Procon orienta consumidores na compra de material escolar
03/12/2020 15:59
Sanitização no prédio do Procon. Foto: Claudio Vieira/PMSJC 04-07-2020
Procon orienta consumidores na compra de material escolar - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Luiz Fischer
Secretaria de Assuntos Jurídicos

O Procon de São José dos Campos preparou orientações aos consumidores na hora de comprar o material escolar. Uma das dicas mais importantes é pesquisar muito e não se deixar influenciar pela publicidade. O Procon ainda recomenda aos consumidores que fiquem atentos à lista.

As escolas não podem solicitar itens de uso coletivo dos estudantes, tais como produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios e demais utensílios dos profissionais da instituição de ensino. Resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis são de responsabilidade do fornecedor e não dos alunos.

A escola também não pode exigir marcas dos produtos nem obrigar os pais a comprarem qualquer item em comércio específico. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

As despesas são integralmente de responsabilidade da escola. Taxas para suprir despesas variáveis, água, luz e telefone, por exemplo, não podem estar incluídas na lista de material escolar.

Atenção na hora de adquirir os produtos

O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Caso ocorra algum problema com qualquer dos itens adquiridos, será necessária a apresentação do documento.

Toda informação contida nos produtos tem de ser clara, precisa e em língua portuguesa, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso.

Na loja, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado.

O Procon orienta também a conferir a política de troca da empresa. Muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias. Para itens duráveis, 90 dias. Mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos.

Caso a compra de algum item descrito na lista seja realizado por meio eletrônico – site ou telefone --, fica assegurado o direito de arrependimento. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso não se aplica quando a aquisição é feita na loja física.

Pesquise para economizar

- Pesquise preços, descontos e facilidade de pagamento nos diferentes estabelecimentos, como sites de comércio online, papelarias e lojas de departamento.

- Confira a lista e descarte a compra de materiais que possam ser reaproveitados ou tenham sobrados de anos anteriores.

- Leve em consideração o orçamento familiar e, de preferência, não vá acompanhado dos filhos, evitando o impulso de comprar materiais mais caros por serem personalizados, licenciados, com personagens ou logotipos.

- Mediante pagamento à vista, verifique a viabilidade de obter desconto do lojista.

 


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