Equipes da Urbam reforçam limpeza das folhas nas ruas
01/09/2021 12:02
Equipes da Urbam reforçam limpeza das folhas nas ruas
Queda de folhas e flores se intensificou nas últimas semanas - Foto: Divulgação

Ana Lúcia Abranches
Urbam

Mais de 400 agentes ambientais da Urbam (Urbanizadora Municipal) reforçam a limpeza das ruas da cidade em razão da queda de folhas e flores das árvores.

A primavera, estação das flores, ainda não chegou oficialmente, mas muitas cores já dominam a paisagem nas ruas arborizadas da nossa cidade. No caso dos ipês, que florescem a partir de junho, muitas flores já estão caindo.

As equipes realizam esta tarefa todos os dias, percorrendo as ruas da cidade para remover os resíduos, folhas e flores encontrados nas sarjetas das vias pavimentadas, nos canteiros centrais e também  nos cestos de lixo (papeleiras), de acordo com uma programação definida. Realizam também a limpeza pontual embaixo de viadutos e nos canteiros das principais avenidas.

“Acabo de varrer e, quando olho para trás, já tem mais folhas caídas, principalmente quando venta muito. Mas estamos nos esforçando para deixar o mais limpo possível”, explica a agente ambiental Gláucia Pereira.

Ela acrescenta que as folhas e flores que caem fazem parte da beleza da natureza. “Eu me apaixono pelas flores rosas e amarelas. O chão fica lindo. Já as latinhas, restos de cigarro, marmitex e copos descartáveis jogados no chão deixam a cidade suja e podem entupir os bueiros.”

Os moradores podem consultar os dias da varrição na sua rua no site da Urbam

Serviço de varrição

A varrição pode ser feita de forma manual (em vias públicas pavimentadas, com guias e sarjetas) ou mecânica (caminhão varredeira nas vias de grande circulação de veículos). Nesta época, é muito usado o soprador para auxiliar no recolhimento das folhas.

*A varrição do passeio público (calçada) é de responsabilidade do proprietário ou do ocupante do imóvel fronteiriço e, no caso de terrenos e edificações públicas, constitui atribuição da limpeza pública, conforme artigo 8º, do Capítulo IV, da Lei Municipal nº 7.815, de 19/03/2009

 


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