Definição: é o valor estimado para a venda de um imóvel.
Territorial e Predial: no caso de terreno, considera-se valor venal do imóvel o valor venal do terreno. Já para os prédios (edificações), considera-se valor venal do imóvel a soma dos valores venais do terreno e da construção.
Terreno = Valor Venal do Terreno Prédio = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção |
Forma de apuração: O valor venal é apurado de acordo com normas e métodos fixados em lei artigos 8º a 25º da Lei Complementar n 319, de 23 de Maio de 2007
Planta Genérica de Valores
Definição: A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
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