O serviço de transporte adaptado é oferecido pela Prefeitura de São José dos Campos e destinado a pessoas com deficiência motora, mental ou múltipla severa, podendo ser temporário ou permanente, e que cause alto grau de dependência, impossibilitando o portador de fazer uso do transporte coletivo urbano. O atendimento é gratuito. E para se tornar usuário do serviço, é necessário realizar abertura de processo de cadastramento e ser aprovado em perícia médica. O endereço é Praça Afonso Pena, 59, Centro.
São necessários os seguintes documentos para a abertura do processo de solicitação do serviço:
• Requerimento da Prefeitura de São José dos Campos devidamente preenchido e assinado
• Original do RG e CPF do interessado
• RG e CPF do responsável legal, se necessário
• Comprovante de endereço do município de São José dos Campos (são considerados comprovantes de endereço: contas de água, luz, gás ou convênio médico) recentes, de até 120 dias, em nome da pessoa com deficiência ou em nome do parente de primeiro grau que comprove o parentesco com documento (certidão de casamento para marido ou esposa; documento que comprove a filiação para pais, filhos e irmãos). Não será aceito comprovante comercial ou industrial
• Original da ficha médica (STR066), assinada e carimbada pelo médico (sem rasura), com validade de 90 dias após ser preenchida pelo médico
• Número da Inscrição Social (NIS) e renda per capita (o número da inscrição social pode ser retirado no CRAS mais próximo da residência)
Após a aprovação, o solicitante será credenciado ao serviço. Então poderá realizar os agendamentos de viagens via atendimento 156. As informações fornecidas nos agendamentos serão utilizadas para planejar e elaborar os roteiros de viagens. O atendimento das solicitações segue a ordem de priorização estabelecida pelo Decreto Municipal 17.767/2018.
O critério de priorização do atendimento considera o grau de vulnerabilidade social, o grau de severidade da deficiência e os motivos da utilização do transporte, conforme segue:
I - Tratamento de saúde e programa de reabilitação
II - Educação especial
III - Educação comum
IV - Trabalho
V - Social
VI - Esporte e lazer
Possuem prioridade no atendimento famílias com renda de até 1/4 de salário mínimo, seguidas das com renda de meio salário mínimo, das atendidas por programa sociais de proteção à pessoa com deficiência e famílias que não se enquadram em nenhum dos critérios anteriores, conforme artigo 14 do Decreto Municipal 17.767/2018.
Para o dia a dia da operação, a empresa contratada e prestadora do serviço disponibiliza o contato direto com os credenciados e responsáveis por meio do telefone 3500-0901. Esse canal de atendimento realiza a solicitação de alteração de endereço, o ajuste de horário, informe de ocorrências, entre outros itens.
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