Comitê libera restaurantes para funcionar no feriado de Natal
Atualizado em 22/03/2023 - 11:00
Fiscais do DFPM durante conscientização do comércio na reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza e academias de ginástica 28/07/2020
O funcionamento será permitido até 22h e a venda de bebidas alcoólicas até 20h - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Saúde

Com aprovação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de São José dos Campos autorizou, em caráter excepcional, a abertura de restaurantes na próxima sexta-feira (25), feriado de Natal. A medida se aplica somente a esses estabelecimentos, que poderão funcionar até as 22h, limitado o fornecimento de bebidas alcoólicas até as 20h e a ocupação de no máximo 40% da capacidade do local.

O decreto sobre a liberação estará disponível na edição do Boletim do Município desta sexta (18), na página Diário do Município. Não serão permitidas atividades que gerem aglomeração. Proprietários e responsáveis deverão observar todos os itens do protocolo específico de restaurantes.

Conforme as novas regras, a venda de bebidas alcoólicas se encerra às 20h também em bares, incluindo os localizados no interior de shoppings, e lojas de conveniência. O objetivo é reduzir a velocidade de transmissão do coronavírus para não sobrecarregar a ocupação dos leitos específicos destinados aos pacientes com a doença que precisam ser internados na rede pública e particular de saúde.

Se houver descumprimento das normas gerais ou específicas determinadas no decreto nas demais legislações relacionadas ao enfrentamento da covid-19, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil, além de medidas e sanções cabíveis de natureza civil, administrativa e penal. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo haver interdição das atividades se o estabelecimento persistir na prática da infração.

Produtos, bens, equipamentos e utensílios em uso ou na iminência de utilização em eventos ou atividades que geram ou podem gerar aglomeração de pessoas serão apreendidos sumariamente, sem prejuízo das demais penas cabíveis. A devolução somente ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal dos itens, pagamento das multas aplicadas e indenização à Prefeitura das despesas decorrentes.


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