O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário, normativo, consultivo e deliberativo, de coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação da política municipal do idoso, vinculado à área de Desenvolvimento Social do Município. São atribuições Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
1 - propor medidas que visem à proteção, assistência e defesa dos direitos dos idosos;
2 - elaborar, propor, integrar e apoiar projetos e atividades que possam contribuir para a solução dos problemas do idoso;
3 - informar e orientar a população idosa acerca dos seus direitos bem como desenvolver campanha educativa junto a sociedade em geral;
4 - estimular a mobilização e a organização da comunidade interessada na problemática do idoso;
5 - promover o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação do idoso nos diversos setores das atividades social e cultural;
6 - opinar e propor solução às denuncias encaminhadas sobre questões relativas à violação dos direitos dos idosos;
7 - recomendar normas de funcionamento de asilos ou casas de repouso que atendam a população idosa, acompanhando e avaliando o seu cumprimento;
8 - contatar e articular com órgãos federais, estaduais, municipais, organismos nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos para desenvolvimento de projetos e programas {NR -lei n° 5929, de 17 de outubro de 2001);
9 - coordenar e fiscalizar a implementação da política de atendimento ao idoso no Município;
10 - formular, supervisionar, deliberar, articular, acompanhar e contribuir no levantamento do diagnóstico municipal do idoso (NR - lei no 5929, de 17 de outubro de 2001).
11 - gerir o Fundo Municipal do Idoso, instituído pela Lei n. 9.051, de 6 de dezembro de 2013, com suas alterações.
Parágrafo único. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá ser facilitado o acesso, mediante autorização do Prefeito, a todos os setores do Município, particularmente aos programas e metodologia de ação dos serviços prestados à população idosa, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação em assuntos de seu interesse.
Contatos
Endereço: Rua Henrique Dias, 363 – Monte Castelo
Telefone: 3909-2697
Email: cmdpi@sjc.sp.gov.br
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