Cemitérios

Cemitérios

Regulamentação, concessões, ossuários

Regulamentação

Os cemitérios municipais são regulamentados pelo Decreto nº 9534, de 17/08/1998, e administrados pela Urbam na manutenção, supervisão e prestação de serviços gerais pertinentes aos sepultamentos.

Toda manutenção/reforma ou construção de jazigo é de responsabilidade do munícipe (responsável pela concessão), que poderá utilizar um pedreiro de sua confiança ou contratar um dos pedreiros autônomos inscritos na prefeitura, à disposição todos os dias nos cemitérios. Cada jazigo pode ter no máximo quatro gavetas de alvenaria abaixo do nível da terra e uma acima.

Concessões

As concessões dos jazigos são classificadas nas seguintes categorias: perpétuas, renováveis e temporárias.

Perpétuas

As concedidas até 30/08/1973; quando foram extintas, preservando-se as concessões até aquela data (quando em estado de abandono, cancela-se a concessão e a área retorna para o patrimônio público).

Renováveis

As concedidas até a publicação do referido decreto, quando o responsável pela concessão deve renová-la a cada três anos.

Temporárias

As concedidas pelo prazo mínino de três anos, não podendo ser renovadas, sendo que ao término desse prazo o responsável pelo sepultado deverá providenciar a destinação dos restos mortais.

Ossuário

Todos os cemitérios dispõem de ossuários coletivo e temporário.

Coletivo

Local disponível para receber os despojos mortais dos sepultados indigentes ou com concessões vencidas e caracterizadas abandonadas.

Temporário

Gaveta individual, concedida por um prazo de dois anos, não renovável, sendo que ao término desse prazo os restos mortais serão colocados no ossuário coletivo.

Conforme estabelecido pelo referido decreto, foi instituída a Comissão Permanente de Administração e Manutenção dos Cemitérios Municipais com a finalidade de proceder vistoria de jazigos, notificar concessionários, declarar cancelamento de concessões (sempre que constatado o estado de abandono do jazigo, inclusive os de caráter perpétuo), de resolver casos omissos e fazer cumprir as disposições do decreto, bem como, analisar processos internos abertos na administração do cemitério. A comissão é constituída por dois membros da prefeitura, nomeados por meio de portaria da secretária de Administração, e dois da Urbam, nomeados por meio de Resolução da Diretoria Executiva.

Importante

Com exceção dos serviços de construção ou reforma dos jazigos, que é de responsabilidade da família (responsável pela concessão), a Prefeitura não cobra taxas de manutenção ou administrativa.

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