Podem solicitar a isenção do ISS Fixo as pessoas físicas que tenham como única fonte de renda a atividade declarada no cadastro da Prefeitura e que sejam isentas do imposto de renda. Desde que prestem o serviço em casa, por conta própria, sem letreiros ou qualquer outra propaganda e sem empregados (filhos e o esposo ou a esposa do responsável não são considerados empregados).
Importante!
Consulte a isenção de ISS para os autônomos
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