ITBI

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Quem é o contribuinte

É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliães.

Como é calculado o valor

O ITBI tem como base de cálculo o maior valor entre o valor efetivamente pago e o valor de referência da Planta Genérica de Valores, ambos atualizados pelo índice INPC/IBGE.

A alíquota é de 2% sobre a base cálculo, e pode ser reduzida à 0,5% nos casos de:

a) Financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação:

Para a parte financiada, a alíquota é reduzida para 0,5%. Para a parte não financiada, aplica-se 2%.

O valor financiado limita-se ao valor concedido pela instituição financeira para pagamento do imóvel, excluindo-se do montante FGTS, financiamentos de tributos, custas e emolumentos.

b) Adquirentes de primeiro imóvel, com valor abaixo do limite de isenção conforme Art. 9º da LC 383/09.

Nos casos de transmissão de nua propriedade e instituição de usufruto, a alíquota é reduzida em 1/3 e 2/3 respectivamente.

 

Número de Transações Imobiliárias (Guias de ITBI pagas)
Mês Ano
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 252 318 472 568 994 820 925
Fevereiro 306 327 496 494 1.140 956  
Março 409 385 488 485 1.317 1.071  
Abril 350 393 652 403 1.258 961  
Maio 456 508 647 568 1.403 1.160  
Junho 431 523 513 560 1.284 1.143  
Julho 389 528 592 706 1.404 971  
Agosto 490 660 624 712 1.443 1.370  
Setembro 456 493 608 820 1.474 1.169  
Outubro 842 551 626 672 1.298 1.082  
Novembro 545 559 617 1.263 1.375 1.071  
Dezembro 431 141 119 1.576 1.525 1.174  
Total 5.357 5.386 6.454 8.827 15.915 12.948 925
Média 446 449 538 736 1.326 1.079 925

 

Consulte a Guia eletrônica de recolhimento do ITBI

Leia a Lei complementar n 383, de 7 de Janeiro de 2009 e Decreto Municipal n 13.540, de 29 de Abril de 2009 que se referem ao tema.

Dúvidas

• itbi@sjc.sp.gov.br

• sgaf.laudemio@sjc.sp.gov.br

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