1- Atendimento ao público - Protocolos
A entrega de documentação ocorre através dos Postos de Atendimento do Protocolo.
IMPORTANTE : O Protocolo na sede da Vigilância Sanitária não recebe documentações. Confira aqui quais os serviços disponíveis neste Protocolo.
2- Taxas
Ao se regularizar na VISA de São José dos Campos as taxas referente aos serviços prestados é devida ao município. Acesse aqui a Lei Complementar com valores de taxas para cada atividade econômica para licença inicial ou renovação e alteração de dados: Colocar Link da Lei complementar..
DÚVIDAS:
Telefone: (12) 3212-1279
E-mail: protocolo.visa@sjc.sp.gov.br
3- Sistema Integrado de Licenças (SIL)
A Portaria CVS nº01/2019 que "Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.". Portanto, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante do Município de São José dos Campos obedecerá aos procedimentos administrativos definidos por essa Portaria.
IMPORTANTE : Formalize-se na Sala do empreendedor: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/apoio-ao-empreendedor/sala-do-empreendedor/
4- Acompanhamento de Processos
Observação: Quando o processo estiver em SS/PROTOCOLO VISA PUBLICAÇÃO, a sua licença estará disponível para retirada. Somente o responsável técnico ou legal poderá retirar a licença, munido de documento oficial com foto.
5- Cursos/Licença Legal
Informações sobre Cursos
Telefone: (12) 3212-1279
E-mail: curso.visa@sjc.sp.gov.br
IMPORTANTE : Fique atento ao seu e-mail! A convocação do dia e horário para participação em Cursos é enviada por e-mail. Mantenha seu e-mail atualizado em seu processo.
Acesse a Legislação que regulamenta esta prestação de serviço e atividades sujeitas a convocação para Licença legal: Lei Municipal n. 8.300, de 27 de Dezembro de 2010
6- Recurso de Infrações/Prorrogação de Prazo para Notificações
DEFESA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÕES
Em caso de NOTIFICAÕES o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de defesa ou impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.
RECURSOS
Em caso de AUTO de IMPOSIÇÃO de PENALIDADE o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de recurso,no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.
Documentos necessários
O documento deverá conter argumentação relativa ao Auto e ser assinado pelo autuado, proprietário ou representante legal.
No caso de um terceiro assinar, anexar uma procuração do autuado (no caso de pessoa física) ou representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório.
Além disso, a solicitação deverá contar os seguintes dados: Nome ou Razão social, CPF ou CNPJ, Endereço do estabelecimento.
Anexar cópia do Auto de Infração ou do Auto de Imposição de Penalidade ou mencionar o número do referido Auto na argumentação e no Requerimento Padrão da Prefeitura.
ATENÇÃO: para cada AUTO deverá ser realizado um protocolo de Defesa/Recurso.
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