Base legal
A taxa de coleta de lixo foi instituída pela Lei Complementar 118/94, de 29 de dezembro de 1994, e é devida em razão de uso, efetivo ou potencial, do serviço da coleta pública.
O responsável tributário é a pessoa física ou jurídica beneficiada pela prestação do serviço, de imóvel lindeiro à via ou logradouro público.
A taxa de coleta de lixo não incide sobre os terrenos não edificados, as vagas autônomas de garagem e "hobby box", desde que matriculados individualmente no Cartório de Registro de Imóveis.
A base de cálculo da taxa de coleta de lixo é o custo dos serviços públicos prestados à população, assim, o valor total dos custos dos serviços seria distribuído igualmente para todos os imóveis em perímetro urbano, de acordo com sua destinação urbana, seja residencial (casas ou apartamentos), comerciais (comércio, institucional ou de serviços) e industrial.
A taxa de coleta de lixo poderá ser cobrada no carnê de IPTU ou pela fatura da concessionária, a critério do Fisco Municipal.
Os valores da taxa de coleta de lixo foram determinados de acordo com a Lei Complementar 599, de 29 de setembro de 2017, conforme tabela abaixo.
Serviço de coleta, remoção e destinação do lixo
A Taxa de Coleta de Lixo deste ano foi corrigida em 3,85%, correspondente à aplicação do índice INPC do IBGE (período de dezembro de 2022 a novembro 2023).
TIPO |
USO |
QUANTIDADE (LITROS DIÁRIOS) |
PADRÃO |
DESCRIÇÃO |
VALOR ANUAL 2023 (R$) |
VALOR ANUAL 2024 (R$)*** |
10 e 20 |
Residencial (casa ou apartamento) |
Até 500,00 |
1 a 5 |
Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva |
66,20 |
68,75 |
Todos outros imóveis |
115,21 |
119,65 |
||||
30 |
Comercial Institucional Serviços |
Até 500,00 |
1 a 5 |
Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva |
409,44 |
425,20 |
Todos outros imóveis |
450,49 |
467,83 |
||||
40 |
Industrial |
Até 500,00 |
1 a 3 |
Coleta comum em dias alternados e sem coleta seletiva |
2.335,88 |
2.425,81 |
Todos outros imóveis |
4.755,18 |
4.938,25 |
*** Estes valores serão corrigidos conforme disposto na Lei Complementar n. 118/94.
Isenção
ENQUADRAMENTOS |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
Empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços, considerada como grande geradora de resíduos, que produzam acima de 500 litros de lixo por dia de coleta |
- Contrato social da empresa - CNPJ Apresentar Contrato de coleta e remoção de resíduos com Pessoa Jurídica prestadora de serviços e Contrato de destinação e tratamento final dos resíduos sólidos coletados com Pessoa Jurídica prestadora de serviços |
Templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as Sociedades Amigos de Bairro - SAB declaradas de utilidade pública municipal ou estadual ou federal |
- Carnê original do exercício - Ata, Estatuto e CNPJ - Procuração caso o requerente não seja o presidente da entidade - Decreto da declaração de utilidade pública |
Imóvel cedido gratuitamente ao uso do Município |
- Juntar prova da cessão do imóvel - Carnê original do exercício |
Proprietário de único imóvel utilizado como moradia própria que seja: A - desempregados B - cadastrados no Pró-Trabalho |
- Cópia da Carteira Profissional (do casal se for o caso) - Declaração 03 - Carnê original do exercício - Comprovante de renda para o item B |
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