Rodrigo Luiz Ribeiro
Secretaria de Mobilidade Urbana
São José dos Campos é uma das poucas cidades do país onde o condutor que comete uma infração de trânsito pode pagar a multa com 40% de desconto. Para isso, basta baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). Mas o benefício é somente para multas municipais, geradas pelo órgão municipal de trânsito.
A possibilidade de pagamento de multas de trânsito com até 40% de desconto no município existe desde 2018, quando a Prefeitura aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), aplicativo que está migrando para o CDT e será descontinuado em breve.
Além do desconto em multas, com o CDT é possível baixar a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O aplicativo está disponível nos sistemas Android e IOS é uma forma segura de ter seus documentos em mãos e com a mesma validade dos documentos impressos.
Como funciona o desconto
Os proprietários que aderiram ao aplicativo podem obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que não recorram e respeitem os prazos de pagamento, ou 20% de desconto caso desejem recorrer da infração. Independente do desconto aderido também é possível baixar o formulário para fazer a indicação do condutor.
Além das lojas dos sistemas operacionais, o CDT está disponível para download na página de aplicativos para celular da Prefeitura.
Pagamento
Os terminais de autoatendimento do Banco do Brasil estão aptos a receber o pagamento de multas via cartão de débito de qualquer banco. Basta inserir o cartão de débito no terminal, informar o código de barras da multa de trânsito manualmente ou por meio da leitora de código de barras e confirmar o pagamento.
Também há possibilidade de pagamento nas agências do Itaú, da Caixa Econômica Federal e lotéricas.
Envio de notificações
Atendendo a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as notificações de multas de trânsito voltaram a ser enviadas e passaram a vigorar com novos prazos desde o dia 1º de dezembro de 2020.
O envio das notificações havia sido interrompido por tempo indeterminado por conta do enfrentamento à pandemia da covid-19. No entanto, vale lembrar que, mesmo com a interrupção nas expedições, a fiscalização do trânsito e infrações continuaram a ser feitos.
De acordo com o Contran, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. (Veja tabela abaixo)
Data de cometimento da infração |
Período para envio da NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 |
1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 |
1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 |
1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 |
1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 |
1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 |
1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 |
1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 |
1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 |
1° a 30 de setembro de 2021 |
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