Taxa de licença

Taxa de licença

Fiscalização de funcionamento e localização
Os profissionais liberais e sociedades uniprofissionais, que prestam o serviço em estabelecimento próprio estão sujeitos, além do ISS Fixo, as taxas de licença de fiscalização de funcionamento e de localização.

A taxa de licença é devida de acordo com a atividade (serviço, comércio ou indústria) e com o número de funcionários, de forma fixa e anual, e é emitida junto com o boleto da primeira parcela do ISS Fixo.

A taxa de localização é devida no início da atividade, trinta dias após a emissão da inscrição municipal, e nas ocasiões que houver alteração dos dados de seu cadastro mobiliário.

No caso de autônomos, contribuintes que prestam o serviço em estabelecimento ou residência de terceiros, não há o pagamento de taxas de licença de fiscalização de funcionamento e nem a de localização.

Informe os dados do contribuinte para emissão da guia de taxa de licença.

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