Parcelamento do Solo

Parcelamento do Solo

Diretrizes sobre desmembramento, loteamento e desdobro

Parcelamento do solo urbano e gênero do qual são espécies ou desmembramento, loteamento e desdobro. É necessário diferenciar lote e desmembramento de desdobro, exatamente porque às duas primeiras espécies são aplicadas como Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, que contém diversas normas que regulam a atividade de parcelamento de solo, com ações civis, penais e, principalmente, administrativas. Contudo, todos estes são objetos da Lei Complementar 623, de 9 de Outubro de 2019.

Gleba é uma porção de terra que não foi submetida a um parcelamento sob a Lei n ° 6.766 / 79, ou que equivale dizer que estaremos diante de uma gleba se a parte de terra já foi lotada ou desmembrada sob uma nova lei .

Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou Lei Municipal para a zona que se situe.

 

Loteamento

O Loteamento consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Diretrizes para loteamento

Oficialização de loteamento

Loteamentos aprovados ou registrados

Mapas dos loteamentos

Diretrizes de Macrodrenagem

 

Diretrizes para Loteamentos

A solicitação de diretrizes para loteamento deverá ser efetuada pelo proprietário ao
Município, conforme Artigo n.º 30 da LC 623 de 9/10/2019 e Decreto n.º 18.326 de
01/11/2019, devendo apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento padrão assinado pelo(s) proprietário(s) indicando o tipo de
loteamento pretendido;
• Cópia simples do RG e CPF para pessoa física;
• Cópia simples do CNPJ e Contrato Social para pessoa jurídica;
• Certidão atualizada (máximo de 30 dias) da Matrícula do Imóvel;;
• Laudo de Caracterização da Vegetação conforme Artigo n.º 9 e anexo II da LC
623/2019;
• Estudo Ambiental (obrigatório para parcelamento em ZPA1, ZPA2, ZPE1, ZPE2
e Macrozona de Ocupação Controlada, exceto Zona Mista Cinco), conforme
Artigo n.º 9 e anexo II da LC 623/2019;
• Levantamento planialtimétrico da área a ser loteada, conforme Decreto
regulamentador e com as seguintes características:
o Sistema de coordenadas UTM e datum SIRGAS2000;
o Escala de apresentação 1:1000;
o Duas vias impressas e uma via em mídia digital, formato DWG compatível
com AutoCAD 2011.
Para maiores informações: Divisão de Parcelamento de Solo: (12) 3947 – 8106.
Formulários e modelos relacionados:
• Requerimento padrão para abertura de processos;
• Sistema de marcos geodésicos do município (coordenadas verdadeiras dos marcos
de partida);
• Lei Complementar 623/2019 - Lei de uso e ocupação do solo;
• Modelo de selo;
• Padronização dos layers – DWG.
Observações
• As diretrizes para loteamento terão validade de quatro anos contados da data de
ciência do interessado.
• Expirado o prazo de validade das diretrizes, o interessado deverá requerer novo
pedido de diretrizes para loteamento, iniciando novo processo administrativo.

Formulários e modelos relacionados

•  Requerimento padrão para abertura de processos
•  Sistema de marcos geodésicos do município (coordenadas verdadeiras dos marcos de partida)
•  Lei Complementar 623, de 9 de Outubro de 2019 - Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo
•  Modelo de selo
•  Padronização dos layers - DWG

Mais informações

• Divisão de Parcelamento do Solo - 3947-8106

Fechamento de loteamentos

A critério da Administração Municipal pode ser autorizado o fechamento dos loteamentos, vilas e ruas sem saída, desde que estejam os mesmos registrados e situados em zona classificada como predominantemente residencial unifamiliar - ZR e zona predominantemente industrial - ZUPI, com acesso controlado de veículos e pessoas não domiciliadas no local, nos termos da Lei Municipal nº 5441/1999.

Loteamentos com autorização para fechamento (atualização dezembro/2023)

 

PEDIDO DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTO

O pedido de fechamento de um loteamento poderá ser feito somente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente e estar localizado em ZR (ZR1, ZR2) ou ZUPI.

Documentação necessária conforme Lei Municipal nº 5.441/99 e Decreto nº 15.812/14:

  1. Abrir Processo em nome da Associação de Proprietários do loteamento e assinado pelo presidente da associação.
  2. Estatuto Social da Associação de Proprietários que atenda a Lei Municipal nº 5.441/99 – Art. 2º - IV – e Decreto nº 15.812/14-Art. 6º - IV – quanto às suas finalidades.
  3. Regimento Interno da Associação dos Proprietários (cópia simples) que atenda a Lei Municipal nº 5.441/99 - Art. 5º – e Decreto nº 15.812/14 - Art. 13 – quanto aos acessos de visitantes/não moradores.
  4. Ata da Assembléia Geral da Associação dos Proprietários atualizada, e cópia autenticada com firma reconhecida do CPF e RG dos representantes legais da associação.
  5. Comprovante de Inscrição do CNPJ em nome da Associação dos Proprietários (site da Receita Federal).
  6. Quadro indicativo com a relação de todos os lotes, conforme modelo abaixo:

QUADRO INDICATIVO DOS PROPRIETÁRIOS FAVORÁVEIS AO FECHAMENTO

QUADRA

LOTE

INSCR. IMOBILIÁRIA

MATRÍCULA

NOME PROPRIETÁRIO

RG

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Declaração ou Ata de Assembleia da Associação que ateste que o pedido de fechamento foi aceito por 50% + 01 dos proprietários situados dentro do perímetro do fechamento do loteamento.
  2. Para autorização do fechamento deverão ser apresentadas as ART/RRT de todos os projetos apresentados (guarita, muros, projeto de fechamento, paisagismo, sinalização viária, etc.).
  3. Aprovação pelo Corpo de Bombeiros da guarita/portaria/controle de acesso do fechamento do loteamento.

