O que é Habite-se?
Habite-se é o documento mais importante para o que foi construído em um imóvel. É o documento que atesta que aquela construção possui projeto aprovado, e foi construída conforme este projeto, respeitando a legislação e normativas vigentes, atendendo portanto às condições de Habitabilidade, Segurança e Higiene na edificação.
O Habite-se é o documento que permite a averbação da construção na Matrícula do imóvel em cartório, também é o documento utilizado para a liberação das atividades comercias no imóvel sendo ele um dos requisitos do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL comercial.
O Habite-se é exigido pelos agentes financeiros quando o imóvel for negociado com obtenção de financiamento e também pode ser exigido em operações financeiras como por exemplo em contratação de seguros no imóvel.
Quem precisa de Habite-se?
Todos os imóveis edificados precisam de Habite-se, pois conforme definido na legislação nenhum imóvel pode ser habitado, ocupado ou utilizado sem a obtenção deste documento (Lei Complementar 651/22 – Código de Obras – SJC, Artigo 131).
O Habite-se é obrigatório para todos os tipos de edificações, exceto aqueles casos dispensados, como por exemplo edificações com até 1,50m de altura interna, portanto o Habite-se existe para uso residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial, industrial e institucional.
Como obter o Habite-se do imóvel?
Existem 4 pontos fundamentais para obter o Habite-se:
1 – O imóvel precisa ter projeto aprovado.
O projeto aprovado é o documento que garante o direito de construir ou regularizar o imóvel, nele foram definidas e estão contemplados os requisitos da legislação para aquele tipo de edificação e uso.
2 – O que foi edificado no terreno precisa estar conforme o projeto aprovado, atendendo às condições de Habitabilidade, segurança e higiene.
O projeto aprovado é como um manual, atende a legislação e confere o direito de construir, mas deve ser seguido o mais estritamente possível. Além de seguir o projeto aprovado, o executor da edificação deve se atentar às condições de habitabilidade, segurança e higiene, que muitas vezes não aparecem no projeto, mas estão definidas na legislação municipal, estadual e federal além das Normas técnicas.
3 – Solicitar o Habite-se por meio de processo administrativo específico.
Com o projeto aprovado e a edificação executada conforme este, e em condições de habitabilidade, o requerente e responsável técnico podem solicitar o Habite-se por meio de processo administrativo na Prefeitura. O site da Prefeitura possui toda a informação, relação de documentos e modelos para facilitar o pedido.
4 – Atender solicitações de correção ou ausência documental se houver alguma falha no pedido do Habite-se.
A Prefeitura sempre encaminha um e-mail com orientações aos requerentes para que estes possam corrigir itens que impedem a expedição do Habite-se.
Relação de documentos
• HABITE-SE - CERTIDÃO A PARTIR DE 1995
• HABITE-SE E LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO - A – HABITE-SE
• HABITE-SE E LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO - B – REFORMA E RETROFIT
• HABITE-SE E LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO – C – RECONSTRUÇÃO
• HABITE-SE E LICENCIAMENTO CONVENCIONAL - A – HABITE-SE
• HABITE-SE E LICENCIAMENTO CONVENCIONAL - B – REFORMA E RETROFIT
Mais informações
A Prefeitura disponibiliza atendimento presencial e remoto para esclarecer dúvidas.
Endereço
6º andar do Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123 - Centro)
Telefone
3947-8360
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