Pessoas físicas (profissionais liberais ou autônomos)
- Primeira parcela: 30 de junho de 2023
- Segunda parcela: 31 de julho de 2023
Se houver taxa de licença de fiscalização de funcionamento, ela será cobrada, integralmente, no mesmo boleto da primeira parcela.
Sociedades uniprofissonais
- O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou em até oito parcelas mensais.
- Primeira parcela: 30 de junho do ano corrente (demais parcelas nos meses subsequentes)
A taxa de licença de fiscalização de funcionamento será cobrada integralmente no mesmo boleto da primeira parcela.
Locais de pagamento
- LOTÉRICA, SICOOB-CRESSEM E BANCOOB-SICOOB: GUICHÊ, INTERNET OU AUTOATENDIMENTO.
- CAIXA ECON. FEDERAL, SANTANDER, ITAÚ E BRADESCO: INTERNET E AUTOATENDIMENTO.
- BANCO DO BRASIL: INTERNET E AUTOATENDIMENTO (COM CARTÃO DÉBITO DE QUALQUER BANCO
Pagamentos em atraso
As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% sobre o valor atualizado do imposto e de juros moratórios à razão de 0,5 % ao mês, e poderão ser pagas nos seguintes locais de pagamento:
- LOTÉRICA, SICOOB-CRESSEM E BANCOOB-SICOOB: GUICHÊ, INTERNET OU AUTOATENDIMENTO.
- CAIXA ECON. FEDERAL, SANTANDER, ITAÚ E BRADESCO: INTERNET E AUTOATENDIMENTO.
- BANCO DO BRASIL: INTERNET E AUTOATENDIMENTO (COM CARTÃO DÉBITO DE QUALQUER BANCO.
Se desejar uma nova via atualizada do seu boleto vencido: clique aqui.
O ISS Fixo e a Taxa de Licença de anos anteriores devem ser pagos em guia de arrecadação de dívida ativa. Você pode retirar a guia para pagamento das parcelas vencidas nesta página ou em um posto de atendimento.
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