Resíduos da construção civil
O Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil do município integra um conjunto de soluções para garantir a destinação adequada dos resíduos da construção sem causar dano ao meio ambiente. Este sistema atende a Resolução Conama 307/02, que determina que os geradores de resíduos das atividades de construção, reforma, reparos, demolições de estruturas e estradas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem ser responsáveis pela sua adequada destinação.
O sistema atende também a Lei Municipal 7146/06, que determina como responsáveis pela gestão dos resíduos:
I - Os geradores de resíduos da construção civil
II - Os transportadores de resíduos da construção civil
Para os pequenos geradores - que produzem até um metro cúbico (1m³) de resíduos (aproximadamente uma caçamba de um veículo utilitário pequeno) em pequenas reformas - a Prefeitura disponibiliza Pontos de Entrega Voluntária (PEV).
Grandes geradores, que produzem acima de um metro cúbico (1m³) de resíduos - devem encaminhar os resíduos de entulho para empresas recicladoras ou aterros privados licenciados. Para garantir o controle dos resíduos gerados na cidade e sua destinação, a Prefeitura criou o Sistema Eletrônico de Controle de Resíduos da Construção Civil.
Ao contratar empresas de caçamba para dar destino aos resíduos da sua obra, é importante certificar-se sobre os materiais que podem ser colocados dentro da mesma.
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