O Benefício Eventual foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93). Em São José dos Campos, entrou em vigor por meio do Decreto nº 16.739, de 26 de novembro de 2015.
Os benefícios eventuais destinam-se aos indivíduos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com situações causadas por contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção das pessoas ou da unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Prestado aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, desastre e/calamidade pública.
Quem tem direito a esse benefício
I – Renda familiar "per capita" ou renda individual de até meio salário mínimo;
II - Residir no município de São José dos Campos por no mínimo um ano.
Documentos necessários para concessão do benefício
I- Comprovante de residência no Município de no mínimo um ano;
II - Certidão de nascimento ou documento de identidade de todos os membros da família;
III - Termo de guarda ou tutela dos menores de dezesseis anos, ou termo de curatela da pessoa com deficiência que estejam sob sua responsabilidade legal;
IV- documento de comprovação de renda de todos os membros do grupo familiar.
Auxílio-natalidade
O auxílio-natalidade será concedido em pecúnia em parcela única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do nascituro.
Benefício Eventual Auxílio Morte
Prestação de serviços funerários, concedido pelo CRAS e custeado pela Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, mediante a contratação do serviço junto à contratada.
O auxílio por morte também será concedido em casos de natimorto e morte do recém-nascido.
O benefício deverá ser requerido diretamente no Serviço Funerário Municipal mediante o preenchimento de formulário específico.
Quando se tratar de usuário de serviço de acolhimento, sem referência familiar, o requerimento deverá ser solicitado pelo responsável pela prestação do serviço.
O familiar ou responsável pelo falecido, deverá apresentar no CRAS, em até cinco dias úteis, os seguintes documentos:
- Original do requerimento que deve ser retirado no Serviço Funerário Municipal;
- Declaração do óbito;
- Apresentação dos documentos.
Benefício Eventual Auxílio Natalidade
Será concedido em dinheiro em parcela única no valor de R$ 200 reais destinado a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do nascituro, mediante a apresentação de:
Declaração de Nascido Vivo, conforme Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012;
Apresentação dos documentos.
O pagamento será efetuado, preferencialmente, à genitora ou ao responsável legal pela criança, até sessenta dias após o nascimento, mediante solicitação junto ao CRAS mais próximo de sua residência.
Compromisso das famílias
I – As famílias serão orientadas a encaminhar seus filhos ou dependentes em idade escolar para a rede de ensino e ao serviço de saúde do Município.
II – Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS realizarão processo de avaliação periodicamente, em conjunto com as famílias.
Renda Cidadã
É um programa de transferência de renda com condicionalidades de concessão temporária
Objetivo
Repassar apoio financeiro temporário, visando melhoria das condições de subsistência das famílias com ações socioeducativas e de geração de renda
Criação
2002
Forma de acesso
Disponível para famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo, cadastrada no CadÚnico
Benefícios
• Repasse mensal de benefício financeiro no valor de R$ 80
• Participação em oficinas socioeducativas e reuniões periódicas
Exigências
• Participação nas ações socioassistenciais do programa
Critérios
• Ter renda per capita até R$ 100
• Residir em território de alta vulnerabilidade identificado pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social
• Se a família for beneficiária do Bolsa Família, o somatório dos benefícios não pode ultrapassar R$ 95
Prioridade
Família chefiada por mulher
Vida em Família
É um programa cujo objetivo é oferecer apoio psicossocial e financeiro à família de baixa renda com crianças ou adolescentes em situação de desligamento de abrigo
Criação
12 de setembro de 2002
Atendimento
Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas)
Centro-norte
R. Conselheiro Rodrigues Alves, 224 - Centro
3923-7200
Leste
Rua dos Periquitos, 464, Vila Tatetuba
3941-2800
Sul
Rua José Bento de Moura, 254 – Bosque dos Eucaliptos
3922-5558
Acesso
Por meio de avaliação técnica dos profissionais dos Creas
A Prefeitura de São José dos Campos utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas Políticas de uso de cookies, Políticas de privacidade e Termos de Uso.