Dúvidas e dicas do novo sistema
Primeiro acesso
O email cadastrado pode ser atualizado clicando-se no botão atualizar e-mail disponível na página inicial da nota fiscal de serviços e informando o CNPJ/CPF, inscrição municipal, CPF solicitante e novo email. Ao realizar esse procedimento será enviado um link no email indicado para redefinir a senha. Após redefinida a senha pelo usuário, o novo email estará automaticamente atualizado no cadastro do sistema Nota Fiscal de Serviços.
Dica importante: o usuário deve esperar alguns minutos até o email identificado como Controle Acesso chegar e verificar se a mensagem não se encontra na caixa de SPAM. Caso o usuário solicite mais de uma vez a alteração de senha, apenas o último email enviado será válido.
Mais informações no tópico "Sobre o acesso ao novo sistema"
Cadastro da alíquota para o Simples Nacional
Deve ser informada a alíquota efetiva referente à repartição do ISSQN, conforme os anexos da Lei Complementar Federal 123/06. As alíquotas serão inseridas pelo usuário por competência e indicando tratar-se de atividades sujeitas ou não à retenção (prestador e retido fonte).
Dica importante: o usuário deve-se atentar para salvar as alterações nos dois botões “Gravar” disponíveis na página de Configuração Empresa.
Cadastro de obras
Nos casos de construção civil, o cadastro da obra deve ser feito previamente à emissão da nota fiscal. O contribuinte preencherá dados que permitirão a identificação da obra, como: localização, proprietário, responsável técnico entre outros. Vale lembrar que os campos não marcados com asterisco são de preenchimento facultativo, assim como os contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a realizar o cadastro das obras.
Dica importante: a data de término da obra impossibilita a sua utilização para dedução na nota fiscal. Dessa forma, deve ser preenchida somente quando houver o encerramento da obra e após a emissão das respectivas notas fiscais. Além disso, no ato da emissão da nota, ao selecionar o campo obra e clicar uma vez no botão pesquisar serão retornadas todas as obras cadastradas e não encerradas.
Alteração de dados cadastrais de empresas e autônomos
A atualização de dados cadastrais dos prestadores no sistema da Nota Fiscal de Serviços que não seja o email deve ser feita por meio do sistema Empresa Fácil em https://empresafacil.sjc.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf.
Os profissionais autônomos devem requerer alteração de dados cadastrais através de processo administrativo.
Atividade eventual
Na página da emissão da nota fiscal, o usuário pode selecionar uma atividade constante do seu cadastro em Selecione a atividade ou emitir a NFSe como uma atividade eventual clicando na lupa de pesquisa Atividade, para aquelas não constantes do cadastro. As atividades eventuais poder ser buscadas por CNAE (código ou descrição atividade) ou código de Serviço.
Dica Importante: para busca dos códigos de serviço devem ser inseridos 4 dígitos sem ponto, exemplo: a atividade 7.02 deve ser inserida como 0702. Para nova pesquisa deve-se primeiramente pressionar-se o botão Limpar.
Dica importante: para empresas tomadoras que recebam muitas NFSe recomenda-se utilizar os filtros de prestador, atividade, obra, entre outros ou a busca pela nota pode ser realizada inserindo-se diretamente o nº da nota fiscal.
Mais informações sobre o novo sistema
Podem ser encontradas na seção FAQ da página notajoseense.sjc.sp.gov.br
Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Quem deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
Todos os prestadores de serviços que exercem atividades previstas no Anexo I, da Lei Complementar nº 272/03 estão obrigado a fazer emissão da NFs-e.
O prestador que exercer mais de uma atividade tem que emitir NFS-e para todos os serviços?
Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Como deve ser emitida a NFS-e?
O que fazer no caso de haver algum problema na hora da emissão on-line da NFS-e?
Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A emissão da nota eletrônica permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Até quando as NFS-e ficarão à disposição para consultas, após a sua emissão?
Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
Como corrigir a NFS-e no caso de preenchimento incorreto da Nota?
A NFS-e poderá ser cancelada ou substituída por meio do Portal Nota Fiscal Eletrônica, antes do pagamento do ISSQN. O contribuinte pode utilizar a função de substituição disponível no menu para corrigir qualquer dado da nota eletrônica. A NFS-e errada é automaticamente cancelada. A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data e competência da nota substituída. Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída por meio de processo administrativo, devendo o prestador solicitar a restituição do indébito.
Visualização e cancelamento da NFS-e tomador
Para visualização e cancelamento das notas fiscais de serviços tomados deve-se configurar os filtros Notas fiscais para notas Recebidas e checar apenas a caixa NFS-e tomador
Recibo Provisório de Serviços (RPS)
O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deve ser emitido por prestadores de serviço quando por algum motivo não conseguirem emitir on-line a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Também poderá ser utilizado quando da emissão de grande quantidade de notas. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos recibos emitidos. O processamento em lote poderá ser efetuado através de remessa em arquivo tipo "xml" com layout específico: com acesso por login e senha, disponível no sistema; mediante Certificado Digital dentro da cadeia hierárquica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.
