O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no
município e de assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico de São José dos Campos, vinculado à Secretaria pertinente ao turismo.
O Conselho é composto por representantes do Poder Público Municipal e representantes da sociedade civil. Compete ao Conselho Municipal de Turismo e seus membros:
I -avaliar, opinar e propor sobre:
a) Política Municipal de Turismo;
b) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) Plano Diretor Municipal de Turismo que visa o desenvolvimento e a expansão do
Turismo;
d) instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; e
e) assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
II - inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
III - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
IV- manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
V - propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
VI - propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo
de turistas e de eventos para São José dos Campos;
VIl - propor diretrizes de implementação do Turismo por meio dos órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística;
X - colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
XI - formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
XII - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
XIII - sugerir a celebração de convênios com entidades, Municípios, Estado ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
XIV - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
XV- elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI - monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
XVII - analisar as reclamações e as sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
XVIII - decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR, conforme a Lei Complementar Estadual n. 1.261, de 29 de abril de 2015;
XIX- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Complementar Estadual nº 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
XX - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados
na área de turismo;
XXI - eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião do início do mandato;
XXII -organizar e manter o seu Regimento Interno;
XXIII- participar da administração do Fundo Municipal de Turismo- FUNTUR, com 3 (três) conselheiros, estes eleitos dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
XXIV - acompanhar, perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o trâmite de projetos de lei que impactam o turismo local;
XXV - fornecer à Prefeitura de São José dos Campos atas registradas e documentos necessários ao pleito da qualificação de Município de Interesse Turístico, quando solicitados.
Contatos
Endereço: Praça Afonso, 59 - Centro
Telefone: 3941-8670
Email: comtur@comtur.sjc.br
Site: https://comtur.sjc.br/
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