Diferentemente de um Parque Urbano, a denominação "proteção integral" preconiza a conservação dos seus atributos naturais, ou seja, a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo permitidas apenas atividades voltadas à pesquisa científica, preservação, educação ambiental e turismo ecológico.
Atualmente o Parque não está aberto a visitação monitorada até que seja implementada infraestrutura adequada para o receptivo de grupos.
Plano de Manejo
Durante o ano de 2014 a Prefeitura de São José dos Campos realizou, com a participação da sociedade civil e do conselho gestor, a elaboração do plano de manejo da Unidade de Conservação. A partir do diagnóstico e das diretrizes orientadoras presentes no Plano de Manejo é que toda a estruturação física, zoneamento e todo o conjunto de atividades a serem desenvolvidos serão organizadas, de forma a potencializar a vocação da unidade de conservação.
O Plano de Manejo pode ser conferido nestes links:
Plano de Manejo - Volume I - Diagnóstico
Plano de Manejo - Volume 2 - Planejamento
Anexos
Capa_anexos
Anexo 1 - Planta Fazenda Boa Vista
Anexo 2 - Lista Bens Preservados SJC
Anexo 3 - Legislações
Anexo 4 - Questionário Instituições
Anexo 5 - Roteiro Entrevista
Anexo 6 - Instituições Entrevistadas
Anexo 7 - Ficha para Identificação Fundiária
Anexo 8 - Questionário Aberto
Anexo 9 - Relatório Complementar de Campo
Anexo 10 - Lista Flora - Dados Secundários
Anexo 11 - Lista Flora - Dados Primários
Anexo 12 - Lista de Aves
Anexo 13 - IPA PNMAR
Anexo 14 - Riqueza de Espécies Avifauna
Anexo 15 - Lista de Espécies de Anfíbios e Répteis
Anexo 16 - Lista de Espécies de Mamíferos
Anexo 17 - Lista de Espécies de Mamíferos - Dados Primários
Anexo 18 - Questionário Escolas
Anexo 19 - Listagem Hospedagem SJC
Anexo 20 - Atrativos Equipamentos Lazer SJC
Anexo 21 - Infraestruturas PNMAR
Anexo 22 - Materiais e Equipamentos
Anexo 23 - Relatório Oficina
Sobre as Unidades de Conservação
As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos: unidade de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável (APA's) como São Francisco Xavier, por exemplo.
As unidades de conservação de proteção integral, ou de uso indireto, são aquelas onde haverá a conservação dos atributos naturais, efetuando-se a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais.
O objetivo deste tipo de unidade é proteger e preservar Unidades importantes ou sistemas completos de valores naturais ou culturais, proteger recursos genéticos, desenvolver educação ambiental e pesquisa científica.
As Unidades de Conservação são legalmente instituídas pelo poder público e são reguladas pela Lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e as unidades desse tipo, quando instituídas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
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