Atenção
• Para solicitar isenção ou redução do imposto o contribuinte tem que estar em dia com o IPTU/Taxas dos anos anteriores.
• O protocolo do pedido de benefício deve ser feito até o vencimento da primeira parcela, sob pena de perda do benefício.
• O benefício deve ser solicitado pela pessoa cujo nome consta no carnê. Para imóveis em nome de pessoa jurídica, anexar cópia do contrato social, ata ou estatuto.
• Havendo alteração de nome do proprietário, é necessário trazer cópias (simples) do CPF, RG, documento de propriedade do imóvel ou inventário.
• Caso o benefício seja solicitado por pessoa não proprietária, inclusive inquilino, é necessário apresentar procuração ou autorização da pessoa cujo nome consta no carnê.
• Se o valor do tributo for inferior a R$ 40,32 não será emitido o carnê para a cobrança do IPTU, da Taxa da Coleta de Lixo e CCSIP. O contribuinte será informado por meio de carta da Prefeitura, acompanhada do demonstrativo de lançamento.
Isenções
Aposentado ou pensionista
Para os aposentados, pensionistas e os que se encontram em auxílio-doença, desde que recebam como única fonte de renda, proventos, pensões ou auxílios de até 2 (dois) salários mínimos e possuam um único imóvel classificado de acordo com a Planta Genérica de Valores, como Residencial, do Tipo 10, Padrões 1 e 2, ou Apartamento, do Tipo 20, Padrão 1, sendo de sua exclusiva propriedade (proprietário único ou usufrutuário) e que lhes sirva de moradia. O pedido deve ser renovado a cada 3 anos.
Para proprietários de único imóvel, Residencial Padrão 1 e 2 ou Apartamento Padrão 1, que lhe sirva de moradia, ou terreno de até 600,00 m². O pedido deve ser renovado anualmente, caso a situação ainda seja observada.
Sociedades civis filantrópicas sem fins lucrativos
Que tenham por finalidade, exclusivamente, o exercício de atividades filantrópicas, classistas, religiosas e culturais. O pedido deve ser renovado a cada 3 anos.
Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal
A isenção solicitada será proporcional à área efetivamente preservada. A isenção prevista será concedida pelo período de, no mínimo, 3 anos e poderá ser revogada a qualquer momento, se não houver comprovação de sua preservação.
Produtor rural
Proprietário de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, deverá apresentar Declaração de Destinação Rural, exclusivamente disponível no Prefbook, que deve ser renovada a cada 3 anos. Este contribuinte será informado por meio de carta da Prefeitura, indicando o procedimento.
Enchente e ou alagamento
Proprietário de imóvel Residencial de Padrão 1 e os Comerciais de Padrão 1 que sofreram danos decorrentes de enchentes ou alagamentos e estejam cadastrados na Prefeitura.
Ex-combatentes
Da Força Expedicionária Brasileira ou participantes da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que proprietário de único imóvel utilizado como moradia própria. O benefício é concedido também para as viúvas. O pedido deve ser renovado a cada 4 anos.
Sociedades de amigos de bairro (SAB)
Declaradas de utilidade pública por lei e tenham sede e foro em São José dos Campos, desde que sejam imóveis utilizados para os fins específicos da SAB.
a) Predial
b) Territorial
Taxa de Coleta de Lixo para grandes geradores de resíduos sólidos
Para toda empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços que apresentem contratos celebrados com outra pessoa jurídica para coleta e remoção de resíduos sólidos ou destinação e tratamento final de resíduos sólidos e façam parte do cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos mantido pela Urbam.
Templos e atividades filantrópicas
- Em construção: Para templos, durante a fase de construção, desde que obedecido o projeto aprovado. A isenção terá vigência enquanto o imóvel estiver em fase de construção.
- Edificados: Para casas episcopais, paroquiais e pastorais, quando não anexadas aos templos.
- Alugados: Para templos que funcionem em imóveis cedidos ou alugados. A área deve ser utilizada exclusivamente para fins religiosos e a isenção poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de sua área destinada para outro uso. A solicitação deverá ser renovada anualmente.
Valor venal
Para proprietários de único imóvel residencial de Padrão 1, cujo valor venal não seja superior a R$ 88.039,88.
Isentos de Imposto de Renda
Para proprietários de único imóvel Residencial de Padrão 1 que lhes sirva de moradia, enquanto estiver isento do pagamento do imposto de renda de pessoa física. O pedido deve ser renovado anualmente.
Com renda anual até R$ 9.691,68
Para proprietários de um único imóvel de moradia própria ou terreno com até 600 m², cuja renda do ano anterior não ultrapasse o valor total de R$ 9.691,68. O pedido deve ser renovado anualmente.
Cedido ao Município
Para proprietários de imóveis (edificados ou não) cedidos gratuitamente ao uso do Município. A solicitação deverá ser renovada anualmente.
Lotes caucionados
Para proprietários cujo imóvel foi caucionado para garantia de execução de obra de infraestrutura pertencente a loteamentos aprovados. O prazo de dois anos, contados da data da aprovação.
Imóvel em área central
Para proprietário de imóvel destinado à construção de moradias multifamiliares no perímetro central (limite de três exercícios contados da data de expedição do alvará de construção) e para o idoso adquirente da unidade de uso residencial multifamiliar (limite oito anos contados da data de sua aquisição).
Desapropriação
Para proprietários de imóveis (edificados ou não) declarados de utilidade pública para fins de desapropriação. O benefício vigorará a partir da data em que ocorrer a imissão provisória de posse ou da efetiva ocupação pelo poder expropriante, até a sua incorporação ao patrimônio deste ou até a expedição da carta de adjudicação.
