O que é o programa São José Solar?
O programa São José Solar é uma iniciativa da Prefeitura de São José dos Campos que oferece subsídios financeiros de até R$ 20.000,00 para novas instalações de Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEE) com geração solar fotovoltaica, denominadas como microgeração distribuída e minigeração distribuída, de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O imóvel que receber a instalação da CGEE deve exercer a atividade constante da inscrição municipal. O benefício não poderá ser aplicado para pessoa jurídica estabelecida como endereço fiscal (como condomínios edifícios residenciais).
• LEI MUNICIPAL Nº 10.754, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
• EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ÁS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Quem é beneficiado com o programa?
Os beneficiários desse programa são pessoas jurídicas, denominadas de Titulares de Unidades Consumidoras (TUC) que estejam sediadas no local onde a microgeração ou minigeração distribuída está instalada.
Será concedido apenas um subsídio para cada nova instalação de CGEE, não sendo admitida a disponibilização de mais de um subsídio financeiro para o mesmo imóvel.
Será concedido apenas um subsídio para cada TUC, não sendo admitida a disponibilização de mais de um subsídio para o mesmo CNPJ.
Como participar do programa?
Para participar do programa, o Titular de Unidades Consumidoras (TUC) deve preencher os pré-requisitos necessários e entregar a documentação exigida de forma digital ou presencial na Sala do Empreendedor, localizada no 4º (quarto) andar no Paço Municipal.
A Sala do Empreendedor é responsável pelo acompanhamento, análise e aprovação dos pedidos de subsídios financeiros do Programa São José Solar.
Faixas relacionadas ao limite do subsídio financeiro
Relação de documentos
1- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
• Requerimento para Faixa 2 e seguintes
2- Comprovante de poderes para representação da pessoa jurídica emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
3- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitido pela Receita federal do Brasil;
4- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil;
5- Certidão de Inscrição Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
6- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;
7- Certificado de Licenciamento Integrado emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo (dispensável para Microempreendedor Individual - MEI);
8- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relacionada ao imóvel de instalação da CGEE emitida pelo Município de São José dos Campos;
9- Comprovante de vínculo do TUC com a posse ou propriedade do imóvel, como carnê de IPTU, matrícula do imóvel, contrato de locação ou comodato;
• Autorização do proprietário do imóvel
10- Comprovante da faixa de renda bruta anual da TUC por meio de Demonstração do Resultado de Exercício - DRE ou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ (dispensado para Faixa 1);
11- Relatório fotográfico assinado pelo responsável técnico comprovando a Instalação da CGEE, contendo imagens dos painéis fotovoltaicos instalados, assim como da fachada e do número do imóvel acompanhado da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) relacionada à instalação;
12- Nota Fiscal relacionada à CGEE;
13- Comprovação da homologação da CGEE junto à concessionária de energia elétrica.
Mais informações
A Prefeitura disponibiliza atendimento presencial e remoto para esclarecer dúvidas.
Endereço
4º andar do Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123 - Centro)
Telefone
3947-8478 e 3947-8494
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