Forma de cálculo

Forma de cálculo

Multiplicação do valor venal do imóvel pelas alíquotas estabelecidas em lei

 

 

O IPTU resulta da multiplicação do valor venal do imóvel pelas alíquotas estabelecidas em lei.

IPTU = Valor Venal x Alíquotas

IPTU: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Valor venal: Valor estimado da venda de um imóvel. Consulte a certidão de Dados Cadastrais Imobiliários
Alíquota: Porcentagem fixada em lei

Para facilitar o cálculo do imposto é possível utilizar as Tabelas Práticas abaixo. Basta utilizar a faixa correspondente ao valor venal do seu imóvel, multiplicar pelo número indicado (alíquota) e subtrair a parcela a deduzir.

É importante observar que, após o cálculo do IPTU deste ano, deve-se comparar com o valor devido em 2024 e aplicar o limitador de aumento previsto na legislação que é de, no máximo, 4,84% para todos os imóveis.

Atenção

Caso o acréscimo de seu imposto seja superior aos limites estabelecidos, pode ter ocorrido alguma alteração nos dados de seu imóvel no ano passado ou encerramento de algum benefício fiscal.

A forma de cálculo refere-se ao valor do IPTU, não abrangendo o valor das taxas e eventuais deduções.

Como utilizar a Tabela Prática

1. Verifique o valor venal total do imóvel
2. Verifique o uso do imóvel
3. Enquadre o valor venal total do imóvel na faixa de valor da tabela
4. Multiplique o valor venal total do imóvel pelo valor constante da tabela para aquela faixa.
5. Subtraia do valor obtido a parcela a deduzir indicada
6. O resultado obtido é o valor do IPTU do imóvel (vide limite de aumento abaixo)

7. Caso o valor do IPTU/2025 for superior a 4,84% para todos os imóveis em relação ao IPTU/2024, o imposto a ser pago fica reduzido para esse limite percentual, desde que o imóvel não tenha sofrido nenhuma alteração cadastral no exercício anterior, conforme dispõe o art 2º da LC nº 647/2021.

Tabela prática

Tipo Construção

Valor Inicial Faixa (R$)

Valor Final Faixa (R$)

Alíquota (%)

Parcela Dedução

 

 

 

Terrenos

0

161.526,76

1,05

 

161.526,77

323.053,53

1,20

242,30

323.053,54

807.633,81

1,50

1.211,46

807.633,82

2.422.901,41

1,80

3.634,36

2.422.901,42

20.190.845,07

2,30

15.748,87

20.190.845,08

201.908.450,62

2,50

56.130,55

201.908.450,63

 

3,50

2.075.215,06

 

 

Casas

0

92.301,01

0,195

 

92.301,02

196.139,64

0,20

4,61

196.139,65

346.128,78

0,21

24,23

346.128,79

530.730,79

0,22

58,84

530.730,80

2.192.148,90

0,23

111,92

2.192.148,91

 

0,24

331,13

 

 

Apartamentos

0

92.301,01

0,29

 

92.301,02

184.602,01

0,30

9,24

184.602,02

738.408,05

0,31

27,69

738.408,06

2.192.148,90

0,32

101,75

2.192.148,91

 

0,33

320,75

 

 

Comércios

0

92.301,01

0,57

 

92.301,02

138.451,50

0,58

9,24

138.451,51

1.730.643,87

0,59

23,08

1.730.643,88

4.615.050,30

0,60

196,15

4.615.050,31

21.921.488,92

0,61

657,65

21.921.488,93

 

1,20

129.994,43

 

 

Indústrias

0

276.903,02

0,79

 

276.903,03

738.408,05

0,80

27,69

738.408,06

2.192.148,90

0,81

101,53

2.192.148,91

21.921.488,92

0,82

320,75

21.921.488,93

 

0,83

2.512,90

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