Cooperativa agropecuária com sede no município
Para os imóveis utilizados exclusivamente nos termos de seus estatutos. O pedido deverá ser renovado a cada 3 anos.
Isenção parcial para preservação ambiental
Será concedida isenção parcial no IPTU aos imóveis residenciais, casas e apartamentos, que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Percentuais de isenção
- 5%, para os casos de sistema de aproveitamento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar por sistema fotovoltaico, visando reduzir, parcial ou integralmente, o consumo de energia elétrica da residência.
- 5%, para os casos de sistema de telhado verde, visando o gerenciamento de águas pluviais, melhoria térmica e criação de áreas de lazer nos empreendimentos imobiliários.
A isenção, prevista na Lei Complementar 596, de 5 de Setembro de 2017, poderá ser concedida conjuntamente, sendo o percentual de 10% de desconto no valor do IPTU.
A renovação do pedido de isenção deverá ser efetuada a cada 3 anos, depois da concessão.
Orientações e documentação
Para a solicitação da isenção, o contribuinte deverá seguir o que dispõe o Decreto Municipal nº 17.677, de 28 de Fevereiro de 2017.
O pedido deverá ser protocolado até o vencimento da primeira parcela do imposto, com toda a documentação prevista neste decreto ou outras que se façam necessárias para comprovação do direito do contribuinte, sob pena de não conhecimento do pedido efetuado junto ao Fisco Municipal, em razão da falta de documentação hábil à comprovação da adoção das medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do Meio Ambiente.
1. Terrenos com muro e passeio
Desconto de 15% desde que devidamente conservados. O benefício será concedido pelo prazo máximo de dois anos.
2. Estacionamentos
Desconto de 30% para estacionamentos de veículos com abrigos desmontáveis, devidamente licenciados.
3. Cessão de imóveis para sociedades filantrópicas, religiosas ou de amigos de bairros
Desconto de 15% para terrenos cedidos ao uso permanente de sociedades filantrópicas, religiosas ou amigos de bairro devidamente autorizados para o exercício das atividades. A redução será concedida até a data final de vigência do contrato de cessão.
4. Terrenos de loteamento aprovado e em fase de implantação de infraestrutura
Desconto de 30% desde que o loteamento esteja registrado em cartório competente, exclusivamente durante a fase de execução de obras de infraestrutura e pelo prazo de dois anos, contados da data da aprovação. O desconto é concedido automaticamente quando não houver débitos no imóvel e será concedido em prazo máximo de 2 anos, a contar da data de aprovação do loteamento.
5. Terreno com projeto aprovado de construção
Terreno, durante a fase de construção, até o limite de 3 (três) anos, contados a partir do ano seguinte à data da aprovação - desconto de 30% (trinta por cento).
6. Terreno para construção residencial até 100m²
Desconto de 30% durante a fase de construção de moradia unifamiliar de até 100m², desde que seja o único imóvel do contribuinte e seu projeto tenha obedecido às determinações aprovadas. A redução será concedida por 1 ano.
7. Terreno desprovido de guias, sarjetas e calçamento
Desconto de 15% para todo imóvel que tiver sua frente principal para logradouro desprovido de guias, sarjetas e calçamentos. A solicitação deverá ser renovada anualmente.
8. Programa Comunitário de Melhoramentos (PCM)
Desconto de até 100% concedido por dois anos subsequentes ao término da obra e limitado ao total gasto pelo proprietário do imóvel beneficiado. O prazo de concessão do benefício é de 2 anos a contar da conclusão das obras de asfaltamento na totalidade do loteamento.
9. Feiras Livres
Redução de 15% sobre o imposto para os Imóveis territoriais e prediais residenciais e comerciais em logradouros ou vias públicas em que há feira livre, devidamente autorizada pelo Poder Municipal.
10. Redução social para imóveis regularizados pela Prefeitura
Redução de 36% para todos os imóveis residenciais e comerciais. Esta redução poderá ser acrescida ainda dos seguintes redutores: 9% para ausência de rede de esgoto e guias e sarjetas e 23% na ausência de pavimentação. A redução será concedida pela Prefeitura e não haverá necessidade de requerimento. O redutor está limitado a 60%.
O contribuinte pode solicitar a revisão do IPTU se verificar que os dados do demonstrativo de lançamento não correspondem à situação atual do imóvel.
1. De terreno para prédio
Quando for solicitada a revisão de IPTU de terreno para predial, a obra deverá estar concluída.
Documentos para essa solicitação
2. De uso
Quando for alterada a destinação que consta no carnê (residencial ou comercial).
Documentos para essa solicitação
3. De padrão
Quando o padrão de construção do imóvel não corresponde ao padrão existente no local.
Documentos para essa solicitação
4. De valor venal
Quando o valor informado no carnê de IPTU for muito diferente dos valores praticados no mercado imobiliário, para imóveis de mesmo tipo, padrão e localização. Documentos necessários para esta solicitação: laudo técnico de avaliação do imóvel apresentando o respectivo valor de mercado (mês e ano base). Este laudo deve conter os devidos graus de precisão e fundamentação, em atendimento à NBR 14.653 vigente, e estar acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica.
Tem direito à imunidade do IPTU os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer natureza, a União, o Estado e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Requisitos para imunidade
a) que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade
b) que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade
c) que a entidade não distribua parcelas de suas rendas a título de lucro
d) que aplique integralmente no país seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais
d) que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
No caso de solicitações realizadas pela União, Estados e autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público somente são necessários os itens a e b.
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