Cláudio Ribeiro
Secretaria de Saúde
Após o governo federal incluir academias de esporte, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São José dos Campos elaborou decreto municipal nesta terça-feira (12) para regulamentar o funcionamento desses serviços na cidade.
As atividades nesses estabelecimentos estão autorizadas, devendo obedecer normas rigorosas para evitar a disseminação do contágio de covid-19. Em caso de descumprimento dos dispositivos, os infratores estão sujeitos às penalidades previstas nas normas vigentes.
Salões de beleza e barbearias
Aprovada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, a medida tomada pela Prefeitura regulamenta o funcionamento das novas atividades essenciais permitidas no período de pandemia pelo Decreto Federal 10.344.
Salões de beleza e barbearias poderão abrir as portas novamente desde que obedeçam diversas regras. Entre elas, está o atendimento individual com agendamento prévio ou não, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa.
Esses estabelecimentos estão obrigados a fornecer máscara descartável ou de tecido a todos os funcionários e clientes, manter disponível frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e saída do estabelecimento, providenciar a higienização frequente das superfícies de toques, como máquinas de cartão e telefones, limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado, e garantia de circulação de ar, com pelo menos uma porta ou janela aberta.
Cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento. Também é obrigatório o uso de luvas pelo profissional. O avental do cliente deve ser trocado após cada atendimento.
O decreto ainda traz recomendações importantes, como lavar o cabelo antes do corte ou penteado e manter caixas e guichês preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes.
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas devem evitar trabalhar nesses locais enquanto durar a pandemia.
Academias de esporte
As academias de esporte devem também seguir recomendações específicas. Podem voltar as modalidades de lutas, dança, ginástica, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e tênis. Somente é permitido o treinamento técnico individual e condicionamento físico. Vedado o contato direto entre os praticantes.
Todos os funcionários, empregados terceirizados e usuários são obrigados a utilizar equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares). A entrada do estabelecimento poderá ter controle de acesso, desde que as catracas estejam liberadas. Havendo identificação por biometria, deverá ser disponibilizado frasco com álcool em gel no local.
É permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área total interna. Os equipamentos devem ficar pelo menos 2 metros um do outro. Nas salas de aulas coletivas, o piso deverá ser demarcado com o distanciamento mínimo de 2 metros entre os usuários.
Espaços destinados à alimentação, vestiários e saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários. Os bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimento dos recipientes individuais. Todas as áreas do estabelecimento devem dispor de frascos com álcool em gel, sendo ao menos 5 nas salas de musculação.
Sempre ao término de cada uso, é necessário higienizar os equipamentos individuais – colchonetes, halteres e similares – e as salas de aulas coletivas. As regras ainda incluem a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado e garantia de circulação de ar com porta ou janela aberta.
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