Instituído em 2018 para organizar uma linha de cuidados ao paciente oncológico e agilizar o início do atendimento, conforme a Lei Federal 12.732/2012.
Atividades
• Regulação atendimento oncológico aos pacientes por meio da análise técnica dos casos com suspeita ou diagnóstico de câncer, com intuito de priorizar os casos de maior urgência devido à condição clínica do paciente ou ao tipo de câncer com comportamento mais agressivo.
• Instituição dos programas de rastreamento dos principais tipos de câncer – de mama, próstata, intestino e ginecológico –, com objetivo de diagnosticar precocemente e aumentar a chance de cura.
• Contato direto das gerentes das unidades básicas de saúde com a equipe do Previna para discussão e encaminhamento correto dos pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer.
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