Registro de reclamação; contato preliminar com fornecedores para resolução imediata de demandas simples; Audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores; Recebimento de denúncias; Fiscalização; Palestras em escolas, casas dos idosos e para os comerciantes; Central de dúvidas e esclarecimentos ao consumidor; Atendimento telefônico para solução de dúvidas relacionadas à utilização da plataforma digital e ao cadastro de fornecedores, consumidores e advogados; Processamento das multas aplicadas pelo Procon.
Consumidores, advogados e comerciantes da cidade de São José dos Campos. Além disto, a aplicação de multas pelo Procon gera a interação com advogados e representantes de empresas de outras cidades.
Consumidor: documento pessoal, comprovante de residência, tendo em vista que a reclamação só pode ser registrada pelo consumidor de nossa cidade, além de documentos que envolvem o problema consumerista (boletos, contratos, mensagens trocadas etc.). Advogados: OAB. Fornecedores: cópia dos atos constitutivos da empresa, documento pessoal do sócio ou representante que irá atuar no processo.
Registro de reclamação consumerista: 1. Registro da reclamação; 2. Envio da reclamação ao fornecedor envolvido; 3. Recebimento dos esclarecimentos enviados pelo fornecedor; 4. Realização da audiência de conciliação caso a reclamação não seja resolvida.
Audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores: 1. Realização da Audiência de conciliação entre as partes; 2. Após a audiência, caso não tenha acordo ou a empresa não compareça, o processo administrativo é analisado para eventual aplicação de penalidade administrativa.
Registro de denúncias: 1. Registro da denúncia pelo consumidor (presencialmente ou pelo Procon Digital); 2. Análise da fiscalização sobre a admissibilidade ou não desta denúncia; 3. Caso seja admitida, é criada uma ordem de serviço para a Fiscalização; 4. O fiscal vai até o local e lavra o documento fiscalizatório pertinente; 5. Inicia-se o processo administrativo sancionatório.
Processamento das multas aplicadas pelo Procon: 1. Após a lavratura do Auto de Infração, a empresa possui 10 dias úteis para apresentar defesa administrativa, impugnar a receita bruta estimada pela fiscalização ou solicitar o boleto para pagamento à vista com desconto; 2. Caso seja interposta a defesa administrativa, o processo é encaminhado à Procuradoria Municipal para análise do processo; 3. Decisão administrativa de aplicação da multa ou arquivamento do processo; 4. Caso seja aplicada a multa, o interessado poderá recorrer à Junta Municipal de Recursos.
Prazo para o fornecedor responder às reclamações recebidas pelo Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo médio de resposta do fornecedor não cadastrado no Procon Digital: 30 dias. Análise das reclamações registradas diretamente pelo consumidor no Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo para o consumidor adicionar documentos faltantes no caso de reclamação registrada pelo Procon Digital: 5 dias úteis. Prazo para agendar audiência de conciliação: 10 dias.
Presencialmente: Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas, São José dos Campos.
Procon Digital: procon.sjc.sp.gov.br, Telefones: 151 ou 3909-1440.
Presencialmente, pelos telefones 151 ou 3909-1440 ou, ainda, pelo Procon Digital.
A manifestação dos usuários pode ser feita diretamente pelo Procon Digital.
É dada prioridade de atendimento aos idosos, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, autistas e doadores de sangue.
A previsão do tempo de espera para o atendimento presencial é de 20 minutos
Procon
Carta de Serviços - Procon - Defesa do Consumidor
Carta de Serviços - Cidadãos
Carta de Serviços - Completa
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