- O Programa de Incentivo ao Pagamento de Dívidas consiste na redução de juros, multa e atualização monetária, conforme a dívida de cada inscrição municipal.
Oportunidade de regularização
- Haverá desconto de juros, multa de mora e correção monetária, tanto para o pagamento a vista, como para os parcelamentos de suas dívidas.
- Os descontos variam conforme valor da dívida e se a mesma é de pessoa física ou jurídica.
Descontos para pagamento à vista
- O programa prevê maiores descontos para quem optar pelo pagamento à vista. Os descontos são escalonados pelo valor da dívida. Confira na tabela de desconto:

- Para consultar os valores devidos, clique aqui.
- Para efetuar o pagamento à vista, a guia já poderá ser expedida aqui, com data até o último dia útil do mês.
Execução Fiscal
- No caso de pagamento à vista de débitos com processo judicial (execução fiscal), também é preciso quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios, por meio de 3 guias:
1) Débito
2) Custas do Estado
3) Honorários advocatícios
Para obter estas 2 últimas guias, é possível:
- Imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
- Encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br, solicitando as 2 guias e informando seu processo ou sua dívida.
Descontos para pagamento parcelado.
- Há também descontos para efetuar o parcelamento do débito, que pode estar ou não em processo judicial.
- Os descontos também são previstos conforme o valor da dívida, com maiores percentuais para as menores dívidas.
- Confira na tabela de desconto para efetuar o parcelamento (pessoas físicas ou jurídicas).

- Para realizar uma simulação do parcelamento ou já efetivá-lo, basta clicar aqui.
Execução Fiscal
- No caso de parcelamento de débitos com processo judicial (execução fiscal), também é preciso quitar as custas processuais devidas ao Estado e os honorários advocatícios, por meio de 3 guias.
1) Débito
2) Custas do Estado
3) Honorários advocatícios
Para obter estas 2 últimas guias, é possível:
- Imprimir seguindo as orientações do pagamento à vista em execução fiscal ou
- Encaminhar e-mail para procuradoriafiscal.atendimento@sjc.sp.gov.br, solicitando as 2 guias e informando seu processo ou sua dívida.
Demais informações
Duração do Programa:
- De 29 de Outubro a 30 de Novembro de 2025.
Dívidas abrangidas pelo Programa
- IPTU
- ISSQN (exceto o ISS retido pelo tomador)
- ITBI
- Taxas de coleta de lixo, de funcionamento e outras
- Multas (exceto de trânsito)
- Outros débitos inscritos em dívida ativa
Obs.: Somente serão beneficiados os débitos inscritos em dívida ativa até 30/09/2025.
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