Sistema Árvores – earvores
O sistema é formado por um banco de dados obtidos com o cadastramento das árvores e a disponibilização de informações como nome popular, nome da espécie, localização, altura, dentre outras que podem ser acessados pela leitura da placa de identificação, por meio do QRCode nas árvores já cadastradas. É possível ainda que a busca dessas informações seja feita no link arvores.sjc.sp.gov.br . A espacialização dos indivíduos cadastradas no Sistema Geosanja.
Plantio em calçadas
As solicitações para plantio em calçada podem ser realizadas pelos munícipes via 156. A Prefeitura recebe as solicitações, verifica os locais e as espécies mais adequadas e procede aos plantios, conforme cronograma de trabalho da Secretaria de Manutenção da Cidade.
Poda e retirada de árvores em calçadas e áreas públicas
Conforme Decreto Municipal nº 16297, de 3 de Abril de 2015, é necessário solicitar uma autorização, através de abertura de processo nos postos de protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal, 6º andar - Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia ou no Prefbook.
Pessoa física
Pessoa jurídica
Poda ou retirada de árvore em área particular
Conforme Decreto Municipal nº 16297, de 3 de Abril de 2015, é necessário solicitar uma autorização, através de abertura de processo nos postos de protocolo da Prefeitura, no Paço Municipal - Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia (andar térreo) ou no Prefbook.
A execução do serviço de supressão ou poda em área particular é de responsabilidade do proprietário, após obter autorização expedida pela Prefeitura.
Considera-se árvore em área particular aquela que estiver plantada dentro dos limites de uma propriedade particular.
Somente serão passíveis de autorização de supressão(retirada), poda ou transplantio, as árvores localizadas DENTRO DO PERÍMETRO URBANO do município e que não estejam inseridas em área de preservação permanente.
Documentos básicos para abertura de processo
Pessoa física:
- Documento de identidade pessoal;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura ou demonstrativo de IPTU, constando o nome do requerente e tamanho do lote);
- Justificativa do pedido;
- Telefone e/ou email de contato;
- Em caso de supressão em imóvel alugado ou de propriedade de terceiros: declaração de anuência do proprietário (próprio punho) ou procuração simples;
- Em caso de solicitação de supressão por motivo de obra: nº de processo de alvará de construção.
Pessoa jurídica:
- Contrato social da empresa;
- Documento de identidade pessoal do procurador/responsável legal;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura e/ou demonstrativo de IPTU, constando o nome do requerente e tamanho do lote);
- Justificativa do pedido;
- Telefone e/ou email de contato;
- Em caso de supressão em imóvel alugado ou de propriedade de terceiros: declaração de anuência do proprietário (próprio punho);
- Em caso de solicitação de supressão por motivo de obra no local: nº de processo de alvará de construção e projeto construtivo com as árvores alocadas;
- Em caso de solicitação de supressão em geral: laudo de caracterização da vegetação arbórea, com recolhimento da ART do profissional habilitado (eng. agrônomo(a), eng. florestal, biólogo(a) ou outro desde que apresente aptidão individual reconhecida pelo CREA).
Para árvores fora dos lotes de LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO: são consideradas árvores em áreas particulares aquelas plantadas em praças, áreas verdes e de lazer, vielas e passeios de passagem de pedestres. Os processos deverão ser abertos por representante da associação de moradores/proprietários, ou seus procuradores. As árvores plantadas em calçadas de tais loteamentos serão consideradas de ÁREAS PÚBLICAS.
Toma-se como referência de calçada a linha formada pelos postes padrão dos lotes.
Para CONDOMÍNIOS: todas as árvores das áreas internas do condomínio serão consideradas de área particular. As solicitações de poda ou supressão de árvores em calçadas internas, praças, áreas verdes, passeios e vielas, deverão ser realizadas pelo próprio condomínio. As árvores internas aos lotes serão de responsabilidade do proprietário.
Pessoa física: apresentar RG, CPF, Documento do imóvel (escritura ou IPTU constando o nome do requerente) e a justificativa por escrito do motivo da retirada da árvore.
Pessoa jurídica: apresentar documento da empresa, justificativa por escrito do motivo da retirada da árvore. Se a supressão for devido a obra no local, apresentar alvará de construção e projeto de construção com as árvores já alocadas; laudo de caracterização da vegetação arbórea com recolhimento da ART do profissional habilitado.
A execução do serviço de supressão ou poda em área particular é de responsabilidade do proprietário, após obter autorização expedida pela Prefeitura.
Outras solicitações
Solicitações relacionadas a denúncias de danos a árvore, poda irregular, ou a comunicação sobre a queda de uma árvore podem ser feitas via Central 156.
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