Bolsistas do Pró-Trabalho participam de integração
Atualizado em 29/05/2020 - 10:37
Integração do Pró Trabalho na Câmara Municipal 20/01/2020
Desde o início de sua implantação em 2018, o Pró-Trabalho já deu oportunidade de renda e capacitação para quase 2.000 candidatos - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Luiz Fischer
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

Um grupo de 112 novos bolsistas do Programa Pró-Trabalho, da Prefeitura de São José dos Campos, participou na manhã desta segunda-feira (20), no plenário da Câmara Municipal, de uma integração para iniciarem suas atividades no programa. O grupo faz parte de um total de 254 pessoas que foram selecionadas e convocadas no dia 10 de janeiro deste ano.  

O objetivo da integração é instruir os beneficiários do programa sobre os direitos e obrigações, visando desenvolvimento diário das atividades e qualidade dos serviços.

Iniciado em julho de 2018, o Pró-Trabalho convocou até o final de 2019 um total de 1.680 pessoas, oferecendo oportunidades de trabalho e cursos de qualificação com o intuito de preparar os profissionais. Somando-se os 254 convocados nesse mês janeiro passado, o Pró-Trabalho totaliza até agora 1.934 pessoas convocadas.

Os 112 bolsistas que participaram da integração começarão a trabalhar a partir desta terça-feira (21) e serão direcionados para os serviços internos externos e administrativos de várias secretarias da Prefeitura. Eles também participarão de cursos de qualificação, visando sua capacitação e retorno para o mercado formal de trabalho.

Trabalho e capacitação

O Pró-Trabalho é coordenado pelas secretarias de Apoio Social ao Cidadão e de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Os participantes terão uma bolsa-auxílio qualificação no valor de R$ 1.000 por mês, por até um ano, renovável por igual período e vale alimentação de R$ 100.

Dos inscritos até agora no Pró-Trabalho, cerca de 200 já deixaram o programa e retornaram ao mercado de trabalho.

Benefícios para a empresa


Ao contratar um candidato do Pró-Trabalho, a empresa privada tem reembolso de até metade do valor do salário pago pela empresa ao beneficiário, até o limite de R$ 500 mensais, pelo período de 3 meses.


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