Prefeitura define regras para a vacinação de idosos contra a covid
Atualizado em 06/02/2021 - 14:59
Preparativo para a vacinação do idosos contra a Civid-19 na Casa do Idoso Centro. Foto: Adenir Britto/PMSJC 05-02-2021
Unidades da Casa do Idoso foram higienizadas na última sexta-feira (5) - Foto: Adenir Britto/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Saúde

A Prefeitura de São José dos Campos definiu as regras para a vacinação dos idosos contra a covid-19. Na segunda-feira (8) começa a imunização das pessoas com idade acima de 90 anos.

Confira:

1. As senhas serão distribuídas de acordo com o número de doses disponibilizadas para cada UBS e Casa do Idoso. O objetivo é evitar aglomerações e filas grandes.

2. As senhas somente serão distribuídas se a documentação estiver conforme o exigido e dentro dos critérios. A senha deve ser devolvida na vacinação. Se não for devolvida, não será concluído o processo da vacinação. As senhas não podem ser extraviadas. O paciente será orientado sobre essa regra quando receber a senha.

3. Parentes dos idosos podem pegar senha e ficar na fila enquanto outro parente busca o idoso em casa quando estiver próxima a vez da vacinação.

4. Idosos mais debilitados podem ser vacinados no carro desde que o veículo esteja estacionado próximo do local de vacinação - no máximo a um quarteirão de distância - e haja logística de organização do trânsito no entorno. Não é drive-thru. O parente deve ir na UBS, apresentar documento oficial e original do idoso, pegar senha para o mesmo dia. O Idoso já deve estar no carro próximo da UBS ou Casa do Idoso.

5. Pacientes acamados e domiciliados (com grande dificuldade de locomoção) devem estar cadastrados na UBS para agendamento da constatação dessa condição, via visita domiciliar, para depois ter o agendamento da vacinação pela equipe volante em casa.

6. Cuidadores de idosos acamados e domiciliados devem ir à UBS para apresentar documentação exigida para a categoria. A vacinação será na UBS quando houver mais doses para a categoria de trabalhadores de apoio da saúde .

7. Se durante a vacinação domiciliar de idosos acamados e domiciliados for constatado que tem outro idoso da faixa etária da vacinação, a equipe volante pode vacinar este idoso em casa.

8. A equipe volante para vacinação em domicílio será composta por equipe multidisciplinar da Secretaria de Saúde: Departamento de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica e Departamento Hospitalar e Emergências.

9. As senhas serão higienizadas conforme protocolo sanitário.

Locais: UBS e Casa do Idoso


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