ITBI

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Quem é o contribuinte

É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliães.

Como é calculado o valor

O ITBI tem como base de cálculo o maior valor entre o valor efetivamente pago e o valor de referência da Planta Genérica de Valores, ambos atualizados pelo índice INPC/IBGE.

A alíquota é de 2% sobre a base cálculo, e pode ser reduzida à 0,5% nos casos de:

a) Financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação:

Para a parte financiada, a alíquota é reduzida para 0,5%. Para a parte não financiada, aplica-se 2%.

O valor financiado limita-se ao valor concedido pela instituição financeira para pagamento do imóvel, excluindo-se do montante FGTS, financiamentos de tributos, custas e emolumentos.

b) Adquirentes de primeiro imóvel, com valor abaixo do limite de isenção conforme Art. 9º da LC 383/09.

Nos casos de transmissão de nua propriedade e instituição de usufruto, a alíquota é reduzida em 1/3 e 2/3 respectivamente.

Número de Transações Imobiliárias (Guias de ITBI pagas)

 

Ano

Mês

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

2025

Janeiro

252

318

472

568

994

820

925

942

989

Fevereiro

306

327

496

494

1.140

956

866

924

 

Março

409

385

488

485

1.317

1.071

1.257

953

 

Abril

350

393

652

403

1.258

961

1.022

1.139

 

Maio

456

508

647

568

1.403

1.160

1.131

1.305

 

Junho

431

523

513

560

1.284

1.143

1.143

1.175

 

Julho

389

528

592

706

1.404

971

1.092

1.420

 

Agosto

490

660

624

712

1.443

1.370

1.094

1.180

 

Setembro

456

493

608

820

1.474

1.169

1.047

1.122

 

Outubro

842

551

626

672

1.298

1.082

1.126

1.347

 

Novembro

545

559

617

1.263

1.375

1.071

960

1.047

 

Dezembro

431

141

119

1.576

1.525

1.174

1.363

1.477

 

Total

5.357

5.386

6.454

8.827

15.915

12.948

13.026

14.031

989

Média

446

449

538

736

1.326

1.079

1.086

1.169

989

Consulte a Guia eletrônica de recolhimento do ITBI

Leia a Lei complementar n 383, de 7 de Janeiro de 2009 e Decreto Municipal n 13.540, de 29 de Abril de 2009 que se referem ao tema.

Dúvidas

• itbi@sjc.sp.gov.br

• sgaf.laudemio@sjc.sp.gov.br

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