Conceitos gerais e informações
A regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos respectivos ocupantes.
Trata-se de um procedimento complexo que deve abranger a regularização urbanística dos lotes, a titulação dos ocupantes, a implantação dos equipamentos públicos e infraestrutura faltante, além da regularização ambiental, social e jurídica.
O processo só estará completo com o registro definitivo dos títulos no Registro de Imóveis e a implantação das melhorias urbanísticas.
Legislação sobre o assunto
• Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: CG 56
• Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal)
• Lei Complementar 612/2018 (Plano Diretor)
• Lei Complementar 623/2019 (Lei de Zoneamento)
• Lei Complementar 651/2022 (Código de Edificações)
Modalidades de regularização fundiária
Dependendo da predominância socioeconômica da maioria da população que ocupa o núcleo urbano informal é definido como será conduzido todo o processo de regularização. A diferença entre as duas modalidades se dará somente com relação à incidência de gratuidade nas custas e emolumentos notariais e registrais e quanto à responsabilidade pelos projetos para regularização e implantação das obras de infraestrutura que faltam.
Interesse social (REURB-S)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Na REURB-S as custas de registro são gratuitas e a implantação da infraestrutura caberá ao ente público promotor da regularização, conforme dotação orçamentária.
Interesse específico (REURB-E)
Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social. Na REURB-E todas as custas de desenvolvimento de projetos, do registro e das obras de infraestrutura ficarão a cargo do loteador, dos adquirentes dos lotes ou dos beneficiários da regularização.
Diretrizes de REURB-E
Poderão requerer a REURB-E, por meio de abertura de processo (Código 0425D – DIRETRIZES) aqueles mencionados nos incisos I a V do artigo 14 da Lei Federal 13.465/2017. Baixe as orientações gerais para o protocolo.
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