Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Empresa
- Requerimento para abertura de processo, preenchido e assinado por responsável legalmente habilitado;
- Cartão (ou certidão) de inscrição municipal;
- Se pessoa física: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos/ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares/polícias do Estado ou RNE;
- Se pessoa jurídica: Cartão de CNPJ da empresa;
- Declaração de firma individual ou contrato social ou ata de constituição;
- Caso portador, anexar documento de identificação do interessado.
- Caso Procurador, anexar procuração pública ou procuração particular com firmas reconhecidas ou procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante (interessado) e outorgado;
A documentação deverá indicar:
- Local de exibição, com endereço completo;
- Dimensões, devendo indicar cotas da área efetiva de publicidade, isto é, a área de um retângulo virtual traçado ao redor dos textos, ícones, imagens e logotipos de todos os objetos publicitários e as cotas da área da estrutura publicitária em sua totalidade;
- Altura do ponto mais baixo dos objetos publicitários em relação ao passeio;
- Disposição em relação à(s) testada(s) do imóvel, devendo indicar cotas da posição que os objetos publicitários ocuparão em relação à fachada. Se possível, anexar croqui com planta baixa e vista frontal ou lateral para ilustrar suas posições;
- Comprimento da(s) testada(s) do terreno;
- Natureza do material a ser empregado;
- Tipo de suporte sobre o qual será assentada;
- A existência de iluminação e especificar o tipo, se houver;
- ART para publicidade ao ar livre com área a partir de 10 metros quadrados;
- Comprovante de pagamento da ART;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel;
- Modelo (imagem) dos objetos publicitários que serão veiculados.
A documentação deverá atender especialmente às seguintes normas gerais:
- Área total da publicidade menor que a terça parte da testada do lote multiplicada por um metro;
Para estabelecimentos em esquina, será permitida publicidade nas duas faces, considerando para cada uma delas a proporcionalidade da testada do lote;
- A publicidade realizada por meio de totem ou perpendicular à fachada não poderá ultrapassar 1,30 metro de balanço sobre a calçada, permitir altura livre mínima de 2,80 metro e possuir distância mínima de 0,70 metro do meio-fio;
- Se paralela à fachada, não poderá distar do plano desta mais de 0,20 metro;
- Fica proibida a publicidade de indicação para estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços, empreendimentos e afins fora do local de sua instalação.
1- Protocolo do pedido.
2 - Análise pela equipe competente.
3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.
4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.
30 (trinta) dias corridos.
Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.
Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.
Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral
Pelo Prefbook.
Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.
Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.
Carta de Serviços - DFPM - Licença de Publicidade
Carta de Serviços - Empresas
Carta de Serviços - Completa
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