Há algum modelo de recibo estabelecido pela Prefeitura?
Não. O RPS poderá ser confeccionado e impresso em sistema próprio do contribuinte ou no Sistema da Nota Fiscal de Serviços, devendo conter todos os dados que permitam a sua conversão em nota eletrônica. No caso de ser confeccionado pelo prestador de serviços deverá conter cabeçalho seguintes itens: "Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Secretaria da Fazenda - Recibo Provisório de Serviços - RPS"; numeração em ordem crescente sequencial,; identificação do prestador, do tomador e dos serviços prestados, e as seguintes mensagens: a) "obrigatória a conversão deste RPS em NFS-e em até 07 dias e b) "não tem valor como documento fiscal".
O que fazer se o prestador não converter o recibo provisório?
Todos os recibos emitidos deverão ser convertidos em notas fiscais eletrônicas em até cinco dias da sua emissão. Se isso não ocorrer, ou houver a conversão fora do prazo, o prestador de serviços estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Esses casos devem ser informados à Prefeitura.
Sobre a Nota Fiscal de Serviços
O que é a Nota Fiscal de Serviços?
Por que devo pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Onde pedir a Nota Fiscal de Serviços?
Qual diferença entre Nota Paulista e Nota Fiscal de Serviços?
Nota Fiscal de Serviços: é emitida quando ocorre a prestação de um serviço na cidade, sujeito ao pagamento do imposto municipal. Exemplos de serviços: escolas , hotéis, laboratórios, estacionamentos, lavanderia, academias de ginásticas.
Nota Fiscal Paulista: é emitida na compra de produtos e mercadorias, sujeitas ao pagamento do ICMS, que é um imposto estadual. Exemplos: supermercados, lojas, restaurantes etc.
Sobre o sorteio
Como participar dos sorteios?
Como fazer o meu cadastro?
Qual a periodicidade dos sorteios?
Serão 3 sorteios durante o ano nas seguintes datas: PÁSCOA • ANIVERSÁRIO DA CIDADE • NATAL.
Solicitei a Nota Fiscal de Serviços e não informei o CPF, poderei participar do sorteio?
Com o Recibo Provisório de Serviços posso participar dos sorteios?
Como será a distribuição dos bilhetes para participar do sorteio?
A cada R$ 10,00 de notas fiscais joseenses dá direito a 1(um) bilhete eletrônico para concorrer ao sorteio. Caso a Nota Fiscal de Serviçosseja inferior a R$10,00 os valores serão acumulados com outras notas joseenses do período do sorteio até o valor que seja suficiente para emissão de 1 (um) bilhete eletrônico.
Qual prazo para concorrer ao sorteio?
Participarão todas as notas válidas emitidas no período eletivo para cada sorteio de acordo com o cronograma estabelecido no decreto. É importante lembrar que para ter direito ao prêmio o participante precisa ter previamente se cadastrado no site e informado seu CPF no momento da emissão da nota.
Se eu não participar do 1º sorteio, posso concorrer nos próximos?
Não recebi nenhum bilhete, o que aconteceu?
Sobre os prêmios
Quais são os prêmios que serão sorteados?
Serão sorteados 3 prêmios no valor de R$100.000,00 (Cem mil Reais por ano) cada.
Como o contemplado no sorteio será comunicado da premiação?
Quanto tempo o contemplado tem para retirar o prêmio?
O prêmio será entregue em data, horário e local a ser tratado entre a Prefeitura e o contemplado.
Decreto n° 15.077, de 16 de Julho de 2012
Decreto n° 14.962, de 7 de Maio de 2012
Decreto n° 14.810/11, de 17 de Novembro de 2011
Decreto n° 14.726, de 16 de Setembro de 2011
Decreto nº 14.365/10, de 18 de Novembro de 2010
Decreto nº 14.259/10, de 07 de Outubro de 2010
Decreto nº 13.967/10, de 22 de Março de 2010
Decreto nº 14.057/10, de 27 de Maio de 2010
Decreto n° 13.839, de 17 de Dezembro de 2009
Lei Complementar n° 397, de 18 de Maio de 2009
Lei Complementar n° 355, de 28 de Fevereiro de 2008
Lei Complementar n° 340, de 05 de Novembro de 2007
Lei Complementar n° 341, de 05 de Novembro de 2007
Decreto n° 12.024, de 06 de Fevereiro de 2006
Lei n° 272, de 18 de Dezembro de 2003
Lei Complementar N° 256, de 10 de Julho de 2003
Decreto n° 8.559/94, de 27 de Outubro de 1994
Decreto n° 7.461, de 22 de Novembro de 1991
Decreto n° 7.330, de 09 de Julho de 1991
Portaria n° 015/DFO/89 de 27 de Julho de 1989
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