Indicação de condutor
É a oportunidade de realizar a indicação de condutor, caso o proprietário do veículo não seja o responsável pela infração.
Documentos necessários:
Pessoa jurídica:
Terceiros:
Defesa da autuação
É a oportunidade de contestar a autuação notificada, junto a autoridade de trânsito.
Documentos necessários:
Pessoa Física:
Pessoa jurídica:
Terceiros:
Advertência
A notificação de aplicação da penalidade pode ser convertida em advertência no casos de infração leve ou média desde que o condutor não tenha sido autuado pelo mesmo motivos nos últimos 12 meses. Cabe a autoridade de trânsito determinar se a notificação será transformada em advertência.
Documentos necessários:
Pessoa Física:
Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração)
Nos casos de indeferimento da Defesa da Autuação ou se estiver no prazo da penalidade de multa, o condutor pode recorrer a Jari solicitando o cancelamento da multa.
O condutor deverá fazer uso deste recurso até o vencimento.
Documentos necessários:
Pessoa Física:
Pessoa jurídica:
Terceiros:
Cetran
Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito, última instância da esfera administrativa.
O condutor poderá recorrer ao Cetran caso haja indeferimento por parte da Jari. Nesta fase, o prazo de 30 dias começa a correr
a partir da notificação da decisão.
Não indicação do condutor
Este recurso pode ser utilizado pela empresa que deixar de indicar o condutor responsável pela infração.
Documentos necessários:
Pessoa jurídica:
Terceiros:
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