São unidades de acolhimento provisório e coletivo, destinadas a crianças de 0 a 6 anos por determinação judicial em decorrência da desproteção familiar.
Crianças em situação de risco por determinação judicial.
Com determinação judicial acolhimento imediato.
Avaliação técnica do CREAS;
Conselho Tutelar;
Decisão Judicial;
Imediato.
Encaminhamento pela Vara da Infância e Juventude.
Através da gestão da Proteção Social Especial.
Nas unidades CREAS e Conselho Tutelar.
Todos os casos serão atendidos conforme os encaminhamentos realizados pelo Poder Judiciário.
imediato
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Carta de Serviços - Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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