São José reduz prazo para aprovação de alvará automático
Atualizado em 22/06/2022 - 16:45
Paço Municipal. Foto: Claudio Vieira/PMSJC 14-04-2021
Em maio, a média foi de 4,1 dias úteis para tramitação do processo - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

A Prefeitura de São José dos Campos registrou no mês passado a média de 4,1 dias úteis para aprovação de projetos de construção, regularização e ampliação de edificações pelo alvará responsável automático (ARA). É o menor índice mensal desde fevereiro de 2020.

Considerando os 5 primeiros meses de 2022, em que foram aprovados 425 projetos pelo modelo, a média foi de 6,1 dias úteis para aprovação, abaixo do registrado no mesmo período de 2020 e 2021, respectivamente 7,6 e 8,5.

Comparado ao mês de maio dos anos anteriores, o andamento dos processos teve maior rapidez ainda. Em 2020 foi de 10,8 e em 2021 o índice chegou a 18,1 dias úteis.

Esse avanço é resultado das mudanças na legislação ocorridas nos últimos anos, que modernizaram os processos e diminuíram a burocracia. As novas metodologias aceleraram os procedimentos para as solicitações dos ARAs. Além de entregar serviços mais ágeis aos munícipes, o objetivo é estimular o desenvolvimento da cidade e valorizar os profissionais de engenharia e arquitetura.

Pelo sistema automático, o munícipe e o responsável técnico anexam todos os documentos ao pedido de alvará, responsabilizando-se pela veracidade das informações. A partir daí, é feita a conferência da documentação.

Se os documentos estiverem corretos, o alvará pode ser liberado. Em caso de alguma omissão ou desconformidade, a solicitação é indeferida, mas o interessado pode protocolar novo pedido, devidamente corrigido.

Na modalidade ARA não há cobrança de taxa de aprovação de projeto, incidindo apenas o ISS (Imposto sobre Serviços) nos casos de aprovação de construções já edificadas.

Podem fazer uso desse sistema residência unifamiliar, comércio de impacto irrelevante e indústria de baixo potencial de incomodidade compatível com o uso residencial. O imóvel deve estar em loteamento regularizado e não pode ser localizado em área de risco. Com o ARA, a validade é de 2 anos para o início da construção.


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