Taxa de coleta de lixo

Taxa de coleta de lixo

Tabela de valores e critérios para isenção

 

 

Base legal

A taxa de coleta de lixo foi instituída pela Lei Complementar 118/94, de 29 de dezembro de 1994, e é devida em razão de uso, efetivo ou potencial, do serviço da coleta pública.

O responsável tributário é a pessoa física ou jurídica beneficiada pela prestação do serviço, de imóvel lindeiro à via ou logradouro público.

A taxa de coleta de lixo não incide sobre os terrenos não edificados, as vagas autônomas de garagem e "hobby box", desde que matriculados individualmente no Cartório de Registro de Imóveis.

A base de cálculo da taxa de coleta de lixo é o custo dos serviços públicos prestados à população, assim, o valor total dos custos dos serviços seria distribuído igualmente para todos os imóveis em perímetro urbano, de acordo com sua destinação urbana, seja residencial (casas ou apartamentos), comerciais (comércio, institucional ou de serviços) e industrial.

A taxa de coleta de lixo poderá ser cobrada no carnê de IPTU ou pela fatura da concessionária, a critério do Fisco Municipal.

Os valores da taxa de coleta de lixo foram determinados de acordo com a Lei Complementar 599, de 29 de setembro de 2017, conforme tabela abaixo.

Serviço de coleta, remoção e destinação do lixo

A Taxa de Coleta de Lixo deste ano foi corrigida em 4,84%, correspondente à aplicação do índice INPC do IBGE (período de dezembro de 2023 a novembro 2024).

 

TIPO

 

USO

QUANTIDADE (LITROS

DIÁRIOS)

 

PADRÃO

 

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL 2024

(R$)

VALOR ANUAL

2025 (R$)***

 

 

10 e

20

 

Residencial (casa ou apartamento)

 

 

 

Até 500,00

 

 

 

1 a 5

Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva

 

68,75

 

72,08

Todos outros imóveis

119,65

125,44

 

 

 

30

 

 

Comercial Institucional Serviços

 

 

 

Até 500,00

 

 

 

1 a 5

 

Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva

 

425,20

 

445,78

 

Todos outros imóveis

 

467,83

 

490,47

 

 

 

40

 

 

 

Industrial

 

 

 

Até 500,00

 

 

 

1 a 3

Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva

 

2.425,81

 

2.543,22

 

Todos outros imóveis

 

4.938,25

 

5.177,26

*** Estes valores serão corrigidos conforme disposto na Lei Complementar 118/94.

Isenção

ENQUADRAMENTOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


Empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços, considerada como grande geradora de resíduos, que produzam acima de 500 litros de lixo por dia de coleta

- Contrato social da empresa

- CNPJ

Apresentar Contrato de coleta e remoção de resíduos com Pessoa Jurídica prestadora de serviços e Contrato de destinação e tratamento final dos resíduos sólidos coletados com Pessoa Jurídica prestadora de serviços

Templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as Sociedades Amigos de Bairro - SAB declaradas de utilidade pública municipal ou estadual ou federal

- Carnê original do exercício

- Ata, Estatuto e CNPJ

- Procuração caso o requerente não seja o presidente da entidade

- Decreto da declaração de utilidade pública

Imóvel cedido gratuitamente ao uso do Município

- Juntar prova da cessão do imóvel

- Carnê original do exercício

Proprietário de único imóvel utilizado como moradia própria que seja:

A - desempregados

B - cadastrados no Pró-Trabalho

- Cópia da Carteira Profissional (do casal se for o caso)

- Declaração 03

- Carnê original do exercício

- Comprovante de renda para o item B

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