APP oferece 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito
Atualizado em 28/01/2021 - 11:40
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito
Aplicativo permite o desconto de até 40% de desconto em multas municipais - Foto: PMSJC

Rodrigo Luiz Ribeiro
Secretaria de Mobilidade Urbana

São José dos Campos é uma das poucas cidades do país onde o condutor que comete uma infração de trânsito pode pagar a multa com 40% de desconto. Para isso, basta baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). Mas o benefício é somente para multas municipais, geradas pelo órgão municipal de trânsito.

A possibilidade de pagamento de multas de trânsito com até 40% de desconto no município existe desde 2018, quando a Prefeitura aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), aplicativo que está migrando para o CDT e será descontinuado em breve.

Além do desconto em multas, com o CDT é possível baixar a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O aplicativo está disponível nos sistemas Android e IOS é uma forma segura de ter seus documentos em mãos e com a mesma validade dos documentos impressos.

Como funciona o desconto

Os proprietários que aderiram ao aplicativo podem obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito, desde que não recorram e respeitem os prazos de pagamento, ou 20% de desconto caso desejem recorrer da infração. Independente do desconto aderido também é possível baixar o formulário para fazer a indicação do condutor.

Além das lojas dos sistemas operacionais, o CDT está disponível para download na página de aplicativos para celular da Prefeitura.


Pagamento

Os terminais de autoatendimento do Banco do Brasil estão aptos a receber o pagamento de multas via cartão de débito de qualquer banco. Basta inserir o cartão de débito no terminal, informar o código de barras da multa de trânsito manualmente ou por meio da leitora de código de barras e confirmar o pagamento.
Também há possibilidade de pagamento nas agências do Itaú, da Caixa Econômica Federal e lotéricas.

Envio de notificações

Atendendo a uma determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as notificações de multas de trânsito voltaram a ser enviadas e passaram a vigorar com novos prazos desde o dia 1º de dezembro de 2020.

O envio das notificações havia sido interrompido por tempo indeterminado por conta do enfrentamento à pandemia da covid-19. No entanto, vale lembrar que, mesmo com a interrupção nas expedições, a fiscalização do trânsito e infrações continuaram a ser feitos.

De acordo com o Contran, o envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. (Veja tabela abaixo)

Data de cometimento da infração

Período para envio da NA

26 de fevereiro a 31 de março de 2020

1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 30 de abril de 2020

1º a 28 de fevereiro de 2021

1° a 31 de maio de 2020

1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de junho de 2020

1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de julho de 2020

1º a 31 de maio de 2021

1º a 31 de agosto de 2020

1º a 30 de junho de 2021

1º a 30 de setembro de 2020

1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de outubro de 2020

1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de novembro de 2020

1° a 30 de setembro de 2021

 


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