Credenciamento de empresa para operar no Município com oferta/prestação de serviços voltados para compartilhamento de veículos, com ou sem vinculação de motorista (transporte privado de passageiros / locação de veículos)
Empresa
a) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Apresentar contrato ou Estatuto Social devidamente registrado;
c) Indicar endereço do centro de atendimento físico para definir a situação prevista no caput do artigo 8º do Decreto municipal nº 17.462, de 19 de maio de 2017.
1 – Recepção da solicitação.
2 – Análise da documentação.
3 - Apresentação do Plano de Trabalho.
4 - Pagamento da Taxa de Credenciamento.
5 – Encaminhamento para autorização pelo Secretário.
6 - Publicação da Portaria de Credenciamento.
7 - Ciência do requerente.
30 (trinta) dias
Online via Prefbook ou presencial nos Protocolos Regionais
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Atendimento online, porém quando necessário e convocado presencialmente são garantidas as prioridades de atendimento para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
No caso de atendimento presencial, depende da demanda do dia, aproximadamente 30 minutos
Secretaria de Mobilidade Urbana
Carta de Serviços - Cadastro de Provedoras de Rede de Compartilhamento - PRC's
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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