São objetivos do COMAD:
I - estabelecer e desenvolver a Política Municipal Antidrogas, destinada a orientar as ações de redução da demanda por drogas;
II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos nos termos deste Capítulo.
§ 1°. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas avaliações.
§ 2°. Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos sistemas nacional e estadual antidrogas, o COMAD, por meio de remessa de relatórios, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN informados sobre os aspectos de interesse relacionados sua atuação.
Contatos
Endereço: Rua Henrique Dias, 363 – Monte Castelo
Telefone: 3909-2620
Email: comadsjc@sjc.sp.gov.br
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