Os projetos para execução de melhorias viárias não oriundos de Processo de DV ou em caso de interesse próprio, deverão ser apresentados para análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante abertura de processo administrativo, intitulado Processo de Pavimentação (Cód. 421).
Os projetos devem ser desenvolvidos em base topográfica, georeferenciado em coordenadas e cotas oficiais do Município.
Documentação
Documentos necessários para abertura do processo:
Diretrizes de projetos
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