Procon orienta consumidor para compras de Natal
Atualizado em 10/12/2021 - 18:31
Movimento e fiscalização do PROCON no Calçadão
Procon dá dicas ao consumidor com relação às compras de Natal. Época do ano é propicia para promoções - Foto: Adenir Britto/PMSJC

Avelino Israel
Secretaria de Assuntos Jurídicos

As datas comemorativas são um dos motivos mais utilizados pelo comércio para aumentar as vendas durante o ano e, ao mesmo tempo, exigem do consumidor uma atenção maior na hora de adquirir algum produto ou contratar um serviço. As ofertas, promoções, descontos e outros artifícios merecem um olhar mais minucioso.

Ciente desta realidade, o Procon de São José dos Campos faz uma série de recomendações ao consumidor, principalmente em razão do Natal que se aproxima. Uma data que, naturalmente, estimula o consumo em todo o mundo, independente das características sociais e culturais de cada país.

As dicas valem tanto para as compras feitas em lojas físicas como virtuais, onde a principal atitude deve ser a exigência de emissão de nota fiscal, principal documento para qualquer tipo de reclamação junto ao próprio fornecedor, ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

A nota fiscal é a segurança que o consumidor precisa para exigir os seus direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Confira as dicas

Na compra de brinquedos, por exemplo, o Procon sugere considerar a faixa etária de indicação do produto, impressa na embalagem; além de verificar se possui selo de certificação do Inmetro, que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.

O Procon também salienta que os brinquedos possuem a garantia legal de 90 dias, instituída pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nos produtos alimentícios é obrigatório constar as seguintes informações: data de validade, os ingredientes, o fabricante e a presença ou ausência de glúten.

As compras feitas à distância (pela internet ou aplicativos) podem ser canceladas no prazo de arrependimento, de sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou da data da compra.

Procon São José dos Campos

Rua Paulo Setúbal, 220 – Jd. São Dimas (Entrada pela Av. José Longo)

Tel.: 151 ou 3909-1440

 


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