Planta genérica de valores

Planta genérica de valores

Valor estimado para a venda de imóvel

 

Definição: é o valor estimado para a venda de um imóvel.

Territorial e Predial: no caso de terreno, considera-se valor venal do imóvel o valor venal do terreno. Já para os prédios (edificações), considera-se valor venal do imóvel a soma dos valores venais do terreno e da construção.

Terreno = Valor Venal do Terreno
Prédio = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção

Forma de apuração: O valor venal é apurado de acordo com normas e métodos fixados em lei artigos 8º a 25º da Lei Complementar n 319, de 23 de Maio de 2007

Planta Genérica de Valores

Definição: A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.

Planta Genérica de Valores 2024

×