Quem é o contribuinte?
É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliães.
Como é calculado o valor?
Com base no valor do imóvel ou bem transmitido constante do título de transmissão. Não pode ser inferior ao valor apurado pela Planta Genérica de Valores. As alíquotas usadas são: 2% para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação e 0,5% para o valor financiado.
Consulte a Guia eletrônica de recolhimento do ITBI
Leia a Lei complementar municipal 383/2009 e Decreto Municipal 13.540/2009 que se referem ao tema.
Dúvidas: itbi@sjc.sp.gov.br