10.  .Projeto do fechamento do loteamento com escala 1:1.000, sendo 01(uma) via em papel e 01(uma) via em arquivo digital (dwg) contendo:

  1. O perímetro do fechamento indicado de maneira clara e com legendas.
  2. O tipo do fechamento (muro, alambrado, gradil) com corte, planta e fachada cotadas.
  3. A localização da guarita / portaria / controles de acesso.
  4. Indicar todos os lotes e áreas públicas com número, quadra, nome das ruas internas e ruas e lotes externos confrontantes ao loteamento.
  5. Quadro das áreas que fazem parte do perímetro do fechamento

11.  Projeto da guarita/portaria/controle de acesso em escala 1:100 sendo 01 (uma) via em papel e (01) uma via em arquivo digital (dwg), contendo:

  1. planta, corte, fachadas e área total construída,
  2. portões de veículos, pedestres e áreas de acúmulo de veículos.
  3. Informando ainda se é elemento a construir, existente a modificar ou a permanecer, conforme Código de Obras em vigor.

Obs.: A guarita deve ter área máxima de 50 m² e no máximo 2 pavimentos.

12.  Se a guarita for implantada em lote, este deverá estar registrado em nome da Associação dos Proprietários - Apresentar Matrícula do lote em nome da Associação.

13.  Projeto de paisagismo com escala 1:1000 sendo 01 (uma) via em papel e (01) uma via em arquivo digital (dwg), das áreas públicas indicando mobiliário, equipamentos urbanos, relação e localização das espécies arbóreas, etc.

Obs.: Este projeto deve ser apresentado caso haja alteração do paisagismo que foi implantado na aprovação do loteamento, caso contrário, apresentar declaração assinada pelo Presidente da Associação, que não haverá modificação do paisagismo apresentado na aprovação do loteamento.

14.  Todos os projetos devem ser apresentados com a Declaração e Selo Padrão da SPU/DPS devidamente assinadas, pelo Autor / Resp. Técnico do projeto e pelo Presidente da Associação dos proprietários.

OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em MIDIA DIGITAL (extensão “pdf”). Somente os projetos deverão ser em extensão “dwg” e mais 01 (uma) via em papel.

Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo, caso sejam considerados necessários.

MAIS INFORMAÇÕES:

Site da Prefeitura: www.sjc.sp.gov.br

Telefone: 3947.8347

Formulários e modelos relacionados:

• Requerimento padrão para abertura de processos
• Lei Municipal n 5.441, de 4 de Agosto de 1999
• Decreto Municipal n 15.812, de 26 de Setembro de 2014 
 Modelo de selo
 Padronização de layers

Desmembramento

É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Diretrizes para desmembramento

Documentos necessários

• Requerimento padrão fornecido pela PMSJC, assinado pelo(s) proprietário(s), indicando o tipo de uso pretendido;
• Cópia simples do RG e CPF (pessoa física);
• Cópia simples do CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica);
• Título de propriedade do imóvel;
• Certidão atualizada (30 dias) da matrícula do imóvel, expedida pelo Registro de Imóveis competente;
• Planta de localização na escala 1:1000, com indicação de, no mínimo, 3 (três) logradouros, loteamentos próximos, dimensões e confrontações, sendo uma via em papel e uma via em meio digital (formato dwg);
• Levantamento topográfico planialtimétrico da área, elaborado no sistema UTM, na escala 1:1000, sendo uma via em papel e outra via em meio digital (formato dwg), contendo as informações constantes nos artigos 84 e 85 do Decreto n. 18.326/19.
• Atestado de capacidade da rede existente de água, esgoto, energia e pública e domiciliar, emitido pelas concessionárias correspondentes.

Observações

• Somente é admitido parcelamento do solo de áreas superiores a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), desde que seja feito sob a forma de loteamento, ficando, contudo, autorizado o desmembramento de glebas com área igual ou superior a 200.000,00m² (duzentos mil metros quadrados), desde que os lotes resultantes deste desmembramento tenham área igual ou superior a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados);
• As diretrizes para desmembramento terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contando da data de notificação ao interessado até a aprovação final do projeto. Expirado o prazo de validade das diretrizes, o interessado deverá requerer novo pedido de diretrizes para desmembramento, iniciando novo processo administrativo.

Desdobro

É a subdivisão de lote sem alteração de sua natureza, desde que permitida pela Legislação Municipal.

Documentos necessários para abertura de processo

 

Anexação

É a unificação de unidades autônomas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.

Documentos necessários para abertura de processo

Decreto 18326/2019 - Diretrizes de Loteamento

Decreto Municipal n 18.326, de 1 de Novembro de 2019 - Diretrizes de Loteamento

×