Portal de Revisão da Lei de Zoneamento do município de São José dos Campos

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, popularmente conhecida como Lei de Zoneamento, organização de ocupação das cidades, auxílio no planejamento urbano e rural. Uma legislação define, por exemplo, regras para construção de moradias (prédios, casas), imóveis comerciais e o tipo de atividade econômica permitida em cada área da cidade (comércio, serviços e indústrias), além de índices de área de lazer, áreas verdes etc.

Agora, é o momento de todos os cidadãos e se envolver no debate que definirá a organização e o desenvolvimento da cidade e de cada bairro, participando das Audiências públicas de revisão da Lei de Zoneamento.

Neste portal você irá encontrar todos os estudos, mapas, texto do projeto de lei, agenda de audiências públicas, materiais de comunicação e demais documentos produzidos pela equipe técnica e pelos conselhos municipais que acompanham todo o processo de revisão da legislação. 

Conheça, acompanhe, promova reflexões e debates em sua comunidade e marque presença nas audiências. Sua opinião faz toda a diferença!

 

 

 

Conceitos

O Zoneamento consiste na delimitação de áreas diferenciadas de adensamento, uso e ocupação do solo, de acordo com suas características e potencialidades, visando sua melhor utilização em função das diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade urbana e das características ambientais e locacionais. A proposta deve garantir o desenvolvimento harmônico do município, a qualidade de vida e bem-estar social de seus habitantes.

O zoneamento entra objetivamente nos critérios de parcelamento do solo, usos permitidos em cada área da cidade conforme classificação industrial, comercial e de serviços, definição de zonas especiais e corredores, verticalização, áreas ambientalmente protegidas, entre outros regramentos.

A revisão da lei de zoneamento deverá estar ancorada nos princípios e diretrizes traçadas no plano diretor, instituído pela Lei Complementar 612/2018, tendo em vista as demandas e prioridades apontadas pela população para o desenvolvimento sustentável da cidade e deve atender aos seguintes objetivos:

I - promover o ordenamento da Cidade, respeitando as diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II - elevar a qualidade urbanística da Cidade e estender padrões para as áreas em processo de ocupação, respeitando as limitações e potencialidades do meio físico;

III - distribuir de maneira equilibrada as habitações e as atividades comerciais, industriais e prestadoras de serviços, considerando a capacidade da infraestrutura;

IV - preservar a qualidade de vida dos bairros a partir do controle de atividades incômodas, da manutenção da permeabilidade do solo e do atendimento do índice mínimo de área verde;

V - integrar as funções de moradia e trabalho evitando grandes deslocamentos de pessoas e veículos pela Cidade;

VI - preservar os valores naturais, culturais, paisagísticos, arquitetônicos, históricos e arqueológicos.

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