Quem é o contribuinte
É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliães.
Como é calculado o valor
Com base no valor do imóvel ou bem transmitido constante do título de transmissão. Não pode ser inferior ao valor apurado pela Planta Genérica de Valores. As alíquotas usadas são: 2% para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação e 0,5% para o valor financiado.
Consulte a Guia eletrônica de recolhimento do ITBI
Leia a Lei complementar municipal 383/2009 e Decreto Municipal 13.540/2009 que se referem ao tema.
Dúvidas
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