Lucas Lemes
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
O Cadastro Único, serviço para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar o Governo Federal a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população, determinou novos documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.
Tornam-se obrigatórios a apresentação de documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que passarão a ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
O novo ajuste também veio para o procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais, ou seja, famílias compostas por uma só pessoa. Além da documentação obrigatória, comum a todos os tipos de composição familiar, elas assinarão um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
Regras de documentação de famílias com pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas não tiveram alterações, já que possuem orientações específicas de cadastramento.
O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município (clique e veja o Cras mais próximo de onde você mora). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentação obrigatória para apresentação
Famílias com Responsável da Unidade Familiar
Do Responsável da Unidade Familiar:
• CPF, de preferência; ou
• Título de Eleitor
• documento de identificação com foto; e
• comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável da Unidade Familiar;
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
• CPF, de preferência;
• Título de Eleitor;
• Certidão da Nascimento ou Casamento;
• Carteira de Identidade; ou
• Carteira de Trabalho.
Famílias com Representante Legal
Do Representante Legal:
• CPF; e
• Documento comprobatório da representação legal;
Da Pessoa Representada:
• CPF, de preferência; ou
• Título de Eleitor
• documento de identificação com foto; e
• comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
• CPF, de preferência;
• Título de Eleitor;
• Certidão da Nascimento ou Casamento;
• Carteira de Identidade; ou
• Carteira de Trabalho.
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