Os projetos para implantação das medidas mitigadoras ou compensatórias e faixa de aceleração/desaceleração solicitados na através de Processo de DV, deverão ser apresentados para análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante abertura de processo administrativo, intitulado Processo de Contrapartida de Empreendimentos (Cód. 755).
Os projetos referentes aos processos de alvará de construção e de contrapartida de empreendimentos devem ser desenvolvidos na mesma base topográfica, georeferenciado em coordenadas e cotas oficiais do Município.
Documentação
Documentos necessários para abertura do processo:
Diretrizes de projetos
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