modelos relacionados:
• Requerimento padrão para abertura de processos
• Lei Municipal n 5.441, de 4 de Agosto de 1999
• Decreto Municipal n 15.812, de 26 de Setembro de 2014
• Modelo de selo
• Padronização de layers
Desmembramento
É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Diretrizes para desmembramento
• Requerimento padrão fornecido pela PMSJC, assinado pelo(s) proprietário(s), indicando o tipo de uso pretendido;
• Cópia simples do RG e CPF (pessoa física);
• Cópia simples do CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica);
• Título de propriedade do imóvel;
• Certidão atualizada (30 dias) da matrícula do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis competente;
• Planta de localização na escala 1:1000, com indicação de, no mínimo, 3 (três) logradouros, loteamentos próximos, dimensões e confrontações, sendo uma via em papel e uma via em meio digital (formato dwg);
• Levantamento topográfico planialtimétrico da área, elaborado no sistema UTM, na escala 1:1000, sendo uma via em papel e outra via em meio digital (formato dwg), contendo as informações constantes nos artigos 84 e 85 do Decreto n. 18.326/19.
• Atestado de capacidade da rede existente de água, esgoto, energia e pública e domiciliar, emitido pelas concessionárias correspondentes.
Observações
• Somente é admitido parcelamento do solo de áreas superiores a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), desde que seja feito sob a forma de loteamento, ficando, contudo, autorizado o desmembramento de glebas com área igual ou superior a 200.000,00m² (duzentos mil metros quadrados), desde que os lotes resultantes deste desmembramento tenham área igual ou superior a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados);
• As diretrizes para desmembramento terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contando da data de notificação ao interessado até a aprovação final do projeto. Expirado o prazo de validade das diretrizes, o interessado deverá requerer novo pedido de diretrizes para desmembramento, iniciando novo processo administrativo.
Desdobro
É a subdivisão de lote sem alteração de sua natureza, desde que permitida pela Legislação Municipal.
Documentos necessários para abertura de processo
Anexação
É a unificação de unidades autônomas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.
Documentos necessários para abertura de processo
Decreto 18326/2019 - Diretrizes de Loteamento
Decreto Municipal n 18.326, de 1 de Novembro de 2019 - Diretrizes de Loteamento
A Prefeitura de São José dos Campos utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas Políticas de uso de cookies, Políticas de privacidade e Termos de Uso.