A taxa de licença é devida de acordo com a atividade (serviço, comércio ou indústria) e com o número de funcionários, de forma fixa e anual, e é emitida junto com o boleto da primeira parcela do ISS Fixo.
A taxa de localização é devida no início da atividade, trinta dias após a emissão da inscrição municipal, e nas ocasiões que houver alteração dos dados de seu cadastro mobiliário.
No caso de autônomos, contribuintes que prestam o serviço em estabelecimento ou residência de terceiros, não há o pagamento de taxas de licença de fiscalização de funcionamento e nem a de localização.
Informe os dados do contribuinte para emissão da guia de taxa de licença.
A Prefeitura de São José dos Campos utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas Políticas de uso de cookies, Políticas de privacidade e Termos de Uso.