Inscritos no CadÚnico devem apresentar novos documentos
Atualizado em 14/07/2023 - 17:03
Equipe do Cadastro Único prestando atendimento para uma munícipe
O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município - Foto: PMSJC

Lucas Lemes
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

O Cadastro Único, serviço para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população, determinou novos documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.

Tornam-se obrigatórios a apresentação de documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que passarão a ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

O novo ajuste também veio para o procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais, ou seja, famílias compostas por uma só pessoa. Além da documentação obrigatória, comum a todos os tipos de composição familiar, elas assinarão um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

Regras de documentação de famílias com pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas não tiveram alterações, já que possuem orientações específicas de cadastramento.

O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município (clique e veja o Cras mais próximo de onde você mora). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Documentação obrigatória para apresentação

 

Famílias com Responsável da Unidade Familiar

Do Responsável da Unidade Familiar:

• CPF, de preferência; ou
• Título de Eleitor
• documento de identificação com foto; e
• comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável da Unidade Familiar;

 

Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

• CPF, de preferência;
• Título de Eleitor;
• Certidão da Nascimento ou Casamento;
• Carteira de Identidade; ou
• Carteira de Trabalho.


Famílias com Representante Legal

Do Representante Legal:

• CPF; e
• Documento comprobatório da representação legal;

Da Pessoa Representada:

• CPF, de preferência; ou
• Título de Eleitor
• documento de identificação com foto; e
• comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.

Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

• CPF, de preferência;
• Título de Eleitor;
• Certidão da Nascimento ou Casamento;
• Carteira de Identidade; ou
• Carteira de Trabalho.


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